Questão de Direito Administrativo — Modalidades de Licitação (arts. 28 a 32 da Lei nº 14.133/2021) — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce407465
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC DF
- Ano
- 2025
- Cargo
- AAAPC ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A afirmativa está incorreta porque a Lei nº 14.133/2021 prevê apenas cinco modalidades de licitação: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo (art. 28). As modalidades "convite" e "tomada de preços", citadas no item, foram extintas pela nova lei — elas existiam na revogada Lei nº 8.666/1993, mas não integram mais o rol legal. A banca misturou o regime antigo com o novo, e é exatamente essa confusão que derruba a assertiva.
A Lei nº 14.133/2021, que substituiu a Lei nº 8.666/1993, a Lei nº 10.520/2002 (pregão) e o RDC (Lei nº 12.462/2011), promoveu uma reforma estrutural nas modalidades de licitação. O art. 28 do novo estatuto é taxativo ao enumerar as modalidades, e o § 2º do mesmo artigo veda expressamente a criação de outras modalidades ou a combinação das existentes. Isso significa que o rol é fechado — não cabe ao administrador público inventar novas modalidades, nem mesclar as previstas.
A principal mudança em relação ao regime anterior foi a extinção da tomada de preços e do convite, que eram modalidades da Lei nº 8.666/1993, e a criação do diálogo competitivo, uma inovação da nova lei. O quadro comparativo abaixo ilustra a transição:
Lei nº 8.666/1993 (revogada) | Lei nº 14.133/2021 (vigente) |
|---|---|
Concorrência | Concorrência |
Tomada de preços |
|
Convite |
|
Concurso | Concurso |
Leilão | Leilão |
Pregão (Lei 10.520/2002) | Pregão |
— | Diálogo competitivo (novidade) |
A escolha da modalidade, na nova lei, deixou de ser pautada pelo valor estimado da contratação (critério que vigorava na Lei 8.666/1993 para distinguir concorrência, tomada de preços e convite) e passou a ser definida pela natureza do objeto. Por exemplo: o pregão é obrigatório para bens e serviços comuns; a concorrência é usada para bens e serviços especiais e obras; o concurso seleciona trabalho técnico, científico ou artístico; o leilão aliena bens; e o diálogo competitivo é reservado a contratações que envolvam inovação tecnológica ou complexidade que exija diálogo com os licitantes.
A pegadinha da questão está justamente em misturar o rol da lei antiga com o da lei nova. O candidato que estudou apenas a Lei nº 8.666/1993 (ou que não atualizou o conhecimento) pode marcar "certo" por reconhecer as modalidades tradicionais, mas a banca cobra exatamente a atualização legislativa. Guarde o rol do art. 28: são cinco modalidades, e qualquer menção a "convite" ou "tomada de preços" como modalidade vigente torna a assertiva incorreta.
A assertiva lista "pregão, concorrência, concurso, convite, leilão, tomada de preços e diálogo competitivo" como modalidades previstas na Lei nº 14.133/2021. O erro está na inclusão de convite e tomada de preços, que foram extintas pela nova lei. O rol correto é:
Art. 28 — "São modalidades de licitação:
I - pregão;
II - concorrência;
III - concurso;
IV - leilão;
V - diálogo competitivo."
Além disso, o § 2º do mesmo artigo reforça o caráter fechado do rol:
Art. 28, § 2º — "É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas referidas no caput deste artigo."
Portanto, a assertiva está errada por incluir modalidades que não existem mais no ordenamento jurídico vigente.
A banca mistura o regime da Lei nº 8.666/1993 (que previa convite e tomada de preços) com o da Lei nº 14.133/2021. O candidato que não atualizou o estudo pode marcar "certo" por reconhecer as modalidades antigas. Fique atento: a nova lei extinguiu convite e tomada de preços e criou o diálogo competitivo. Memorize o rol do art. 28: são apenas cinco modalidades.
Gabarito: ERRADO.
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