Questão de Direito Administrativo — IN SEGES/ME nº 65/2021 - Pesquisa de Preços — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce407468
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC DF
- Ano
- 2025
- Cargo
- GAAPC ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A afirmativa está incorreta porque a IN SEGES/ME nº 65/2021 não adota o maior valor obtido na pesquisa como método para a obtenção do preço estimado; ao contrário, a norma estabelece que, após a desconsideração dos valores inexequíveis, inconsistentes e excessivamente elevados, o preço estimado será obtido com base na média dos demais valores, e não no maior deles. A confusão entre "média" e "maior valor" é exatamente a armadilha que a banca explora nesta questão.
A Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021 regulamenta o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços no âmbito da Administração Pública federal, com o objetivo de estimar o valor da contratação de forma compatível com os valores praticados pelo mercado. O procedimento busca evitar tanto a superestimativa (que onera o erário) quanto a subestimativa (que inviabiliza a execução do objeto), garantindo que o valor de referência reflita uma realidade de mercado.
O ponto central da norma é o tratamento dos valores coletados na pesquisa. A IN determina que, da relação de preços obtidos, sejam excluídos os valores que se mostrarem inexequíveis (aqueles manifestamente insuficientes para cobrir os custos do objeto), inconsistentes (que apresentem divergências relevantes ou erros de cálculo) e excessivamente elevados (que destoem do padrão de mercado). Após essa depuração, o preço estimado é calculado pela média dos valores remanescentes — e não pelo maior valor, como afirma o enunciado.
A lógica da norma é clara: utilizar a média dos preços válidos como referência para a estimativa. Isso porque o maior valor, mesmo após a exclusão dos excessivamente elevados, ainda poderia representar um preço acima do praticado pelo mercado, prejudicando a competitividade da licitação e a economicidade da contratação. A média, por sua vez, equilibra as variações legítimas de preço entre os fornecedores consultados, servindo como parâmetro mais justo e realista.
A banca, ao afirmar que se utiliza o "maior valor obtido na pesquisa", inverte o critério central da norma. O candidato que não conhece o detalhe do método pode ser induzido a erro, especialmente porque a IN também menciona a desconsideração dos valores inexequíveis, inconsistentes e excessivamente elevados — parte da afirmativa que está correta. A pegadinha está justamente em misturar uma informação verdadeira (a exclusão desses valores) com uma informação falsa (o uso do maior valor como método).
A banca troca o método da média pelo maior valor. A primeira parte da afirmativa (desconsiderar valores inexequíveis, inconsistentes e excessivamente elevados) está correta e serve de isca; o erro está na conclusão. Memorize: na IN SEGES/ME nº 65/2021, após a exclusão dos valores atípicos, o preço estimado é a média dos valores válidos — nunca o maior deles.
A afirmativa está errada porque descreve o método de forma invertida. A IN SEGES/ME nº 65/2021 determina que, após a desconsideração dos valores inexequíveis, inconsistentes e excessivamente elevados, o preço estimado será obtido pela média dos demais valores da pesquisa, e não pelo maior valor. A banca explora a troca do critério estatístico: quem conhece apenas a parte da exclusão dos valores atípicos pode aceitar a afirmativa como correta, mas o método correto é a média, não o valor máximo.
Gabarito: ERRADO.
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