Questão de Direito Administrativo — Das Restrições de Acesso à Informação (arts. 21 a 31 da Lei nº 12.527/2011) — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce399221
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC DF
- Ano
- 2024
- Cargo
- ACE ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. Os prazos máximos de restrição de acesso a informações classificadas como ultrassecretas, secretas ou reservadas não começam a vigorar na data da classificação, mas sim a partir da data de produção da informação, conforme o art. 24, § 1º, da Lei nº 12.527/2011. A banca trocou o termo inicial do prazo: não é a classificação, é a produção.
A Lei de Acesso à Informação (LAI) estabelece que determinadas informações, por sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, podem ser classificadas em três graus de sigilo: ultrassecreta, secreta e reservada. Essa classificação é feita pela autoridade competente, conforme o art. 24, caput. O que a questão cobra é o termo inicial dos prazos máximos de restrição — ou seja, a partir de quando se conta o prazo de sigilo.
O art. 24, § 1º, é expresso ao fixar que os prazos "vigoram a partir da data de sua produção". Isso significa que o prazo de 25 anos (ultrassecreta), 15 anos (secreta) ou 5 anos (reservada) começa a contar da data em que a informação foi produzida, e não da data em que foi classificada. A classificação é um ato posterior à produção: primeiro a informação é produzida, depois, se necessário, é classificada. Portanto, o prazo de sigilo já está correndo desde a produção, e a classificação apenas formaliza a restrição.
A lógica da regra é evitar que a autoridade possa "esticar" o prazo de sigilo ao retardar a classificação. Se o prazo começasse na classificação, bastaria adiar a classificação para prolongar a restrição, o que contrariaria o princípio da transparência e o interesse público. Por isso, o legislador fixou o termo inicial na produção, garantindo que o sigilo tenha duração certa e limitada.
Na prática, imagine um relatório de inteligência produzido em 2020 e classificado como secreto apenas em 2023. O prazo de 15 anos conta de 2020, expirando em 2035, e não de 2023 (que expiraria em 2038). Essa distinção é essencial e é exatamente o que a banca explora: o candidato que confunde "produção" com "classificação" marca a questão como certa, mas a lei é clara.
Há ainda uma regra complementar no art. 29, § 3º: na hipótese de redução do prazo de sigilo, o novo prazo mantém como termo inicial a data da produção. Isso reforça que a produção é o marco fixo, independentemente de reclassificações.
Guarde a fronteira: termo inicial = data da produção; a classificação é apenas o ato que formaliza a restrição. É nesse ponto que a questão se decide.
A afirmação diz que os prazos "começam a vigorar na data de sua classificação pela autoridade competente". Isso está errado, pois o art. 24, § 1º, da LAI determina que os prazos vigoram a partir da data de produção da informação. A classificação é um ato posterior, que não altera o termo inicial do prazo de sigilo.
Art. 24 — "A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada."
§ 1º — "Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:"
I — ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II — secreta: 15 (quinze) anos; e
III — reservada: 5 (cinco) anos.
A pegadinha está na troca do termo inicial: a banca substitui "produção" por "classificação". O candidato que não conhece a literalidade do § 1º tende a achar que o prazo começa quando a autoridade classifica, mas a lei é expressa em fixar a produção como marco inicial.
A banca troca o termo inicial do prazo de sigilo: em vez de "data de produção", afirma "data de classificação". Essa inversão é clássica em questões de LAI. Lembre-se: a classificação é um ato posterior à produção; o prazo já corre desde a produção, justamente para impedir que a autoridade adie a classificação e prolongue o sigilo.
Gabarito: ERRADO.
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