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Questão de Direito Administrativo — Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP (arts. 174 a 176 da Lei nº 14.133/2021) — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoPortal Nacional de Contratações Públicas - PNCP (arts. 174 a 176 da Lei nº 14.133/2021)
Código
ce407462
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC DF
Ano
2025
Cargo
AAAPC ( )
Julgue o item a seguir, com base no que dispõe a Lei n.º 14.133/2021.   A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato de licitação e de seus aditamentos.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Divulgação no PNCP como condição de eficácia do contrato (Lei 14.133/2021)

Gabarito: CERTO. O art. 94 da Lei 14.133/2021 é expresso ao afirmar que a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos, exatamente como afirma o enunciado. A banca cobra a literalidade do dispositivo, e a assertiva o reproduz fielmente.

A Lei 14.133/2021, ao tratar da formalização dos contratos administrativos, inovou em relação à sistemática anterior. Na vigência da Lei 8.666/1993, a eficácia do contrato dependia da publicação resumida de seu extrato no Diário Oficial, no prazo de até 20 dias da assinatura (art. 61, parágrafo único). A nova lei substituiu essa exigência pela divulgação no PNCP — sítio eletrônico oficial criado pelo art. 174 —, centralizando as informações sobre licitações e contratos de todos os entes federativos. Essa mudança atende aos princípios da publicidade e da transparência, que regem a Administração Pública, e busca padronizar e dar maior visibilidade às contratações públicas em âmbito nacional.

O art. 94 estabelece não apenas a condição de eficácia, mas também os prazos para que a divulgação ocorra, contados da data da assinatura do contrato: 20 dias úteis no caso de licitação e 10 dias úteis no caso de contratação direta. Há ainda uma regra especial para os contratos celebrados em situação de urgência: nesses casos, o contrato já tem eficácia a partir da assinatura, mas a publicação no PNCP deve ocorrer nos mesmos prazos, sob pena de nulidade. Perceba a distinção: na regra geral, a divulgação é condição de eficácia (sem ela, o contrato não produz efeitos); na urgência, a eficácia é imediata, mas a falta de divulgação no prazo acarreta a nulidade do ajuste.

A questão é de literalidade pura: o enunciado repete, com pequena variação, o texto do caput do art. 94. Não há exceção, ressalva ou interpretação que afaste a regra. O candidato que conhece o dispositivo marca CERTO sem hesitação; o que não o conhece pode ser induzido a erro ao pensar que a divulgação seria mera formalidade ou que a eficácia dependeria de outro requisito. Mas a lei é clara: a divulgação no PNCP é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos.

Art. 94Lei-14133

Art. 94 — "A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer nos seguintes prazos, contados da data de sua assinatura:

I — 20 (vinte) dias úteis, no caso de licitação;

II — 10 (dez) dias úteis, no caso de contratação direta."

A expressão "condição indispensável" é o núcleo da questão. Ela significa que, sem a divulgação no PNCP, o contrato não adquire eficácia — ou seja, não produz efeitos jurídicos, não gera direitos e obrigações para as partes. É um requisito de validade do negócio jurídico, no plano da eficácia. O contrato pode até ter sido assinado, mas, enquanto não divulgado no portal, não produz seus efeitos típicos. Essa é a regra geral, aplicável tanto aos contratos oriundos de licitação quanto aos de contratação direta, e também aos aditamentos (termos aditivos), que alteram o contrato original e, por isso, também dependem da divulgação para ter eficácia.

Guarde a distinção entre os planos do negócio jurídico: a validade (requisitos de existência e validade do ato) e a eficácia (produção de efeitos). A divulgação no PNCP não é requisito de validade do contrato — o contrato é válido mesmo antes da divulgação —, mas é condição de eficácia: sem ela, o contrato não produz efeitos. Essa é a pegadinha que a banca pode explorar em outras questões: trocar "eficácia" por "validade" ou por "existência". Aqui, porém, o enunciado usa o termo correto, "eficácia", e a assertiva está certa.

✅ CERTO.

1Condição indispensável para eficácia
Contrato
Aditamentos
2Prazos (da assinatura)
20 dias úteis (licitação)
10 dias úteis (contratação direta)
3Contrato em urgência
Eficácia imediata
Falta de divulgação no prazo → nulidade
Divulgação no PNCP (art. 94)
LEVELsoulevel.com.br
Divulgação no PNCP (art. 94): Condição indispensável para eficácia (Contrato, Aditamentos); Prazos (da assinatura) (20 dias úteis (licitação), 10 dias úteis (contratação direta)); Contrato em urgência (Eficácia imediata, Falta de divulgação no prazo → nulidade)

Gabarito: CERTO.

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