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Questão de Direito Administrativo — Princípios Implícitos, Reconhecidos e Infraconstitucionais — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoPrincípios Implícitos, Reconhecidos e Infraconstitucionais
Código
ce399268
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2024
Cargo
AJ
No que diz respeito aos poderes administrativos, aos princípios da administração pública, à responsabilidade civil do Estado, aos serviços públicos e à organização administrativa, julgue os seguinte item.   A supremacia do interesse público sobre o privado e a indisponibilidade do interesse público são princípios basilares do regime jurídico-administrativo expressamente previstos no texto constitucional vigente.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Princípios da Administração Pública: expressos e implícitos

Gabarito: ERRADO. A supremacia do interesse público e a indisponibilidade do interesse público são, de fato, princípios basilares do regime jurídico-administrativo, mas não estão expressamente previstos no texto constitucional vigente — são princípios implícitos, reconhecidos pela doutrina e pela jurisprudência, e que encontram previsão expressa apenas em normas infraconstitucionais, como o art. 2º da Lei 9.784/1999. O rol do art. 37, caput, da CF/88 é taxativo quanto aos princípios expressos: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, caput, elenca expressamente os princípios que regem a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Esse rol é composto por cinco princípios: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência — o famoso mnemônico LIMPE. A redação do dispositivo é clara ao afirmar que a Administração "obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência", não incluindo, portanto, a supremacia do interesse público nem a indisponibilidade do interesse público.

Esses dois princípios, embora não estejam no texto constitucional, são considerados pilares do regime jurídico-administrativo. A supremacia do interesse público fundamenta as prerrogativas da Administração, como o poder de polícia, a desapropriação e as cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos. A indisponibilidade do interesse público, por sua vez, impõe restrições à atuação administrativa, como o poder-dever de agir e a obrigatoriedade de concurso público. Ambos são construções doutrinárias e jurisprudenciais, e encontram previsão expressa em leis ordinárias, como o art. 2º da Lei 9.784/1999, que rege o processo administrativo federal.

A distinção entre princípios expressos e implícitos é fundamental para a resolução desta questão. Os princípios expressos são aqueles positivados no texto constitucional, enquanto os implícitos são extraídos da interpretação sistemática do ordenamento jurídico, da doutrina e da jurisprudência. A banca explora exatamente essa confusão: o candidato que sabe que a supremacia e a indisponibilidade do interesse público são princípios basilares do regime jurídico-administrativo pode ser levado a crer que eles estão expressos na Constituição, quando na verdade não estão.

Para fixar o contraste, veja a tabela abaixo:

Critério

Princípios Expressos (art. 37, caput, CF/88)

Princípios Implícitos

Previsão

Texto constitucional

Doutrina, jurisprudência e leis infraconstitucionais

Exemplos

Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência

Supremacia do interesse público, indisponibilidade do interesse público, razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica

Fonte

CF/88, art. 37, caput

Lei 9.784/1999, art. 2º; doutrina

A pegadinha desta questão está na palavra "expressamente". O enunciado afirma que os dois princípios são "expressamente previstos no texto constitucional vigente", o que é falso. Eles são princípios basilares, mas implícitos. A banca tenta fazer o candidato confundir a importância do princípio com a sua previsão expressa no texto constitucional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a natureza do princípio: a supremacia e a indisponibilidade do interesse público são princípios implícitos (reconhecidos pela doutrina e pela jurisprudência), mas o enunciado os apresenta como se fossem expressos no texto constitucional. O candidato que sabe que eles são basilares do regime jurídico-administrativo pode marcar "certo" sem perceber que a questão cobra a distinção entre princípios expressos e implícitos. Fique atento: o rol do art. 37, caput, da CF/88 é taxativo quanto aos princípios expressos (LIMPE).

Princípios da Administração (art. 37, caput, CF/88)
  • 1Expressos (LIMPE)
    • Legalidade
    • Impessoalidade
    • Moralidade
    • Publicidade
    • Eficiência
  • 2Implícitos
    • Supremacia do interesse público
    • Indisponibilidade do interesse público
    • Razoabilidade
    • Proporcionalidade
    • Segurança jurídica
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Item — ❌ ERRADO

A afirmação está incorreta porque a supremacia do interesse público e a indisponibilidade do interesse público não estão expressamente previstas no texto constitucional vigente. O art. 37, caput, da CF/88 elenca apenas os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A supremacia e a indisponibilidade do interesse público são princípios implícitos, reconhecidos pela doutrina e pela jurisprudência, e previstos expressamente apenas em normas infraconstitucionais, como o art. 2º da Lei 9.784/1999.

Art. 37CF/88

Art. 37 — "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)"

Art. 2Lei-9784

Art. 2º — "A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência."

A Constituição do Estado de São Paulo, em seu art. 111, também elenca expressamente o princípio do interesse público, mas isso não altera a conclusão para a CF/88. A questão cobra especificamente o texto constitucional federal, e nele a supremacia e a indisponibilidade do interesse público não estão previstas expressamente.

Gabarito: ERRADO.

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