Questão de Legislação de Trânsito — Volume I - Sinalização Vertical de Regulamentação (Anexo I da Res. CONTRAN nº 973/2022) — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce401345
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CODEVASF
- Ano
- 2024
- Cargo
- AnDR ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: letra C (CERTO). A sinalização vertical pode, sim, ser utilizada para reforçar a sinalização horizontal, e é obrigatória quando tem poder de regulamentação, como no caso das faixas de proibição de ultrapassagem. Essa relação de complementaridade e hierarquia está prevista na legislação de trânsito, notadamente na Resolução CONTRAN nº 798/2020, que trata da sinalização de velocidade, e no próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A sinalização de trânsito é o conjunto de sinais, dispositivos e marcas que orientam, advertem e regulamentam o uso das vias. Ela se divide em vertical (placas), horizontal (marcas no pavimento), semafórica, gestos do agente e dispositivos auxiliares. A sinalização vertical, por sua vez, subdivide-se em três categorias: regulamentação (obriga ou proíbe, com fundo branco e círculo vermelho), advertência (alerta para condições perigosas, com fundo amarelo e formato de losango) e indicação (orienta, com fundo verde, azul ou branco). A sinalização horizontal compreende as marcas, símbolos e legendas pintados no pavimento, como as faixas de canalização, as linhas de divisão de fluxos e as faixas de pedestres.
A relação entre essas duas formas de sinalização é de complementaridade e, em certos casos, de hierarquia. A sinalização vertical pode ser utilizada para reforçar a sinalização horizontal, ou seja, para dar maior destaque e clareza a uma informação que já está pintada no chão. Um exemplo clássico é a placa R-7 (Proibido ultrapassar), que reforça a linha contínua amarela pintada no pavimento. Essa complementaridade é expressamente prevista na Resolução CONTRAN nº 798/2020, que, ao tratar da sinalização de velocidade, estabelece que a sinalização horizontal pode ser utilizada de forma complementar para reforçar a sinalização vertical. A lógica é a mesma em sentido inverso: a vertical reforça a horizontal.
A obrigatoriedade da sinalização vertical de regulamentação decorre do seu próprio conceito: ela tem o poder de regulamentar o comportamento dos condutores, impondo obrigações ou proibições. Quando uma regra de circulação precisa ser imposta, como a proibição de ultrapassagem em determinado trecho, a sinalização vertical de regulamentação é o instrumento adequado e, em muitos casos, indispensável. No caso específico das faixas de proibição de ultrapassagem, a sinalização horizontal (linha contínua) já indica a proibição, mas a sinalização vertical (placa R-7) reforça e torna mais clara a regra, sendo obrigatória para garantir a segurança e a fluidez do trânsito. Essa obrigatoriedade está alinhada com o princípio da hierarquia das sinalizações, em que a vertical de regulamentação prevalece sobre as demais em caso de conflito.
A banca explora aqui a compreensão da complementaridade entre as sinalizações vertical e horizontal, bem como a obrigatoriedade da sinalização vertical de regulamentação quando há poder de regulamentação. O candidato que entende que a sinalização vertical é sempre independente da horizontal, ou que a horizontal é sempre suficiente, erra a questão. A chave é perceber que elas se reforçam mutuamente e que a vertical de regulamentação é obrigatória quando precisa impor uma regra, como no caso da proibição de ultrapassagem.
A afirmativa está correta. A sinalização vertical pode ser utilizada para reforçar a sinalização horizontal, e é obrigatória nos casos em que tem poder de regulamentação, como nas faixas de proibição de ultrapassagem. Essa relação de complementaridade é prevista na Resolução CONTRAN nº 798/2020, que, ao tratar da sinalização de velocidade, estabelece:
Art. 12, § 2º — "Pode ser uƟlizada sinalização horizontal complementar reforçando a sinalização verƟcal."
A lógica é a mesma em sentido inverso: a sinalização vertical pode reforçar a horizontal. No caso das faixas de proibição de ultrapassagem, a placa R-7 (Proibido ultrapassar) é um exemplo de sinalização vertical de regulamentação que reforça a linha contínua pintada no pavimento, sendo obrigatória para impor a regra de forma clara e inequívoca.
Gabarito: letra C (CERTO).
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