Questão de Direito Administrativo — Origem, Conceito e Fontes do Direito Administrativo — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce399235
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STJ
- Ano
- 2024
- Cargo
- AJ
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO. Pelo critério orgânico — também chamado de subjetivo ou formal — a administração pública é vista como o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que exercem a função administrativa, exatamente como afirma o enunciado. Esse é o sentido que responde à pergunta "quem exerce", em contraposição ao critério material/objetivo/funcional, que responde a "o que se faz" (as atividades administrativas em si).
O Direito Administrativo, ramo do direito público, pode ser estudado a partir de dois grandes sentidos da administração pública, e a distinção entre eles é clássica e muito cobrada em provas. O sentido subjetivo, orgânico ou formal enxerga a administração como um conjunto de sujeitos: os órgãos públicos (unidades de atuação despersonalizadas), os agentes públicos (pessoas físicas que manifestam a vontade do Estado) e as pessoas jurídicas (entes da administração direta e indireta). Já o sentido objetivo, material ou funcional enxerga a administração como uma atividade: o conjunto de funções administrativas exercidas, como o poder de polícia, o fomento, o serviço público e a intervenção estatal.
A doutrina costuma apresentar essa dualidade com nomenclaturas variadas, mas sempre com o mesmo núcleo: subjetivo = quem exerce (sujeitos); objetivo = o que é exercido (atividade). O critério orgânico recebe esse nome justamente porque se centra na estrutura orgânica do Estado — os órgãos e seus agentes — e não na natureza da atividade desempenhada. É por isso que a assertiva está correta: ela descreve com precisão o critério orgânico, ao afirmar que ele designa "o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas responsáveis por funções administrativas".
Para fixar, vale um exemplo concreto: quando se diz que "a administração pública federal é composta pela Presidência da República, pelos Ministérios, pelas autarquias e pelas empresas estatais", está-se usando o critério orgânico/subjetivo — está-se listando quem integra a administração. Por outro lado, quando se afirma que "a administração pública exerce atividades de polícia, fomento e serviço público", está-se no critério material/objetivo — está-se descrevendo o que ela faz. A pegadinha clássica da banca é inverter esses polos: apresentar o critério orgânico como se fosse o material, ou vice-versa.
A distinção entre os dois critérios é o ponto central que separa o certo do errado nesta questão. Guarde a fronteira: orgânico/subjetivo/formal = quem exerce (sujeitos); material/objetivo/funcional = o que se exerce (atividades). É exatamente nessa fronteira que a banca costuma armar a armadilha, e é nela que esta assertiva se sustenta corretamente.
Critério | Pergunta respondida | Foco | Exemplo |
|---|---|---|---|
Orgânico (subjetivo/formal) | Quem exerce? | Conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas | "A administração federal é composta por Ministérios e autarquias" |
Material (objetivo/funcional) | O que se exerce? | Atividades administrativas (polícia, fomento, serviço público) | "A administração exerce poder de polícia e presta serviços públicos" |
A assertiva afirma que, "de acordo com o critério orgânico, administração pública designa o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas responsáveis por funções administrativas". Isso está perfeitamente correto. O critério orgânico (também chamado de subjetivo ou formal) define a administração pública pelo sujeito que exerce a função administrativa — ou seja, pelos órgãos, agentes e pessoas jurídicas. É a resposta à pergunta "quem administra?". A banca não inverteu os polos: ela descreveu exatamente o critério orgânico, sem confundi-lo com o critério material/objetivo, que se refere às atividades administrativas em si (poder de polícia, fomento, serviço público, intervenção). Portanto, o item está CERTO.
Gabarito: CERTO.
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