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Questão de Legislação de Trânsito — Volume I - Sinalização Vertical de Regulamentação (Anexo I da Res. CONTRAN nº 973/2022) — CESPE / CEBRASPE 2024

Legislação de TrânsitoVolume I - Sinalização Vertical de Regulamentação (Anexo I da Res. CONTRAN nº 973/2022)
Código
ce401345
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CODEVASF
Ano
2024
Cargo
AnDR ( )
Em relação à sondagem com SPT e a especificações de serviços em obras rodoviárias, julgue o próximo item.   A sinalização vertical de uma via pode ser utilizada para reforçar a sinalização horizontal e é obrigatória nos casos em que ela tem o poder de regulamentação, como, por exemplo, nas faixas de proibição de ultrapassagem.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sinalização vertical de regulamentação e a relação com a sinalização horizontal

Gabarito: letra C (CERTO). A sinalização vertical pode, sim, ser utilizada para reforçar a sinalização horizontal, e é obrigatória quando tem poder de regulamentação, como no caso das faixas de proibição de ultrapassagem. Essa relação de complementaridade e hierarquia está prevista na legislação de trânsito, notadamente na Resolução CONTRAN nº 798/2020, que trata da sinalização de velocidade, e no próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A sinalização de trânsito é o conjunto de sinais, dispositivos e marcas que orientam, advertem e regulamentam o uso das vias. Ela se divide em vertical (placas), horizontal (marcas no pavimento), semafórica, gestos do agente e dispositivos auxiliares. A sinalização vertical, por sua vez, subdivide-se em três categorias: regulamentação (obriga ou proíbe, com fundo branco e círculo vermelho), advertência (alerta para condições perigosas, com fundo amarelo e formato de losango) e indicação (orienta, com fundo verde, azul ou branco). A sinalização horizontal compreende as marcas, símbolos e legendas pintados no pavimento, como as faixas de canalização, as linhas de divisão de fluxos e as faixas de pedestres.

A relação entre essas duas formas de sinalização é de complementaridade e, em certos casos, de hierarquia. A sinalização vertical pode ser utilizada para reforçar a sinalização horizontal, ou seja, para dar maior destaque e clareza a uma informação que já está pintada no chão. Um exemplo clássico é a placa R-7 (Proibido ultrapassar), que reforça a linha contínua amarela pintada no pavimento. Essa complementaridade é expressamente prevista na Resolução CONTRAN nº 798/2020, que, ao tratar da sinalização de velocidade, estabelece que a sinalização horizontal pode ser utilizada de forma complementar para reforçar a sinalização vertical. A lógica é a mesma em sentido inverso: a vertical reforça a horizontal.

A obrigatoriedade da sinalização vertical de regulamentação decorre do seu próprio conceito: ela tem o poder de regulamentar o comportamento dos condutores, impondo obrigações ou proibições. Quando uma regra de circulação precisa ser imposta, como a proibição de ultrapassagem em determinado trecho, a sinalização vertical de regulamentação é o instrumento adequado e, em muitos casos, indispensável. No caso específico das faixas de proibição de ultrapassagem, a sinalização horizontal (linha contínua) já indica a proibição, mas a sinalização vertical (placa R-7) reforça e torna mais clara a regra, sendo obrigatória para garantir a segurança e a fluidez do trânsito. Essa obrigatoriedade está alinhada com o princípio da hierarquia das sinalizações, em que a vertical de regulamentação prevalece sobre as demais em caso de conflito.

A banca explora aqui a compreensão da complementaridade entre as sinalizações vertical e horizontal, bem como a obrigatoriedade da sinalização vertical de regulamentação quando há poder de regulamentação. O candidato que entende que a sinalização vertical é sempre independente da horizontal, ou que a horizontal é sempre suficiente, erra a questão. A chave é perceber que elas se reforçam mutuamente e que a vertical de regulamentação é obrigatória quando precisa impor uma regra, como no caso da proibição de ultrapassagem.

1Vertical (placas)
Regulamentação (obriga/proíbe)
Advertência (alerta)
Indicação (orienta)
2Horizontal (marcas no pavimento)
Linhas de divisão
Faixas de pedestres
3Complementaridade
Vertical reforça horizontal
Horizontal reforça vertical
4Hierarquia
Vertical de regulamentação prevalece
Sinalização de trânsito
LEVELsoulevel.com.br
Sinalização de trânsito: Vertical (placas) (Regulamentação (obriga/proíbe), Advertência (alerta), Indicação (orienta)); Horizontal (marcas no pavimento) (Linhas de divisão, Faixas de pedestres); Complementaridade (Vertical reforça horizontal, Horizontal reforça vertical); Hierarquia (Vertical de regulamentação prevalece)

Item — ✅ CERTO ⟵ GABARITO

A afirmativa está correta. A sinalização vertical pode ser utilizada para reforçar a sinalização horizontal, e é obrigatória nos casos em que tem poder de regulamentação, como nas faixas de proibição de ultrapassagem. Essa relação de complementaridade é prevista na Resolução CONTRAN nº 798/2020, que, ao tratar da sinalização de velocidade, estabelece:

Art. 12, §2CONTRAN-RES-798-2020

Art. 12, § 2º — "Pode ser uƟlizada sinalização horizontal complementar reforçando a sinalização verƟcal."

A lógica é a mesma em sentido inverso: a sinalização vertical pode reforçar a horizontal. No caso das faixas de proibição de ultrapassagem, a placa R-7 (Proibido ultrapassar) é um exemplo de sinalização vertical de regulamentação que reforça a linha contínua pintada no pavimento, sendo obrigatória para impor a regra de forma clara e inequívoca.

Gabarito: letra C (CERTO).

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