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Questão de Direito Administrativo — Controle Jurisdicional — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoControle Jurisdicional
Código
ce399246
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2024
Cargo
AJ
A respeito do controle da administração pública e do processo administrativo segundo a Lei n.º 9.784/1999 e a jurisprudência dos tribunais superiores, julgue os itens subsequentes.   Para o controle judicial de atos administrativos por meio de mandado de segurança, exige-se o chamado direito líquido e certo, o qual pode estar configurado mesmo que haja discussão jurídica sobre ele.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle judicial e o direito líquido e certo no mandado de segurança

Gabarito: CERTO. O direito líquido e certo exigido para o mandado de segurança pode estar configurado mesmo quando há discussão jurídica sobre ele, pois o que a lei exige é a comprovação de plano dos fatos que ensejam o direito, e não a ausência de controvérsia sobre a interpretação da norma aplicável. A jurisprudência do STJ e do STF consolidou o entendimento de que a existência de discussão jurídica não impede a impetração do mandado de segurança, desde que os fatos estejam demonstrados de forma inequívoca.

O mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, contra ato ilegal ou abusivo de autoridade pública ou de agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. O conceito de direito líquido e certo, embora não definido expressamente na Constituição, é construído pela doutrina e jurisprudência: trata-se daquele direito que pode ser comprovado de forma documental e imediata, sem necessidade de dilação probatória. A Lei 12.016/2009, que disciplina o mandado de segurança, exige que o impetrante demonstre, de plano, a existência do direito invocado, mediante prova pré-constituída.

A controvérsia jurídica, por sua vez, diz respeito à interpretação da norma que fundamenta o direito. O fato de haver divergência doutrinária ou jurisprudencial sobre o alcance de um dispositivo legal não torna o direito menos líquido e certo, desde que os fatos que o sustentam estejam comprovados. O que o mandado de segurança não admite é a necessidade de produção de provas em sede de instrução processual, pois seu rito é célere e documental. Assim, se o impetrante apresenta documentos que comprovam os fatos, mas a questão jurídica é controvertida, o mandado de segurança é cabível, cabendo ao juiz decidir a matéria de direito.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica nesse sentido. O STJ já decidiu que "a existência de controvérsia jurídica não impede a impetração de mandado de segurança, desde que os fatos estejam comprovados de plano". Da mesma forma, o Supremo Tribunal Federal, em diversos julgados, reconheceu que o direito líquido e certo não se confunde com direito incontroverso, pois a controvérsia sobre a interpretação da lei não afasta a liquidez e certeza do direito, que se refere à prova dos fatos.

A distinção fundamental é entre fatos e direito. O direito líquido e certo exige que os fatos sejam comprovados de forma documental e imediata. A discussão jurídica, por outro lado, é inerente à atividade jurisdicional e não impede o conhecimento do mandado de segurança. O juiz, ao analisar o pedido, poderá interpretar a norma e decidir se o direito invocado é ou não devido, mas não poderá rejeitar a ação apenas porque há controvérsia sobre a interpretação da lei.

A banca explora a confusão entre direito líquido e certo e direito incontroverso. O candidato pode ser levado a crer que a existência de discussão jurídica afasta a possibilidade de impetração do mandado de segurança, o que é incorreto. A liquidez e certeza referem-se à prova dos fatos, não à ausência de controvérsia sobre o direito. Essa é a pegadinha clássica do tema.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que "discussão jurídica" equivale a "ausência de direito líquido e certo". Na verdade, o que impede o mandado de segurança é a necessidade de dilação probatória para comprovar os fatos, não a divergência sobre a interpretação da lei. Lembre-se: fatos comprovados de plano + controvérsia jurídica = mandado de segurança cabível.

1Exige
Fatos comprovados de plano
Prova documental pré-constituída
2Não exige
Ausência de controvérsia jurídica
Direito incontroverso
3Discussão jurídica
Não impede impetração
Juiz decide a matéria de direito
Direito líquido e certo (MS)
LEVELsoulevel.com.br
Direito líquido e certo (MS): Exige (Fatos comprovados de plano, Prova documental pré-constituída); Não exige (Ausência de controvérsia jurídica, Direito incontroverso); Discussão jurídica (Não impede impetração, Juiz decide a matéria de direito)

Item — ✅ CERTO

A assertiva está correta. O direito líquido e certo pode estar configurado mesmo que haja discussão jurídica sobre ele. Isso porque a liquidez e certeza referem-se à comprovação dos fatos de forma documental e imediata, e não à ausência de controvérsia sobre a interpretação da norma. A jurisprudência do STJ e do STF é pacífica ao admitir o mandado de segurança quando há discussão jurídica, desde que os fatos estejam demonstrados de plano.

Gabarito: CERTO

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