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Questão de Direito Constitucional — Ação Popular — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalAção Popular
Código
ce399345
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CM Maceió
Ano
2024
Cargo
Ana Adm ( )
Julgue o item seguinte, relativo à ética no serviço público.   Toda pessoa é parte legítima para propor ação popular a fim de anular ato lesivo ao patrimônio público e à moralidade administrativa.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação popular: legitimidade ativa

Gabarito: letra E (ERRADO). A afirmativa está incorreta porque a legitimidade para propor ação popular não é de "toda pessoa", mas exclusivamente do cidadão — ou seja, o nacional (nato ou naturalizado) no pleno gozo de seus direitos políticos, conforme o art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal. A banca explora a troca do termo "cidadão" por "toda pessoa", que abrangeria também estrangeiros, pessoas jurídicas e nacionais sem direitos políticos.

A ação popular é um remédio constitucional que materializa a soberania popular, permitindo que o próprio povo fiscalize a gestão da coisa pública. Ela é regulada pela Lei nº 4.717/1965 e tem como finalidade anular atos lesivos ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Trata-se de instrumento de defesa de interesses difusos, pois o autor atua em nome da coletividade (uti cives), e não em defesa de direito próprio (uti singuli).

O requisito subjetivo é a cidadania. O termo "cidadão" é empregado em sua significação técnica: o indivíduo nacional (nato ou naturalizado) que esteja no gozo dos direitos políticos. Isso exclui os estrangeiros, os nacionais que não tenham implementado as condições para adquirir direitos políticos (como os menores de 16 anos) e aqueles que tenham perdido ou estejam com os direitos políticos suspensos (por exemplo, condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos). A prova da condição de cidadão é feita, em regra, com o título de eleitor e o comprovante de votação no último pleito ou a justificativa de ausência.

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou esse entendimento restritivo. A Súmula 365 do STF estabelece que pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular. Além disso, a Tese de Repercussão Geral 836 do STF reforça que "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular", afastando a exigência de demonstração de prejuízo material, mas mantendo o requisito da cidadania. Portanto, a expressão "toda pessoa" é ampla demais e não corresponde ao texto constitucional.

A pegadinha da banca está justamente na generalização: ao dizer "toda pessoa", a afirmativa sugere que qualquer indivíduo — inclusive estrangeiro, pessoa jurídica ou quem não tenha direitos políticos — poderia ajuizar a ação popular. O candidato desatento pode confundir com a legitimidade ampla de outras ações, como a ação civil pública, que admite diversos legitimados (Ministério Público, Defensoria Pública, associações etc.). Mas a ação popular é privativa do cidadão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o termo "cidadão" por "toda pessoa". Essa é uma armadilha clássica: o candidato que sabe que a ação popular protege interesses difusos pode achar que qualquer um pode propô-la. Mas a Constituição é expressa ao restringir a legitimidade ao cidadão — nacional no gozo dos direitos políticos. Lembre-se: pessoa jurídica não pode propor ação popular (Súmula 365 do STF).

Ação popular (art. 5º, LXXIII)
  • 1Legitimidade ativa
    • Cidadão
      • Nacional (nato ou naturalizado)
      • Pleno gozo dos direitos políticos
    • Toda pessoa (não cabe)
      • Estrangeiro
      • Pessoa jurídica (Súmula 365)
      • Sem direitos políticos
  • 2Objeto
    • Anular ato lesivo
      • Patrimônio público
      • Moralidade administrativa
      • Meio ambiente
      • Patrimônio histórico e cultural
  • 3Natureza
    • Interesses difusos
    • Atua em nome da coletividade (uti cives)
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Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A afirmativa está errada porque a legitimidade ativa da ação popular não é de "toda pessoa", mas sim de qualquer cidadão. O art. 5º, LXXIII, da CF/88 é claro ao utilizar o termo "cidadão", que, em sentido técnico, significa o nacional (nato ou naturalizado) no pleno gozo dos direitos políticos. A expressão "toda pessoa" abrangeria também estrangeiros, pessoas jurídicas e nacionais sem direitos políticos, o que contraria a norma constitucional e a jurisprudência do STF (Súmula 365).

Art. 5, LXXIIICF/88

Art. 5º, LXXIII — "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência"

Conclusão

A afirmativa está errada porque a legitimidade para a ação popular é exclusiva do cidadão, não de "toda pessoa". Portanto, o gabarito é a letra E.

Gabarito: letra E

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