Questão de Direito Administrativo — Desconcentração e Descentralização — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce407459
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC DF
- Ano
- 2025
- Cargo
- AAAPC ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO. A descentralização administrativa consiste exatamente na transferência da execução de uma atividade estatal a outra pessoa, física ou jurídica, que pode ou não integrar a administração pública — é o que a doutrina e a legislação consagram. O item está correto.
A organização administrativa do Estado se estrutura por duas técnicas fundamentais: a desconcentração e a descentralização. A primeira é uma distribuição interna de competências, dentro da mesma pessoa jurídica, criando órgãos despersonalizados, mantendo-se a hierarquia e a subordinação. A segunda, objeto da questão, é a transferência de atribuições para outra pessoa, física ou jurídica, distinta do Estado, que age em nome próprio. Essa transferência pode ocorrer para entidades da administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista) ou para particulares (concessionárias, permissionárias, autorizatárias), sendo que, em qualquer caso, não há relação de hierarquia ou subordinação, mas apenas de vinculação ou controle finalístico.
A doutrina clássica, como a de Hely Lopes Meirelles, ensina que a descentralização administrativa pressupõe a existência de uma pessoa distinta da do Estado, investida dos necessários poderes de administração, que exerce atividade pública ou de utilidade pública, agindo por outorga do serviço ou por delegação de sua execução, sempre em nome próprio. O material de apoio reforça: "Descentralização: distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica" e "a descentralização ocorre sempre para uma pessoa diferente". Portanto, o elemento essencial é a existência de duas pessoas jurídicas distintas, sendo irrelevante, para a caracterização do instituto, se a pessoa que recebe a atividade integra ou não a administração pública.
A descentralização pode se dar por outorga (quando o Estado cria uma pessoa jurídica e a ela transfere a titularidade e a execução do serviço, como ocorre com as autarquias) ou por delegação (quando transfere apenas a execução, por contrato ou ato unilateral, como na concessão e permissão de serviços públicos). Em ambas as hipóteses, o destinatário é uma pessoa distinta do Estado, seja ela integrante da administração indireta, seja um particular. A pegadinha da questão está em confundir descentralização com desconcentração: enquanto a primeira exige a transferência para outra pessoa jurídica, a segunda é mera distribuição interna de competências, sem criação de nova personalidade jurídica. O item descreve corretamente a descentralização, pois menciona a transferência para "determinada pessoa, física ou jurídica, independentemente de integrar a administração pública", o que abrange tanto as entidades da administração indireta quanto os particulares.
Critério | Desconcentração | Descentralização |
|---|---|---|
Pessoa jurídica | Mesma (Estado) | Distinta do Estado |
Distribuição | Interna de competências | Transferência de atribuições |
Criação | Órgãos despersonalizados | Entidades ou delegação a particulares |
Relação | Hierarquia e subordinação | Vinculação ou controle finalístico |
Para não errar mais, memorize o critério decisivo: desconcentração = dentro da mesma pessoa jurídica (cria órgãos, há hierarquia); descentralização = para outra pessoa jurídica (cria entidades ou transfere a particulares, não há hierarquia). Na prova, identifique se há duas pessoas jurídicas distintas: se sim, é descentralização; se não, é desconcentração.
✅ CERTO.
Gabarito: CERTO.
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