Questão de Direito Administrativo — Origem, Conceito e Fontes do Direito Administrativo — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce399237
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STJ
- Ano
- 2024
- Cargo
- AJ
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A jurisprudência, como fonte do Direito Administrativo, não se constitui por uma única decisão, ainda que importante; ela pressupõe um conjunto de decisões reiteradas e convergentes dos tribunais sobre determinado tema. A afirmativa confunde o conceito de jurisprudência com o de precedente ou decisão isolada — erro clássico de troca de institutos.
A jurisprudência é uma das fontes do Direito Administrativo, ao lado da lei, da doutrina e dos costumes. A doutrina majoritária a classifica como fonte secundária ou material (também chamada de fonte mediata ou indireta), pois não cria diretamente o direito aplicável, mas o influencia e o orienta. Diferentemente da lei — fonte primária e formal —, a jurisprudência não tem, em regra, força normativa própria; sua autoridade decorre da reiteração e da coerência dos julgados.
O conceito de jurisprudência exige pluralidade e uniformidade: é o conjunto de decisões proferidas pelos tribunais em um mesmo sentido, formando um entendimento consolidado. Uma decisão isolada, por mais relevante que seja, é apenas um precedente — e, ainda assim, um precedente isolado não tem o condão de orientar a Administração Pública como jurisprudência. A força orientadora da jurisprudência está justamente na sua estabilidade e na sua capacidade de gerar previsibilidade, o que uma decisão única não proporciona.
A distinção é importante porque a banca explora exatamente essa confusão: o candidato que sabe que a jurisprudência é fonte do Direito Administrativo pode ser levado a aceitar que uma só decisão importante bastaria. Mas o termo "jurisprudência" carrega em si a ideia de reiteração — é o que a diferencia do precedente isolado. A jurisprudência orienta a Administração porque representa o entendimento consolidado dos tribunais, não porque uma única corte decidiu um caso de forma notável.
Guarde a fronteira: jurisprudência = conjunto de decisões reiteradas e convergentes; precedente = decisão isolada que serve de referência. É exatamente nessa distinção que a afirmativa erra.
A afirmativa está incorreta porque define jurisprudência como algo que pode ser constituído por "uma só decisão importante de tribunal". O conceito de jurisprudência, contudo, exige reiteração: trata-se do conjunto de decisões proferidas pelos tribunais em sentido convergente sobre determinada matéria. Uma decisão isolada, ainda que relevante, é um precedente — não jurisprudência — e, por si só, não tem aptidão para orientar a Administração Pública como fonte do Direito Administrativo.
A doutrina é pacífica ao definir jurisprudência como o conjunto de decisões reiteradas dos tribunais sobre um mesmo tema. A força dessa fonte está na uniformidade e na estabilidade do entendimento, que gera segurança jurídica e previsibilidade para a atuação administrativa. Uma única decisão, por mais importante que seja, não forma jurisprudência — no máximo, cria um precedente que poderá, futuramente, vir a integrar uma jurisprudência se seguido por outras decisões no mesmo sentido.
A banca troca o conceito de jurisprudência (conjunto de decisões reiteradas e convergentes) pelo de precedente (decisão isolada). O candidato que sabe que a jurisprudência é fonte do Direito Administrativo pode aceitar a afirmativa sem perceber que o termo "uma só decisão" desvirtua o instituto. Fique atento: jurisprudência nunca é uma decisão única — é a soma de julgados no mesmo sentido.
Gabarito: ERRADO.
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