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Questão de Direito Administrativo — Regime Previdenciário (Aposentadoria, Pensão, RPPS) — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoRegime Previdenciário (Aposentadoria, Pensão, RPPS)
Código
ce399260
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC DF
Ano
2024
Cargo
Proc (MP )
A respeito dos agentes públicos, julgue o item subsequentes, considerando o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal (Lei Complementar distrital n.º 840/2011), a Decisão Normativa TCDF n.º 1/2018 e as disposições doutrinárias acerca do assunto.   Servidor público que ocupar cargo em comissão depois de ter sido aposentado pelo regime estatutário deverá realizar novas contribuições para o regime próprio de previdência, uma vez que a aposentadoria não cessa o vínculo com o poder público.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regime previdenciário: aposentado em cargo em comissão

Gabarito: ERRADO. O servidor aposentado pelo regime estatutário que passa a ocupar cargo em comissão não realiza novas contribuições ao regime próprio de previdência (RPPS); o que ocorre é a filiação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), conforme a Lei 9.717/1998, art. 3º, § 2º. A assertiva está incorreta ao afirmar que as contribuições seriam para o regime próprio.

O regime próprio de previdência social (RPPS) é destinado, em regra, aos servidores titulares de cargos efetivos. O ocupante de cargo em comissão, quando não é servidor efetivo, não se filia ao RPPS, mas ao RGPS. A questão trata de um servidor que já é aposentado pelo regime estatutário e, portanto, já possui vínculo previdenciário com o RPPS. Ao assumir um cargo em comissão, ele não perde a condição de aposentado, mas também não gera nova filiação ao RPPS por esse cargo — a filiação ao RGPS é que se torna obrigatória, conforme a legislação de regência.

A confusão que a banca explora é justamente a ideia de que, por ser aposentado do regime estatutário, o servidor continuaria contribuindo para o mesmo regime ao ocupar cargo em comissão. No entanto, a regra é diversa: o cargo em comissão, quando exercido por quem não é servidor efetivo (ou por aposentado), atrai o RGPS, não o RPPS. O fundamento está na Lei 9.717/1998, que organiza os RPPS, e na Lei 8.213/1991, que rege o RGPS.

A distinção é essencial: o RPPS cobre exclusivamente servidores titulares de cargos efetivos; o RGPS cobre os demais agentes públicos, incluindo ocupantes de cargo em comissão, empregados públicos e temporários. Quando um aposentado do RPPS assume cargo em comissão, ele se filia ao RGPS por esse novo vínculo, contribuindo para o regime geral, e não para o regime próprio. A assertiva, portanto, erra ao dizer que as contribuições seriam para o regime próprio.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que, por ser aposentado do regime estatutário, o servidor continuaria contribuindo para o mesmo regime ao ocupar cargo em comissão. Na verdade, o cargo em comissão, quando exercido por quem não é servidor efetivo (ou por aposentado), atrai o RGPS, não o RPPS. Fique atento: a filiação ao RGPS é obrigatória, mas as contribuições não são para o regime próprio.

1Vínculo com o poder público
Não cessa com a aposentadoria
2Filiação previdenciária
Não contribui para o RPPS
Contribui para o RGPS
3Fundamento
Lei 9.717/1998, art. 3º, § 2º
Lei 8.213/1991
Aposentado do RPPS assume cargo em comissão
LEVELsoulevel.com.br
Aposentado do RPPS assume cargo em comissão: Vínculo com o poder público (Não cessa com a aposentadoria); Filiação previdenciária (Não contribui para o RPPS, Contribui para o RGPS); Fundamento (Lei 9.717/1998, art. 3º, § 2º, Lei 8.213/1991)

Item — ❌ Errado

A assertiva afirma que o servidor aposentado pelo regime estatutário, ao ocupar cargo em comissão, deverá realizar novas contribuições para o regime próprio de previdência. Isso está errado. O correto é que, ao assumir cargo em comissão, o aposentado se filia obrigatoriamente ao RGPS, contribuindo para o regime geral, e não para o RPPS. A confusão está em achar que o vínculo com o poder público (que não cessa com a aposentadoria) implicaria contribuição ao mesmo regime previdenciário. Na verdade, o cargo em comissão, por não ser cargo efetivo, não gera filiação ao RPPS, mas ao RGPS.

Gabarito: ERRADO

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