Questão de Direito Administrativo — Poder Regulamentar — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce399241
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STJ
- Ano
- 2024
- Cargo
- AJ
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. O exercício do poder regulamentar pela administração pública não se formaliza apenas por meio de decretos, pois abrange também outros atos normativos, como resoluções, portarias, instruções e deliberações, editados por órgãos e entidades da Administração. O decreto é o instrumento típico do Chefe do Poder Executivo, mas não é o único.
O poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos administrativos gerais e abstratos, com o objetivo de complementar a lei e permitir a sua fiel execução. Ele é uma espécie do gênero poder normativo, que abrange toda a capacidade normativa da Administração. Enquanto o poder normativo é expressão mais ampla, o poder regulamentar restringe-se, em sentido estrito, à competência privativa do Chefe do Poder Executivo para expedir decretos e regulamentos. Contudo, a doutrina majoritária reconhece que o poder regulamentar também se manifesta por meio de outros atos normativos, como resoluções, portarias, instruções normativas, deliberações e regimentos internos, editados por órgãos e entidades da Administração Pública, inclusive fora do âmbito do Poder Executivo, como os atos normativos do Legislativo e do Judiciário no exercício de função administrativa.
A Constituição Federal, em seu art. 84, IV, atribui ao Presidente da República a competência para expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis. Esse dispositivo, contudo, não esgota as formas de exercício do poder regulamentar. As agências reguladoras, por exemplo, editam resoluções e instruções normativas para regular setores específicos; os Ministros de Estado e Secretários podem expedir portarias e instruções; e os Tribunais editam provimentos e resoluções em matéria de sua competência. Todos esses atos possuem efeitos gerais e abstratos, subordinando-se hierarquicamente à Constituição e à lei.
A banca explora aqui uma confusão comum: o candidato associa poder regulamentar exclusivamente ao decreto, por ser o instrumento mais conhecido e diretamente previsto na Constituição. No entanto, a doutrina e a legislação reconhecem que o poder regulamentar se expressa por diversos atos normativos, e não apenas pelo decreto. A afirmativa, ao restringir a formalização do poder regulamentar aos decretos, é incorreta.
Guarde a distinção: o decreto é o instrumento típico do Chefe do Executivo para regulamentar leis, mas o poder regulamentar também se manifesta por outros atos normativos, como resoluções, portarias e instruções. É exatamente essa amplitude que a questão testa.
A afirmativa está errada porque o poder regulamentar não se formaliza apenas por decretos. Embora o decreto seja o instrumento clássico e privativo do Chefe do Poder Executivo para regulamentar leis (art. 84, IV, CF), a Administração Pública exerce o poder regulamentar também por meio de outros atos normativos, como resoluções, portarias, instruções normativas, deliberações e regimentos internos. Esses atos são editados por órgãos e entidades da Administração, inclusive por agências reguladoras e por órgãos do Legislativo e do Judiciário no exercício de função administrativa. Portanto, a expressão "apenas por meio de decretos" é restritiva e não corresponde à realidade jurídica.
Gabarito: letra E (ERRADO).
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