Questão de Direito Administrativo — Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Responsabilidade Civil do Estado — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce399244
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STJ
- Ano
- 2024
- Cargo
- AJ
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO. A concessionária de rodovia responde objetivamente pelos danos causados a terceiros, independentemente de culpa, com fundamento no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, que expressamente inclui as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público. A presença de animal na pista, por si só, não configura caso fortuito ou força maior capaz de excluir o nexo causal, pois integra o risco da atividade de exploração da rodovia.
A responsabilidade civil do Estado, em sua acepção ampla, alcança não apenas as pessoas jurídicas de direito público, mas também as de direito privado prestadoras de serviço público, como é o caso das concessionárias e permissionárias. O fundamento constitucional está no art. 37, § 6º, da CF/88, que estabelece a responsabilidade objetiva, ou seja, aquela que prescinde da demonstração de dolo ou culpa do agente causador do dano. Basta a presença de três elementos: a conduta (ação ou omissão), o dano e o nexo causal entre ambos.
No caso específico das concessionárias de rodovias, a responsabilidade objetiva decorre da teoria do risco administrativo. Isso significa que a atividade de explorar uma rodovia, cobrando pedágio, cria um risco para os usuários e terceiros, e a concessionária deve responder pelos danos que esse risco gerar. A presença de animais na pista é um risco inerente à atividade de administração de uma rodovia, especialmente em áreas rurais ou de mata, e a concessionária tem o dever de adotar medidas para evitá-lo, como cercas, sinalização e vigilância.
A jurisprudência dos tribunais superiores é firme no sentido de que a responsabilidade da concessionária é objetiva, tanto em relação aos usuários do serviço quanto a terceiros não usuários. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 591.874, reconheceu que não se pode interpretar restritivamente o alcance do art. 37, § 6º, da CF, não sendo possível distinguir entre usuários e não usuários do serviço público para fins de responsabilização. Todos que sofrem dano em razão da atividade administrativa, seja ela exercida diretamente pelo Estado ou por delegação, têm direito à reparação.
É importante destacar que a responsabilidade objetiva da concessionária não é absoluta. Ela pode ser afastada ou atenuada nas hipóteses de caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima ou fato exclusivo de terceiro. No entanto, a jurisprudência tem entendido que a presença de animal na pista não configura, por si só, caso fortuito ou força maior, pois se trata de risco previsível e inerente à atividade de exploração de rodovia. A concessionária assume o dever de zelar pela segurança da via, e a ocorrência de acidente por animal na pista demonstra, em regra, falha na prestação do serviço.
A distinção entre caso fortuito e força maior é relevante para a análise. O caso fortuito decorre de fato imprevisível, mas que poderia ser evitado com medidas adequadas; a força maior é evento natural, inevitável e imprevisível. A presença de animal na pista, embora imprevisível em sua ocorrência específica, é um risco previsível da atividade, pois é comum em rodovias que cortam áreas rurais. Assim, a concessionária deve adotar medidas para mitigar esse risco, e a ausência dessas medidas configura falha na prestação do serviço, atraindo sua responsabilidade.
A banca explora a confusão entre a responsabilidade objetiva da concessionária e a possibilidade de exclusão por caso fortuito ou força maior. O candidato pode ser levado a crer que a presença de animal na pista é um evento imprevisível que excluiria a responsabilidade. No entanto, o entendimento consolidado é que esse evento integra o risco da atividade, não configurando excludente de responsabilidade. A concessionária responde objetivamente, e a eventual alegação de caso fortuito ou força maior deve ser analisada caso a caso, não sendo aceita de forma genérica.
A banca tenta fazer o candidato acreditar que a presença de animal na pista é um caso fortuito ou força maior, o que excluiria a responsabilidade da concessionária. No entanto, esse evento é um risco inerente à atividade de exploração de rodovia, e a concessionária tem o dever de adotar medidas para evitá-lo. A responsabilidade é objetiva, e a excludente só se configura em situações excepcionais, como eventos naturais de grande magnitude ou fatos de terceiros que rompam completamente o nexo causal.
A assertiva está correta. A concessionária de rodovia responde objetivamente pelos danos causados por acidente decorrente da circulação de animais na pista, independentemente de culpa. O fundamento é o art. 37, § 6º, da CF/88, que estabelece a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público. A presença de animal na pista é um risco inerente à atividade, e a concessionária tem o dever de zelar pela segurança da via, respondendo pelos danos que a falha nesse dever causar.
Gabarito: CERTO
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