Questão de Direito Administrativo — Objetivos, Fases e Formalidades (arts. 11 a 17 da Lei nº 14.133/2021) — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce407466
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC DF
- Ano
- 2025
- Cargo
- AAAPC ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO. O enunciado reproduz fielmente a sequência de fases prevista no art. 17 da Lei 14.133/2021: preparatória; divulgação do edital; apresentação de propostas e lances; julgamento; habilitação; recursal; e homologação. A única ressalva é a possibilidade de inversão da fase de habilitação, que pode anteceder a apresentação de propostas e o julgamento, desde que motivada e prevista no edital (art. 17, § 1º).
A Lei 14.133/2021, que instituiu o novo regime geral de licitações e contratos administrativos, estabeleceu um procedimento com fases bem definidas e sequenciais. Essa estrutura representa uma evolução em relação ao regime anterior, incorporando inovações como a inversão das fases de julgamento e habilitação, a previsão de uma fase recursal única e a inversão das fases de adjudicação e homologação. O objetivo é conferir maior celeridade, eficiência e segurança jurídica ao certame.
A fase preparatória é a fase interna da licitação, caracterizada pelo planejamento. Nela, a Administração define o objeto, elabora o estudo técnico preliminar, o termo de referência ou projeto básico, estima o orçamento, analisa riscos e elabora o edital. É o momento em que se concretiza o princípio do planejamento, previsto no art. 5º da lei. Somente após essa fase, com o edital publicado, inicia-se a fase externa do procedimento.
A fase de divulgação do edital é o marco inicial da fase externa, dando publicidade ao certame e permitindo a participação dos interessados. Em seguida, ocorre a apresentação de propostas e lances, conforme o modo de disputa adotado (aberto ou fechado). Após a apresentação, as propostas são julgadas segundo o critério de julgamento definido no edital (menor preço, maior desconto, técnica e preço, etc.).
A fase de habilitação, que no regime anterior ocorria antes do julgamento, agora vem depois, salvo se houver inversão. Nela, a Administração verifica se o licitante vencedor atende aos requisitos de habilitação jurídica, técnica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira. A fase recursal é única, concentrando os recursos contra as decisões das fases anteriores. Por fim, a homologação é o ato pelo qual a autoridade competente aprova o procedimento e seus resultados, declarando o vencedor.
A pegadinha desta questão está na palavra "em regra". O enunciado afirma que as fases devem ser observadas "em sequência", o que é verdadeiro como regra geral. No entanto, a lei permite a inversão da fase de habilitação (inciso V) para antes das fases de apresentação de propostas e lances (inciso III) e de julgamento (inciso IV), desde que haja ato motivado e previsão no edital. Essa exceção, contudo, não torna a afirmação incorreta, pois o enunciado se refere à regra geral.
Art. 17 — "O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:
I - preparatória;
II - de divulgação do edital de licitação;
III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
IV - de julgamento;
V - de habilitação;
VI - recursal;
VII - de homologação."
Lei 14.133/2021:
§ 1º — "A fase referida no inciso V do caput deste artigo poderá, mediante ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes, anteceder as fases referidas nos incisos III e IV do caput deste artigo, desde que expressamente previsto no edital de licitação."
A sequência correta das fases é um dos pontos mais cobrados em provas sobre a Lei 14.133/2021. O candidato deve memorizar a ordem e, principalmente, as exceções, como a inversão da habilitação. A banca explora exatamente essa confusão entre a regra e a exceção.
O enunciado está correto porque descreve exatamente a sequência de fases prevista no art. 17 da Lei 14.133/2021. A expressão "em regra" é adequada, pois a lei admite a inversão da fase de habilitação (inciso V) para antes das fases de apresentação de propostas e lances (inciso III) e de julgamento (inciso IV), conforme o § 1º do mesmo artigo. Essa exceção, no entanto, não invalida a afirmação, que se refere à regra geral do procedimento.
Gabarito: CERTO.
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