Questão de Direito Administrativo — Do Regime Disciplinar (arts. 116 a 142 da Lei nº 8.112/1990) — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce399269
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TSE
- Ano
- 2024
- Cargo
- TJ
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A afirmativa está incorreta porque, embora "atender ao público com presteza" e "guardar sigilo sobre assuntos da repartição" sejam, de fato, deveres legais do servidor previstos na Lei nº 8.112/1990, a segunda parte da assertiva erra ao afirmar que "zelar pela economia de material" não é um dever legal. Esse dever está expressamente previsto no art. 116, inciso IX, da referida lei, que estabelece como dever do servidor "zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público". Portanto, não se trata de mera "boa prática", mas de obrigação legal.
A Lei nº 8.112/1990, em seu art. 116, elenca um rol de deveres do servidor público federal. Esse rol é taxativo, ou seja, somente aquelas condutas ali previstas constituem deveres legais. A questão cobra exatamente o conhecimento desse rol, testando se o candidato sabe distinguir o que é dever legal do que seria apenas uma recomendação ética ou de boa gestão. A banca, ao afirmar que "zelar pela economia de material" não é dever legal, tenta induzir o candidato a erro, pois esse dever está expressamente previsto na lei.
A previsão legal dos deveres do servidor é fundamental para o regime disciplinar, pois o descumprimento de qualquer um deles pode ensejar a aplicação de penalidades administrativas, como advertência, suspensão ou até demissão, conforme a gravidade da infração. O art. 116 da Lei nº 8.112/1990 é a espinha dorsal do regime disciplinar, e seu conhecimento é essencial para qualquer concurso que exija o domínio do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União.
A banca explora uma confusão comum: o candidato pode achar que "zelar pela economia de material" é apenas uma boa prática de gestão, ligada ao princípio da eficiência ou economicidade, e não um dever legal. No entanto, a lei é expressa ao incluí-lo no rol de deveres. A pegadinha está em desmembrar a assertiva: a primeira parte é verdadeira, mas a segunda é falsa, tornando o item como um todo incorreto.
Art. 116 — "São deveres do servidor: [...] IX - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público; [...]"
O inciso IX do art. 116 é o dispositivo que decide a questão. Ele demonstra que "zelar pela economia de material" é, sim, um dever legal, contrariando a afirmação da assertiva. A banca, ao dizer que "conquanto não seja um dever legal", tenta fazer o candidato acreditar que essa conduta é apenas uma recomendação, o que é incorreto.
A assertiva está incorreta porque a segunda parte da afirmação é falsa. "Atender ao público com presteza" e "guardar sigilo sobre assuntos da repartição" são deveres legais, previstos nos incisos I e VIII do art. 116 da Lei nº 8.112/1990, respectivamente. No entanto, "zelar pela economia de material" também é um dever legal, previsto no inciso IX do mesmo artigo. A banca tenta fazer o candidato acreditar que essa conduta é apenas uma boa prática, mas a lei é expressa ao incluí-la no rol de deveres. Portanto, a afirmativa como um todo é falsa.
A banca desmembra a assertiva em duas partes: a primeira é verdadeira (presteza e sigilo são deveres legais), mas a segunda é falsa (zelar pela economia de material também é dever legal). O candidato que conhece o rol do art. 116 percebe a armadilha; o que não conhece pode achar que a segunda parte é apenas uma recomendação ética. Lembre-se: o rol de deveres do servidor é taxativo e está todo no art. 116 da Lei nº 8.112/1990.
Gabarito: ERRADO.
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