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Questão de Direito Administrativo — Convalidação e Conversão dos Atos Administrativos — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoConvalidação e Conversão dos Atos Administrativos
Código
ce399234
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2024
Cargo
AJ
No que se refere ao conceito de administração pública, às fontes do direito administrativo e aos atos administrativos, julgue os itens seguintes.   A correção de defeitos de um ato administrativo que o tornaram nulo chama-se convalidação, cujos efeitos somente serão produzidos a partir da prática do ato convalidador.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convalidação dos atos administrativos: efeitos retroativos

Gabarito: ERRADO. A convalidação, ao sanar o vício do ato administrativo, produz efeitos retroativos (ex tunc), ou seja, retroage à data da prática do ato original — e não apenas a partir do ato convalidador, como afirma o enunciado. Esse entendimento é pacífico na doutrina e está em sintonia com a Lei nº 9.784/1999, que admite a convalidação de atos com defeitos sanáveis.

A convalidação é o instituto pelo qual a Administração Pública corrige ou sana um vício sanável de um ato administrativo, tornando-o válido desde a sua origem. É uma manifestação do poder de autotutela, mas não uma consequência natural dele — a Administração pode convalidar ou anular, conforme o caso. O fundamento legal está no art. 55 da Lei nº 9.784/1999, que estabelece os requisitos para a convalidação.

Art. 55Lei-9784

Art. 55 — "Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração."

A característica central da convalidação é justamente a retroatividade dos efeitos (ex tunc). Isso significa que, uma vez convalidado, o ato é considerado válido desde o momento em que foi originalmente praticado, como se o vício nunca tivesse existido. É exatamente essa a diferença em relação à revogação, que produz efeitos apenas para o futuro (ex nunc), pois incide sobre atos válidos, por razões de conveniência e oportunidade.

Para que a convalidação seja possível, o vício deve ser sanável — em regra, vícios de forma (desde que não essencial) e de competência (desde que não exclusiva). Vícios de motivo, finalidade ou objeto ilícito não admitem convalidação. Além disso, a convalidação não pode causar lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, e não pode ocorrer quando o ato já foi impugnado administrativa ou judicialmente pelo interessado, salvo se se tratar de irrelevante formalidade.

A doutrina costuma subdividir a convalidação em espécies, cada uma com sua lógica própria:

Espécie

O que faz

Efeito

Ratificação

Corrige o vício de forma ou competência

Ex tunc

Conversão

Substitui a parte inválida por outra válida (ato plúrimo)

Ex tunc

Reforma

Retira a parte inválida, mantendo a válida (ato plúrimo)

Ex tunc

Confirmação

Mantém o ato sem corrigir o vício, por razões de interesse público

Ex tunc

A pegadinha da questão está em afirmar que os efeitos da convalidação "somente serão produzidos a partir da prática do ato convalidador". Isso descreve o efeito ex nunc, típico da revogação, e não da convalidação. A banca inverteu o instituto: quem produz efeitos a partir da prática do ato é a revogação (desfazimento de ato válido por conveniência e oportunidade), não a convalidação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o efeito da convalidação pelo efeito da revogação. A convalidação retroage (ex tunc); a revogação produz efeitos a partir dela (ex nunc). Guarde: convalidação = sanar vício = retroage; revogação = desfazer ato válido = não retroage.

Convalidação (atos com vício sanável)
  • 1Efeito
    • Ex tunc (retroativo)
  • 2Requisitos
    • Sem lesão ao interesse público
    • Sem prejuízo a terceiros
  • 3Vícios sanáveis
    • Competência (não exclusiva)
    • Forma (não essencial)
  • 4Espécies
    • Ratificação
    • Conversão
    • Reforma
    • Confirmação
  • 5Revogação (ato válido)
    • Efeito
      • Ex nunc (a partir dela)
    • Motivo
      • Conveniência e oportunidade
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Item — ❌ ERRADO

O enunciado afirma que a convalidação produz efeitos "somente a partir da prática do ato convalidador". Isso está incorreto: a convalidação tem efeitos retroativos (ex tunc), alcançando a data da prática do ato original. O efeito ex nunc (a partir do ato) é característico da revogação, que desfaz atos válidos por razões de conveniência e oportunidade. A banca inverteu o instituto, e o candidato que conhece a distinção entre convalidação e revogação identifica o erro de imediato.

Gabarito: ERRADO.

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