Questão de Direito Administrativo — Desconcentração e Descentralização — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce407460
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC DF
- Ano
- 2025
- Cargo
- AAAPC ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO. A desconcentração é exatamente a distribuição interna de competências entre órgãos despersonalizados de uma mesma pessoa jurídica, mantendo-se a hierarquia — é o que o enunciado descreve. A descentralização, ao contrário, pressupõe a transferência para outra pessoa, física ou jurídica, sem vínculo de subordinação.
A organização administrativa do Estado se estrutura por duas técnicas fundamentais: a desconcentração e a descentralização. A primeira é uma técnica de organização interna: a pessoa jurídica (União, Estado, Município ou mesmo uma autarquia) distribui suas competências entre órgãos que a compõem, criando centros de competência especializados. Esses órgãos não possuem personalidade jurídica própria — são meros instrumentos de atuação da pessoa jurídica a que pertencem. É o que ocorre, por exemplo, quando a União cria Ministérios ou quando um Estado cria Secretarias: as atribuições são repartidas internamente, mas todos continuam sendo a mesma pessoa jurídica, atuando sob relação de hierarquia e subordinação.
A descentralização, por sua vez, é fenômeno diverso: envolve a transferência de competências para outra pessoa, física ou jurídica, distinta do Estado. Pode ocorrer por outorga (quando o Estado cria uma entidade, como autarquia ou empresa pública, transferindo titularidade e execução do serviço) ou por delegação (quando transfere apenas a execução, mediante contrato ou ato unilateral, como na concessão de serviço público). Na descentralização não há hierarquia entre o Estado e a entidade descentralizada — há apenas vinculação ou controle finalístico.
A distinção é clássica na doutrina. Hely Lopes Meirelles define a desconcentração como a "repartição de funções entre os vários órgãos (despersonalizados) de uma mesma Administração, sem quebra de hierarquia". Já a descentralização "pressupõe a existência de uma pessoa distinta da do Estado, a qual, investida dos necessários poderes de administração, exercita atividade pública". O critério decisivo é, portanto, a existência ou não de personalidade jurídica distinta: se a distribuição ocorre dentro da mesma pessoa jurídica, entre órgãos despersonalizados, há desconcentração; se ocorre entre pessoas jurídicas distintas, há descentralização.
A banca explora exatamente essa fronteira. O enunciado afirma que a distribuição de competências entre órgãos internos sem personalidade jurídica de uma mesma pessoa jurídica é desconcentração — e isso está perfeitamente correto. A pegadinha seria inverter os conceitos, dizendo que isso é descentralização, ou afirmar que a desconcentração cria novas pessoas jurídicas. Aqui, a descrição é fiel ao conceito doutrinário.
Critério | Desconcentração | Descentralização |
|---|---|---|
Distribuição de competências | Interna, entre órgãos da mesma pessoa jurídica | Entre pessoas jurídicas distintas |
Personalidade jurídica dos entes | Órgãos despersonalizados | Entidades com personalidade própria |
Vínculo entre os entes | Hierarquia e subordinação | Vinculação ou controle finalístico (sem hierarquia) |
Exemplo típico | Criação de Ministérios e Secretarias | Autarquias, empresas públicas, concessões |
A banca adora inverter os conceitos de desconcentração e descentralização. Lembre-se: desconcentração = dentro da mesma pessoa jurídica, entre órgãos despersonalizados, com hierarquia; descentralização = entre pessoas jurídicas distintas, sem hierarquia. Se o enunciado falar em "órgãos sem personalidade jurídica" e "mesma pessoa jurídica", é desconcentração — não caia na tentação de marcar errado achando que é descentralização.
✅ CERTO. A assertiva descreve com precisão o conceito de desconcentração administrativa: distribuição interna de competências entre órgãos despersonalizados de uma mesma pessoa jurídica, mantendo-se a hierarquia. É exatamente o oposto da descentralização, que exige pessoas jurídicas distintas.
Gabarito: CERTO.
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