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Questão de Direito Administrativo — Das Restrições de Acesso à Informação (arts. 21 a 31 da Lei nº 12.527/2011) — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoDas Restrições de Acesso à Informação (arts. 21 a 31 da Lei nº 12.527/2011)
Código
ce407467
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC DF
Ano
2025
Cargo
AAAPC ( )
No que se refere à preservação, à conservação e ao acesso a documentos de arquivo, julgue o item a seguir.   De acordo com a legislação em vigor, os documentos públicos podem ser classificados, quanto ao grau de sigilo, em reservados, confidenciais, secretos ou ultrassecretos.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação de informações sigilosas na Lei de Acesso à Informação

Gabarito: ERRADO. A Lei nº 12.527/2011 (LAI) prevê apenas três graus de sigilo para informações públicas: ultrassecreta, secreta e reservada — e não quatro, como afirma o enunciado ao incluir "confidenciais". O rol é taxativo e está no art. 24, caput, da LAI, que é a fonte canônica que decide a questão.

A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) regulamenta o direito constitucional de acesso à informação (CF, art. 5º, XXXIII) e estabelece, em seu Capítulo IV, as restrições de acesso. O art. 24 é o dispositivo central sobre a classificação quanto ao grau de sigilo: ele define quais informações podem ser classificadas e em quais graus. A leitura atenta do caput revela que o legislador optou por um sistema de três graus, e não quatro. A inclusão de um quarto grau — "confidencial" — é um erro clássico de prova, pois remete a sistemas de classificação de outros países ou a legislações específicas (como a antiga Lei de Segurança Nacional), mas não à LAI vigente.

A lógica da classificação é a seguinte: quanto maior o risco à segurança da sociedade ou do Estado, maior o grau de sigilo e, consequentemente, maior o prazo de restrição. Os prazos máximos de restrição de acesso, contados da data de produção da informação, são: ultrassecreta: 25 anos; secreta: 15 anos; reservada: 5 anos (art. 24, § 1º, I a III). O critério para classificar é o do menor restritividade possível, sempre observando o interesse público (art. 24, § 5º).

A competência para classificar também varia conforme o grau: o grau ultrassecreto é de competência exclusiva de autoridades de alto escalão (Presidente e Vice-Presidente da República, Ministros de Estado, Comandantes das Forças Armadas, Chefes de Missões Diplomáticas, entre outros); o grau secreto pode ser atribuído por essas autoridades e também por titulares de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista; e o grau reservado pode ser atribuído por todas essas autoridades e por aquelas que exerçam funções de direção, comando ou chefia de nível DAS 101.5 ou superior (art. 27, I a III).

A pegadinha desta questão é a inclusão de um grau inexistente no rol legal. O candidato que memorizou os graus de forma incompleta ou que confunde a LAI com outras normas de sigilo (como o Decreto nº 7.845/2012, que trata de documentos sigilosos, ou a legislação de segurança da informação) pode cair na armadilha. É fundamental decorar o rol exato: ultrassecreta, secreta e reservada — e associar cada um ao seu prazo máximo de restrição.

Guarde essa tríade: é exatamente nela que a questão se resolve. O enunciado afirma que os documentos podem ser classificados em "reservados, confidenciais, secretos ou ultrassecretos" — a palavra "confidenciais" é o elemento que torna a assertiva incorreta, pois não existe esse grau na LAI.

1Ultrassecreta
Prazo: 25 anos
Competência: alto escalão
2Secreta
Prazo: 15 anos
Competência: médio escalão
3Reservada
Prazo: 5 anos
Competência: direção/chefia
4Confidencial (não existe na LAI)
Graus de sigilo (LAI, art. 24)
LEVELsoulevel.com.br
Graus de sigilo (LAI, art. 24): Ultrassecreta (Prazo: 25 anos, Competência: alto escalão); Secreta (Prazo: 15 anos, Competência: médio escalão); Reservada (Prazo: 5 anos, Competência: direção/chefia); Confidencial (não existe na LAI)

Item — ❌ ERRADO

A assertiva está incorreta porque inclui o grau "confidencial", que não existe na Lei de Acesso à Informação. O art. 24, caput, da LAI é expresso ao estabelecer apenas três graus de sigilo:

Art. 24Lei-12527

Art. 24 — "A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada."

O erro é, portanto, a inclusão de um quarto grau ("confidencial") que não está previsto no rol taxativo do art. 24. A banca explora a confusão com outros sistemas de classificação, mas a LAI é clara: são apenas três graus.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inserir um grau de sigilo que não existe na LAI para testar se o candidato conhece o rol exato do art. 24. O "confidencial" é um clássico — ele existe em outras legislações (como a antiga Lei de Segurança Nacional) e em sistemas de classificação de outros países, mas não na Lei de Acesso à Informação. Memorize a tríade: ultrassecreta (25 anos), secreta (15 anos) e reservada (5 anos). Se aparecer "confidencial" ou qualquer outro grau, a assertiva está errada.

Gabarito: ERRADO.

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