Questão de Direito Administrativo — Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial (arts. 14 a 18-A da Lei nº 8.429/1992) — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce399264
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC DF
- Ano
- 2024
- Cargo
- Proc (MP )
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A sentença que reconhece a prescrição das sanções pleiteadas na ação de improbidade administrativa não está sujeita à remessa necessária (reexame obrigatório), pois o art. 17, § 19, IV, da Lei 8.429/1992 (com a redação da Lei 14.230/2021) expressamente afasta o reexame obrigatório da sentença de extinção sem resolução de mérito — e a sentença que reconhece a prescrição é justamente uma sentença de extinção sem resolução de mérito (art. 487, II, do CPC).
A remessa necessária (também chamada de reexame necessário ou duplo grau obrigatório) é o instituto processual pelo qual a sentença proferida contra a Fazenda Pública, ou em seu favor, não transita em julgado sem a apreciação do tribunal, mesmo sem recurso voluntário das partes. Sua previsão está no art. 496 do CPC, que elenca as hipóteses em que a sentença está sujeita ao reexame obrigatório, como as proferidas contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público.
A lógica da remessa necessária é proteger o interesse público: como a Fazenda Pública é parte em muitos processos, o legislador entendeu que suas derrotas não poderiam ficar ao sabor da inércia recursal do ente público. Por isso, a lei impõe que o tribunal revise a sentença desfavorável ao poder público, mesmo sem apelação.
No entanto, a Lei de Improbidade Administrativa, após a reforma da Lei 14.230/2021, trouxe uma regra específica que afasta essa obrigatoriedade no âmbito da ação de improbidade. O art. 17, § 19, IV, da Lei 8.429/1992 estabelece que não se aplicam na ação de improbidade administrativa o reexame obrigatório da sentença de improcedência ou de extinção sem resolução de mérito. Isso significa que, quando o juiz profere sentença que extingue o processo sem resolver o mérito — como ocorre no reconhecimento da prescrição —, essa decisão não precisa ser submetida ao tribunal para confirmação, podendo transitar em julgado se não houver recurso voluntário.
A sentença que reconhece a prescrição é uma sentença terminativa, que extingue o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC. Como a Lei de Improbidade expressamente exclui o reexame obrigatório para as sentenças de extinção sem resolução de mérito, a sentença que reconhece a prescrição das sanções não está sujeita à remessa necessária.
Art. 17, § 19 — "Não se aplicam na ação de improbidade administrativa: ... IV - o reexame obrigatório da sentença de improcedência ou de extinção sem resolução de mérito."
A pegadinha da questão está em o candidato associar automaticamente a ação de improbidade à remessa necessária por envolver interesse público e, muitas vezes, a Fazenda Pública. Mas a lei especial afastou expressamente essa obrigatoriedade para as sentenças de improcedência ou de extinção sem resolução de mérito. Vale destacar que a regra vale para a sentença de improcedência e para a de extinção sem resolução de mérito — e a prescrição se enquadra nesta última.
É importante diferenciar: a sentença que reconhece a prescrição extingue o processo sem resolver o mérito (art. 487, II, CPC), enquanto a sentença de improcedência resolve o mérito, julgando improcedente o pedido. Ambas, na ação de improbidade, estão fora do reexame obrigatório por força do art. 17, § 19, IV, da LIA.
A afirmativa está errada. A sentença que reconhece a prescrição das sanções pleiteadas na petição inicial não deve ser submetida à remessa necessária, pois o art. 17, § 19, IV, da Lei 8.429/1992 exclui expressamente o reexame obrigatório da sentença de extinção sem resolução de mérito na ação de improbidade administrativa. A prescrição, reconhecida de ofício ou a requerimento, gera sentença terminativa (art. 487, II, do CPC), que se enquadra na exceção legal. Portanto, a sentença que reconhece a prescrição não está sujeita ao duplo grau obrigatório.
Gabarito: ERRADO.
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