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Questão de Direito Administrativo — Objetivos, Fases e Formalidades (arts. 11 a 17 da Lei nº 14.133/2021) — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoObjetivos, Fases e Formalidades (arts. 11 a 17 da Lei nº 14.133/2021)
Código
ce399227
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC DF
Ano
2024
Cargo
ACE ( )
Com base na Lei n.º 14.133/2021, julgue o item que se seguem.   O processo licitatório deve respeitar a seguinte sequência de fases: fase preparatória; apresentação de propostas e lances; divulgação do edital; habilitação; julgamento; fase recursal; e homologação.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fases do processo licitatório na Lei nº 14.133/2021

Gabarito: ERRADO. A sequência apresentada no item está incorreta porque a Lei nº 14.133/2021, em seu art. 17, estabelece que a fase de divulgação do edital (inciso II) deve ocorrer antes da fase de apresentação de propostas e lances (inciso III), e não depois, como afirma o enunciado. A ordem correta é: preparatória; divulgação do edital; apresentação de propostas e lances; julgamento; habilitação; recursal; e homologação.

O processo licitatório, sob a égide da nova Lei de Licitações, é um procedimento administrativo formal e sequencial, dividido em fases que devem ser observadas em uma ordem específica. Essa sequência está positivada no art. 17 da Lei nº 14.133/2021, que elenca as sete fases do procedimento comum. A importância dessa ordem reside no princípio do planejamento e na necessidade de garantir a isonomia entre os licitantes e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.

A primeira fase, a preparatória, é a fase interna do processo, caracterizada pelo planejamento da contratação. Nela, são realizados os estudos técnicos preliminares, a definição do objeto, a elaboração do termo de referência ou projeto básico, a estimativa de custos e a análise de riscos. É o momento em que a Administração estrutura todo o certame antes de torná-lo público.

Em seguida, ocorre a divulgação do edital, que é o ato que dá publicidade ao certame e convoca os interessados. O edital é a "lei interna" da licitação, contendo todas as regras, condições e requisitos para participação. A partir da sua publicação, os prazos para apresentação de propostas começam a correr.

Após a divulgação, vem a fase de apresentação de propostas e lances, quando os licitantes apresentam suas propostas e, conforme o modo de disputa, podem ocorrer lances. Somente depois dessa fase é que se passa ao julgamento das propostas, que é a análise e classificação das propostas conforme o critério de julgamento definido no edital.

A fase de habilitação vem em seguida, na qual se verifica se o licitante vencedor (ou os licitantes, conforme o caso) atende aos requisitos de habilitação jurídica, técnica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira. Após a habilitação, abre-se a fase recursal, que é o momento para os licitantes contestarem as decisões da Comissão de Licitação. Por fim, a homologação é o ato pelo qual a autoridade competente confirma o procedimento e adjudica o objeto ao vencedor.

A banca, neste item, inverteu a ordem das fases de divulgação do edital e de apresentação de propostas e lances, o que é uma pegadinha clássica. O candidato que não conhece a sequência exata do art. 17 pode ser induzido a erro, pois a ordem apresentada parece lógica à primeira vista. No entanto, a lei é expressa ao determinar que a divulgação do edital precede a apresentação de propostas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca trocou a ordem entre a divulgação do edital e a apresentação de propostas e lances. No regime da Lei nº 14.133/2021, o edital é divulgado antes da apresentação de propostas, pois é ele que convoca os interessados e estabelece as regras do certame. A sequência correta é: preparatória → divulgação do edital → apresentação de propostas e lances → julgamento → habilitação → recursal → homologação. Fique atento a essa inversão, que é um dos erros mais comuns em questões sobre as fases da licitação.

Para fixar a ordem correta, observe o fluxo abaixo:

Fase (art. 17)

Ordem correta na Lei 14.133/2021

Ordem apresentada no item

Preparatória

Divulgação do edital

Apresentação de propostas e lances

Julgamento

Habilitação

Recursal

Homologação

Item — ❌ ERRADO

O item afirma que a sequência correta é: fase preparatória; apresentação de propostas e lances; divulgação do edital; habilitação; julgamento; fase recursal; e homologação. Essa ordem está incorreta por dois motivos principais:

  1. Inversão entre divulgação do edital e apresentação de propostas: A lei determina que a divulgação do edital (inciso II) ocorra antes da apresentação de propostas e lances (inciso III). O edital é o instrumento que convoca os interessados e estabelece as regras; sem ele, não há como os licitantes apresentarem propostas.

  1. Inversão entre julgamento e habilitação: No procedimento comum da Lei nº 14.133/2021, o julgamento das propostas (inciso IV) ocorre antes da habilitação (inciso V). A habilitação é a fase em que se verifica a capacidade do licitante vencedor de cumprir o contrato, e ela só faz sentido após a seleção da proposta mais vantajosa.

A ordem correta, conforme o art. 17, é:

Art. 17Lei-14133

Art. 17 — "O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:

I - preparatória;

II - de divulgação do edital de licitação;

III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;

IV - de julgamento;

V - de habilitação;

VI - recursal;

VII - de homologação."

Portanto, o item está ERRADO.

Gabarito: ERRADO.

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