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Questão de Direito Administrativo — Disposições Setoriais, Compras, Serviços (arts. 40 a 52 da Lei nº 14.133/2021) — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoDisposições Setoriais, Compras, Serviços (arts. 40 a 52 da Lei nº 14.133/2021)
Código
ce399224
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC DF
Ano
2024
Cargo
ACE ( )
Com base na Lei n.º 14.133/2021, julgue o item que se seguem.   Em um processo de compras no âmbito de licitação que envolva o fornecimento de produtos, a administração pública poderá vedar a contratação de marca ou produto que, em ocasião anterior, conforme comprovado mediante processo administrativo, não tenha atendido a requisitos indispensáveis ao pleno adimplemento da obrigação contratual.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vedação de contratação de marca ou produto (art. 41, III, da Lei 14.133/2021)

Gabarito: CERTO. A assertiva reproduz, com fidelidade, a hipótese do art. 41, III, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a Administração a vedar a contratação de marca ou produto quando, mediante processo administrativo, restar comprovado que produtos adquiridos e utilizados anteriormente não atenderam a requisitos indispensáveis ao pleno adimplemento da obrigação contratual. A banca cobra a literalidade do dispositivo, e o enunciado espelha exatamente o texto legal.

A regra do art. 41 da Lei 14.133/2021 trata das hipóteses em que a Administração pode, excepcionalmente, restringir a competitividade em licitações que envolvam o fornecimento de bens. A regra geral é a vedação à indicação de marcas, pois isso poderia frustrar o caráter competitivo do certame e violar os princípios da impessoalidade e da igualdade entre os licitantes. No entanto, o legislador previu situações específicas em que essa restrição é admitida, desde que formalmente justificada.

O inciso III do art. 41 é uma dessas exceções: permite que a Administração vede a contratação de determinada marca ou produto quando, por meio de processo administrativo, ficar comprovado que produtos adquiridos e utilizados anteriormente não atenderam a requisitos indispensáveis ao pleno adimplemento da obrigação contratual. A lógica é simples: se um produto já se mostrou inadequado na prática, a Administração não pode ser obrigada a contratá-lo novamente, sob pena de comprometer a qualidade do serviço público e a economicidade.

É importante destacar que essa vedação não é automática nem discricionária de forma ampla. Ela exige a comprovação mediante processo administrativo, ou seja, deve haver um procedimento formal que demonstre, com base em fatos concretos, que o produto não atendeu aos requisitos indispensáveis. Isso garante a segurança jurídica e evita que a vedação seja usada de forma arbitrária para favorecer ou prejudicar determinados fornecedores.

A distinção que importa é entre a indicação de marca (inciso I) e a vedação de marca (inciso III). Enquanto a primeira serve para facilitar a descrição do objeto ou garantir padronização, a segunda é uma medida protetiva contra produtos que já se mostraram inadequados. Ambas são exceções à regra geral de não restrição à competitividade, mas com finalidades distintas.

A pegadinha que a banca explora neste tema é a tentação de considerar a vedação como uma restrição ilegal à competitividade. O candidato desatento pode pensar que a Administração não pode, em hipótese alguma, vedar a contratação de uma marca, esquecendo-se da exceção expressa do inciso III. A questão é de literalidade: quem conhece o texto do art. 41, III, acerta sem dificuldade.

Guarde a fronteira entre a regra geral (vedação à indicação de marcas) e as exceções do art. 41 (indicação justificada, exigência de amostra, vedação de marca comprovadamente inadequada e carta de solidariedade). É exatamente nessa fronteira que a questão se decide.

Art. 41 — Lei 14.133/2021 (fornecimento de bens)
  • 1Regra geral
    • Vedação à indicação de marca
    • Princípios: impessoalidade e igualdade
  • 2Exceções (restrição à competitividade)
    • I — Indicação justificada
    • II — Exigência de amostra
    • III — Vedação de marca inadequada
      • Processo administrativo
      • Produto anterior não atendeu requisitos
    • IV — Carta de solidariedade
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Item — ✅ CERTO

A assertiva está correta porque reproduz, com precisão, o teor do art. 41, III, da Lei nº 14.133/2021. Vejamos o texto legal:

Art. 41Lei-14133

Art. 41 — "No caso de licitação que envolva o fornecimento de bens, a Administração poderá excepcionalmente: [...] III — vedar a contratação de marca ou produto, quando, mediante processo administrativo, restar comprovado que produtos adquiridos e utilizados anteriormente pela Administração não atendem a requisitos indispensáveis ao pleno adimplemento da obrigação contratual."

O enunciado afirma exatamente isso: a Administração poderá vedar a contratação de marca ou produto que, em ocasião anterior, conforme comprovado mediante processo administrativo, não tenha atendido a requisitos indispensáveis ao pleno adimplemento da obrigação contratual. Todos os elementos do dispositivo estão presentes: (1) a possibilidade de vedação; (2) a exigência de comprovação mediante processo administrativo; (3) o requisito de que os produtos adquiridos anteriormente não atenderam a requisitos indispensáveis ao pleno adimplemento.

A expressão "poderá" indica que se trata de uma faculdade da Administração, não de uma obrigação. A vedação é uma medida excepcional, que deve ser motivada e baseada em fatos comprovados. Não há qualquer vício na assertiva: ela está em perfeita consonância com a lei.

NÃO CAIA NESSA!

Para questões de literalidade como esta, leia o dispositivo com atenção aos detalhes: "mediante processo administrativo", "adquiridos e utilizados anteriormente", "requisitos indispensáveis ao pleno adimplemento". A banca costuma trocar esses termos para criar distratores. Memorize o art. 41 completo, pois ele é frequentemente cobrado em provas de Direito Administrativo.

Gabarito: CERTO.

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