Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Dos Processos de Apuração de Infração Disciplinar (arts. 211 a 267 da LC nº 840/2011) — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoDos Processos de Apuração de Infração Disciplinar (arts. 211 a 267 da LC nº 840/2011)
Código
ce399276
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC DF
Ano
2024
Cargo
Proc (MP )
A respeito dos agentes públicos, julgue o item subsequentes, considerando o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal (Lei Complementar distrital n.º 840/2011), a Decisão Normativa TCDF n.º 1/2018 e as disposições doutrinárias acerca do assunto.   O fato de determinada conduta praticada por servidor público já ter sido objeto de julgamento pelo Poder Judiciário em sentença penal transitada em julgado que reconheceu a inexistência do fato ou a negativa da autoria não impede a apuração daquele evento em sindicância ou processo disciplinar.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Independência das instâncias penal e administrativa

Gabarito: ERRADO. A afirmativa está incorreta porque, em regra, as instâncias penal e administrativa são independentes, mas essa independência cede quando a sentença penal transitada em julgado reconhece a inexistência do fato ou a negativa de autoria — hipótese em que a absolvição criminal vincula a esfera administrativa, impedindo a apuração disciplinar do mesmo evento. Esse é o entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência, inclusive no âmbito do regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal (LC distrital nº 840/2011).

A independência das instâncias é um princípio que decorre da autonomia entre as esferas de responsabilização: penal, civil e administrativa. Cada uma delas tutela bens jurídicos distintos e possui finalidades próprias — a penal protege a ordem social e aplica sanções restritivas de liberdade; a administrativa protege o interesse público e a disciplina funcional, aplicando sanções como advertência, suspensão e demissão. Por isso, em regra, a absolvição criminal não impede a punição administrativa do servidor pela mesma conduta.

Contudo, essa regra comporta exceções. Quando a sentença penal absolutória transitada em julgado reconhece categoricamente a inexistência do fato ou a negativa de autoria, a decisão faz coisa julgada e vincula a esfera administrativa. Isso porque, se o fato não existiu ou o servidor não foi o autor, não há que se falar em infração disciplinar. Nesse caso, a Administração não pode instaurar sindicância ou processo disciplinar para apurar o mesmo evento, sob pena de violar a autoridade da coisa julgada.

No âmbito do Distrito Federal, a LC nº 840/2011, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do DF, adota a mesma lógica. A doutrina e a jurisprudência do STJ reconhecem que a independência das instâncias administrativa e penal é afastada quando reconhecida a inexistência do fato ou a negativa de autoria na esfera criminal. Assim, a afirmativa apresentada está em desacordo com essa exceção, pois afirma que a sentença penal que reconhece a inexistência do fato ou a negativa de autoria não impede a apuração disciplinar — o que é exatamente o oposto do que determina a lei e a jurisprudência.

A pegadinha da questão está em inverter a regra da independência das instâncias: o candidato pode lembrar que, em regra, as instâncias são independentes, mas esquecer a exceção que justamente vincula a esfera administrativa à decisão penal que nega o fato ou a autoria. É essa exceção que torna a afirmativa incorreta.

Independência das instâncias
  • 1Regra geral
    • Penal, civil e administrativa são autônomas
    • Absolvição criminal não impede punição administrativa
  • 2Exceção (coisa julgada vincula)
    • Inexistência do fato
    • Negativa de autoria
    • Impede apuração disciplinar
LEVEL · soulevel.com.br

Item — ❌ ERRADO

A afirmativa está incorreta porque a sentença penal transitada em julgado que reconhece a inexistência do fato ou a negativa de autoria impede a apuração do evento em sindicância ou processo disciplinar. A regra da independência das instâncias cede nessa hipótese, pois a decisão penal faz coisa julgada e vincula a esfera administrativa. A banca inverteu a exceção, apresentando-a como se fosse a regra geral.

Gabarito: ERRADO.

Link permanente: /questoes/ce399276