Questão de Direito Administrativo — Regime Previdenciário (Aposentadoria, Pensão, RPPS) — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce399260
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC DF
- Ano
- 2024
- Cargo
- Proc (MP )
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. O servidor aposentado pelo regime estatutário que passa a ocupar cargo em comissão não realiza novas contribuições ao regime próprio de previdência (RPPS); o que ocorre é a filiação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), conforme a Lei 9.717/1998, art. 3º, § 2º. A assertiva está incorreta ao afirmar que as contribuições seriam para o regime próprio.
O regime próprio de previdência social (RPPS) é destinado, em regra, aos servidores titulares de cargos efetivos. O ocupante de cargo em comissão, quando não é servidor efetivo, não se filia ao RPPS, mas ao RGPS. A questão trata de um servidor que já é aposentado pelo regime estatutário e, portanto, já possui vínculo previdenciário com o RPPS. Ao assumir um cargo em comissão, ele não perde a condição de aposentado, mas também não gera nova filiação ao RPPS por esse cargo — a filiação ao RGPS é que se torna obrigatória, conforme a legislação de regência.
A confusão que a banca explora é justamente a ideia de que, por ser aposentado do regime estatutário, o servidor continuaria contribuindo para o mesmo regime ao ocupar cargo em comissão. No entanto, a regra é diversa: o cargo em comissão, quando exercido por quem não é servidor efetivo (ou por aposentado), atrai o RGPS, não o RPPS. O fundamento está na Lei 9.717/1998, que organiza os RPPS, e na Lei 8.213/1991, que rege o RGPS.
A distinção é essencial: o RPPS cobre exclusivamente servidores titulares de cargos efetivos; o RGPS cobre os demais agentes públicos, incluindo ocupantes de cargo em comissão, empregados públicos e temporários. Quando um aposentado do RPPS assume cargo em comissão, ele se filia ao RGPS por esse novo vínculo, contribuindo para o regime geral, e não para o regime próprio. A assertiva, portanto, erra ao dizer que as contribuições seriam para o regime próprio.
A banca tenta fazer o candidato acreditar que, por ser aposentado do regime estatutário, o servidor continuaria contribuindo para o mesmo regime ao ocupar cargo em comissão. Na verdade, o cargo em comissão, quando exercido por quem não é servidor efetivo (ou por aposentado), atrai o RGPS, não o RPPS. Fique atento: a filiação ao RGPS é obrigatória, mas as contribuições não são para o regime próprio.
A assertiva afirma que o servidor aposentado pelo regime estatutário, ao ocupar cargo em comissão, deverá realizar novas contribuições para o regime próprio de previdência. Isso está errado. O correto é que, ao assumir cargo em comissão, o aposentado se filia obrigatoriamente ao RGPS, contribuindo para o regime geral, e não para o RPPS. A confusão está em achar que o vínculo com o poder público (que não cessa com a aposentadoria) implicaria contribuição ao mesmo regime previdenciário. Na verdade, o cargo em comissão, por não ser cargo efetivo, não gera filiação ao RPPS, mas ao RGPS.
Gabarito: ERRADO
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