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Questão de Direito Administrativo — Modalidades de Licitação (arts. 28 a 32 da Lei nº 14.133/2021) — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoModalidades de Licitação (arts. 28 a 32 da Lei nº 14.133/2021)
Código
ce407465
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC DF
Ano
2025
Cargo
AAAPC ( )
Julgue o item a seguir, com base no que dispõe a Lei n.º 14.133/2021.   São previstas na lei as seguintes modalidades de licitação: pregão, concorrência, concurso, convite, leilão, tomada de preços e diálogo competitivo.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Modalidades de licitação na Lei nº 14.133/2021

Gabarito: ERRADO. A afirmativa está incorreta porque a Lei nº 14.133/2021 prevê apenas cinco modalidades de licitação: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo (art. 28). As modalidades "convite" e "tomada de preços", citadas no item, foram extintas pela nova lei — elas existiam na revogada Lei nº 8.666/1993, mas não integram mais o rol legal. A banca misturou o regime antigo com o novo, e é exatamente essa confusão que derruba a assertiva.

A Lei nº 14.133/2021, que substituiu a Lei nº 8.666/1993, a Lei nº 10.520/2002 (pregão) e o RDC (Lei nº 12.462/2011), promoveu uma reforma estrutural nas modalidades de licitação. O art. 28 do novo estatuto é taxativo ao enumerar as modalidades, e o § 2º do mesmo artigo veda expressamente a criação de outras modalidades ou a combinação das existentes. Isso significa que o rol é fechado — não cabe ao administrador público inventar novas modalidades, nem mesclar as previstas.

A principal mudança em relação ao regime anterior foi a extinção da tomada de preços e do convite, que eram modalidades da Lei nº 8.666/1993, e a criação do diálogo competitivo, uma inovação da nova lei. O quadro comparativo abaixo ilustra a transição:

Lei nº 8.666/1993 (revogada)

Lei nº 14.133/2021 (vigente)

Concorrência

Concorrência

Tomada de preços

extinta

Convite

extinta

Concurso

Concurso

Leilão

Leilão

Pregão (Lei 10.520/2002)

Pregão

—

Diálogo competitivo (novidade)

A escolha da modalidade, na nova lei, deixou de ser pautada pelo valor estimado da contratação (critério que vigorava na Lei 8.666/1993 para distinguir concorrência, tomada de preços e convite) e passou a ser definida pela natureza do objeto. Por exemplo: o pregão é obrigatório para bens e serviços comuns; a concorrência é usada para bens e serviços especiais e obras; o concurso seleciona trabalho técnico, científico ou artístico; o leilão aliena bens; e o diálogo competitivo é reservado a contratações que envolvam inovação tecnológica ou complexidade que exija diálogo com os licitantes.

A pegadinha da questão está justamente em misturar o rol da lei antiga com o da lei nova. O candidato que estudou apenas a Lei nº 8.666/1993 (ou que não atualizou o conhecimento) pode marcar "certo" por reconhecer as modalidades tradicionais, mas a banca cobra exatamente a atualização legislativa. Guarde o rol do art. 28: são cinco modalidades, e qualquer menção a "convite" ou "tomada de preços" como modalidade vigente torna a assertiva incorreta.

1Vigentes
Pregão
Concorrência
Concurso
Leilão
Diálogo competitivo
2Extintas (Lei 8.666/1993)
Convite
Tomada de preços
3Rol fechado
Vedada criação de novas
Vedada combinação
Modalidades (art. 28, Lei 14.133/2021)
LEVELsoulevel.com.br
Modalidades (art. 28, Lei 14.133/2021): Vigentes (Pregão, Concorrência, Concurso, Leilão, Diálogo competitivo); Extintas (Lei 8.666/1993) (Convite, Tomada de preços); Rol fechado (Vedada criação de novas, Vedada combinação)

Item — ❌ Errado

A assertiva lista "pregão, concorrência, concurso, convite, leilão, tomada de preços e diálogo competitivo" como modalidades previstas na Lei nº 14.133/2021. O erro está na inclusão de convite e tomada de preços, que foram extintas pela nova lei. O rol correto é:

Art. 28Lei-14133

Art. 28 — "São modalidades de licitação:

I - pregão;

II - concorrência;

III - concurso;

IV - leilão;

V - diálogo competitivo."

Além disso, o § 2º do mesmo artigo reforça o caráter fechado do rol:

Art. 28, §2Lei-14133

Art. 28, § 2º — "É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas referidas no caput deste artigo."

Portanto, a assertiva está errada por incluir modalidades que não existem mais no ordenamento jurídico vigente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura o regime da Lei nº 8.666/1993 (que previa convite e tomada de preços) com o da Lei nº 14.133/2021. O candidato que não atualizou o estudo pode marcar "certo" por reconhecer as modalidades antigas. Fique atento: a nova lei extinguiu convite e tomada de preços e criou o diálogo competitivo. Memorize o rol do art. 28: são apenas cinco modalidades.

Gabarito: ERRADO.

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