Questão de Direito Administrativo — Alocação de Riscos (art. 103 da Lei nº 14.133/2021) — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce399255
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STJ
- Ano
- 2024
- Cargo
- AJ
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A matriz de riscos é, em regra, facultativa — o art. 103 da Lei 14.133/2021 diz que "o contrato poderá identificar os riscos contratuais previstos e presumíveis e prever matriz de alocação de riscos". A obrigatoriedade é exceção, restrita a três hipóteses: obras e serviços de grande vulto e os regimes de contratação integrada e semi-integrada (art. 22, § 3º). A afirmativa erra ao generalizar: não é obrigatória em "todas as obras públicas".
A matriz de riscos é uma das grandes inovações da nova lei de licitações. Ela é definida como "cláusula contratual definidora de riscos e de responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação" (art. 6º, XXVII). Em termos práticos, funciona como um mapa prévio: antes de assinar o contrato, as partes já sabem quem responde por cada tipo de evento futuro — se o risco é do setor público, do setor privado ou se será compartilhado.
A lógica da lei é a alocação eficiente dos riscos. O art. 103, § 1º, estabelece que a alocação considerará "a natureza do risco, o beneficiário das prestações a que se vincula e a capacidade de cada setor para melhor gerenciá-lo". Ou seja: o risco deve ficar com quem tem melhores condições de administrá-lo. Há ainda regras específicas, como a preferência por transferir ao contratado os riscos com cobertura de seguradoras (§ 2º) e a necessidade de quantificar os riscos para refletir seus custos no valor estimado da contratação (§ 3º).
A matriz também tem papel central no equilíbrio econômico-financeiro. O § 4º do art. 103 determina que ela "definirá o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em relação a eventos supervenientes e deverá ser observada na solução de eventuais pleitos das partes". E o § 5º traz a consequência prática mais importante: se o evento ocorrido está coberto pela matriz, considera-se mantido o equilíbrio, renunciando as partes ao pedido de restabelecimento — salvo nas hipóteses de alteração unilateral pela Administração e de mudança tributária superveniente.
A pegadinha da questão está exatamente na palavra "obrigatória". O caput do art. 103 usa o verbo "poderá", indicando facultatividade. A obrigatoriedade surge apenas no art. 22, § 3º, para situações específicas. Veja a comparação:
Situação | Matriz de riscos |
|---|---|
Contratações em geral | Facultativa (art. 103, caput) |
Obras e serviços de grande vulto | Obrigatória (art. 22, § 3º) |
Contratação integrada | Obrigatória (art. 22, § 3º) |
Contratação semi-integrada | Obrigatória (art. 22, § 3º) |
A banca troca a exceção pela regra. O candidato que decora apenas que "a matriz é obrigatória em obras de grande vulto e nos regimes integrado/semi-integrado" pode marcar "certo" ao ler que ela é obrigatória em todas as obras públicas. Mas a regra geral é a facultatividade — a obrigatoriedade é que é excepcional. Fique atento a palavras como "todas", "sempre" e "obrigatória": elas costumam sinalizar generalização indevida.
A afirmativa contém dois erros. Primeiro, diz que a matriz é "obrigatória na contratação de todas as obras públicas", quando o art. 103, caput, estabelece que o contrato "poderá" prever a matriz — ou seja, é facultativa. Segundo, a obrigatoriedade existe apenas nos casos do art. 22, § 3º: obras e serviços de grande vulto e regimes de contratação integrada e semi-integrada. A banca generalizou a exceção para todas as obras, o que torna o item incorreto.
Art. 103 — "O contrato poderá identificar os riscos contratuais previstos e presumíveis e prever matriz de alocação de riscos, alocando-os entre contratante e contratado, mediante indicação daqueles a serem assumidos pelo setor público ou pelo setor privado ou daqueles a serem compartilhados."
Art. 22, § 3º — "Quando a contratação se referir a obras e serviços de grande vulto ou forem adotados os regimes de contratação integrada e semi-integrada, o edital obrigatoriamente contemplará matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado."
A regra de ouro para a prova: matriz de riscos é facultativa como regra, obrigatória por exceção (grande vulto + integrada + semi-integrada). Guarde o mnemônico GIS — Grande vulto, Integrada, Semi-integrada — e você nunca mais errará essa questão.
Gabarito: letra E (ERRADO).
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