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Questão de Direito Administrativo — Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Nepotismo — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoJurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Nepotismo
Código
ce399238
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2024
Cargo
AJ
Em relação aos agentes públicos, aos poderes administrativos e aos princípios da administração pública, julgue os próximos itens.   A prática do nepotismo viola o princípio da moralidade, mesmo que não haja lei que expressamente a proíba.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Nepotismo e o princípio da moralidade administrativa

Gabarito: CERTO. A prática do nepotismo viola o princípio da moralidade administrativa, ainda que não exista lei formal que expressamente a proíba, pois essa vedação decorre diretamente dos princípios constitucionais da administração pública, em especial da moralidade e da impessoalidade, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal. O Supremo Tribunal Federal consolidou esse entendimento na Súmula Vinculante 13, que declara a inconstitucionalidade da nomeação de parentes para cargos em comissão, função de confiança ou função gratificada, e na Tese de Repercussão Geral 66, que afirma não ser exigível lei formal para coibir a prática.

O nepotismo é a prática de nomear, contratar ou favorecer parentes para ocupar cargos ou funções públicas, valendo-se da influência ou do poder da autoridade nomeante. Essa conduta é incompatível com os princípios que regem a administração pública, pois o que se busca é a realização do interesse público, e não a satisfação de interesses pessoais ou familiares. A moralidade administrativa, nesse contexto, exige que o agente público atue com ética, probidade e boa-fé, distinguindo o honesto do desonesto, o justo do injusto, o conveniente do inconveniente.

A Constituição Federal de 1988 elevou a moralidade à condição de princípio constitucional expresso, ao lado da legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. O art. 37, caput, da CF/88 estabelece que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá a esses princípios. A moralidade, portanto, não é um conceito vago ou meramente subjetivo; é um parâmetro jurídico de controle da atuação administrativa, que permite ao Poder Judiciário invalidar atos que, embora formalmente legais, sejam contrários à ética e à probidade.

A vedação ao nepotismo não depende de lei formal porque decorre diretamente da Constituição. O STF, ao julgar a ADC 12, reconheceu a constitucionalidade da Resolução 7/2005 do CNJ, que proíbe a nomeação de parentes no Poder Judiciário, e editou a Súmula Vinculante 13, que estendeu a proibição a toda a administração pública. A Tese de Repercussão Geral 66 do STF é explícita ao afirmar que a vedação ao nepotismo não exige a edição de lei formal, pois decorre diretamente dos princípios contidos no art. 37, caput, da Constituição Federal. Isso significa que, mesmo na ausência de lei específica, a prática do nepotismo é ilícita e pode ser invalidada, além de configurar ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 11 da Lei 8.429/1992, que tipifica a violação aos princípios da administração pública.

Na prática, a Súmula Vinculante 13 do STF veda a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas. A prática viola a Constituição Federal, pois atenta contra os princípios da moralidade, da impessoalidade e da eficiência.

A banca explora aqui a ideia de que a moralidade administrativa é um princípio autônomo, que não se confunde com a legalidade. Enquanto a legalidade exige que o agente público atue conforme a lei, a moralidade exige que atue conforme a ética e a probidade, mesmo quando a lei é omissa. O nepotismo é um exemplo clássico de conduta que pode ser formalmente legal (se não houver lei proibindo), mas que é materialmente imoral e, portanto, inválida. O candidato que entende essa distinção acerta a questão.

Item — ✅ CERTO ⟵ GABARITO

A afirmativa está correta. O nepotismo viola o princípio da moralidade administrativa, mesmo sem lei formal que o proíba, porque a vedação decorre diretamente dos princípios constitucionais do art. 37, caput, da CF/88. O STF, na Tese de Repercussão Geral 66, consolidou o entendimento de que a proibição ao nepotismo não exige lei formal, pois decorre diretamente dos princípios constitucionais. A Súmula Vinculante 13 do STF, por sua vez, declara que a nomeação de parentes para cargos em comissão, função de confiança ou função gratificada viola a Constituição Federal. Portanto, a prática do nepotismo é ilícita e pode ser invalidada, independentemente de previsão legal expressa.

Art. 37CF/88

Art. 37 — "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte"

Tese de Repercussão Geral 66 do STF:

"A vedação ao nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática, dado que essa proibição decorre diretamente dos princípios contidos no art. 37, caput, da Constituição Federal."

A moralidade administrativa é um princípio autônomo e de aplicação imediata, que não depende de regulamentação legal para produzir efeitos. O nepotismo, ao favorecer parentes em detrimento do interesse público, é uma conduta imoral e, portanto, vedada pelo ordenamento jurídico, ainda que não haja lei específica. A banca cobra exatamente essa compreensão: a moralidade é um conceito jurídico que vai além da mera legalidade formal.

Gabarito: CERTO

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