Questão de Direito Administrativo — Administração Indireta — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce407458
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC DF
- Ano
- 2025
- Cargo
- AAAPC ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A afirmativa está incorreta porque as entidades da administração indireta não se subordinam ao ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade; elas apenas se vinculam a esse ministério, sujeitando-se ao controle finalístico (tutela administrativa ou supervisão ministerial), e não à subordinação hierárquica típica da administração direta. Essa distinção é fundamental no Direito Administrativo e está consagrada no Decreto-Lei nº 200/1967, que dispõe sobre a organização da Administração Pública federal.
A administração indireta é composta por entidades administrativas — autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista — dotadas de personalidade jurídica própria, criadas por descentralização legal e vinculadas ao respectivo ente federativo. A vinculação significa que essas entidades estão sujeitas ao controle finalístico do órgão da administração direta (ministério) em cuja área de competência se enquadra sua principal atividade. Esse controle, também chamado de tutela administrativa ou supervisão ministerial, visa verificar se a entidade está cumprindo os fins para os quais foi criada, mas não implica subordinação hierárquica. A subordinação hierárquica é característica da relação entre órgãos da administração direta, que estão integrados na estrutura da pessoa política e sujeitos a ordens, supervisão e controle hierárquico. As entidades da administração indireta, por outro lado, possuem autonomia administrativa e financeira, e sua relação com o ministério é de vinculação, não de subordinação.
A distinção entre subordinação e vinculação é essencial para compreender a organização administrativa. A subordinação é um vínculo hierárquico que ocorre dentro da administração direta, entre órgãos, envolvendo poder de comando, supervisão e controle hierárquico. A vinculação, por sua vez, é um vínculo de controle finalístico que ocorre entre a administração direta e as entidades da administração indireta, envolvendo apenas a verificação do cumprimento dos fins legais, sem hierarquia. A banca explora exatamente essa confusão: o candidato que não domina a diferença entre subordinação e vinculação tende a marcar a alternativa como correta, pois a frase parece reproduzir a regra legal. No entanto, a regra legal fala em "vinculadas ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade", e não em "subordinadas". A palavra "subordinam-se" é o termo que torna a afirmativa incorreta.
Para fixar: as entidades da administração indireta não são subordinadas à administração direta; elas são vinculadas e sujeitas ao controle finalístico. A subordinação é um vínculo hierárquico típico da administração direta, enquanto a vinculação é um vínculo de controle finalístico típico da administração indireta. Essa é a pegadinha clássica da banca, que troca o termo "vinculadas" por "subordinadas" para induzir o candidato ao erro.
A banca troca o termo "vinculadas" por "subordinadas". A relação entre a administração direta e as entidades da administração indireta é de vinculação (controle finalístico), e não de subordinação (hierarquia). Essa troca é a armadilha central da questão. Fique atento: se a afirmativa disser que as entidades são "subordinadas" ao ministério, ela está errada; se disser que são "vinculadas", está correta.
Critério | Subordinação (Administração Direta) | Vinculação (Administração Indireta) |
|---|---|---|
Natureza do vínculo | Hierárquico | Controle finalístico (tutela administrativa) |
Relação entre órgãos/entidades | Entre órgãos da administração direta | Entre administração direta e entidades da indireta |
Poder de comando | Há poder de comando, ordens e supervisão hierárquica | Não há hierarquia; apenas verificação do cumprimento dos fins legais |
Autonomia da entidade | Não se aplica (órgãos não têm personalidade jurídica própria) | Entidades têm personalidade jurídica própria e autonomia administrativa/financeira |
A afirmativa está incorreta porque utiliza o verbo "subordinam-se", que indica uma relação de hierarquia, quando a relação correta entre as entidades da administração indireta e o ministério é de vinculação. A vinculação implica controle finalístico (tutela administrativa), mas não subordinação hierárquica. As entidades da administração indireta possuem autonomia administrativa e financeira, e sua relação com o ministério é de supervisão ministerial, não de subordinação. O erro está na palavra "subordinam-se", que deve ser substituída por "vinculam-se" para que a afirmativa fique correta.
Gabarito: ERRADO.
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