Questão de Direito Administrativo — Administração Indireta — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce407477
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TRF 6
- Ano
- 2025
- Cargo
- AJ TRF6
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO. A administração pública indireta contempla os consórcios públicos constituídos sob a forma de associação pública, pois estes possuem personalidade jurídica de direito público, conforme a Lei nº 11.107/2005, que os inseriu no rol das entidades da administração indireta. A assertiva está correta ao afirmar que a associação pública integra a administração indireta e que sua natureza é de direito público.
A administração pública, em sentido subjetivo, é o conjunto de órgãos e pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa. Ela se divide em administração direta, composta pelos órgãos integrados à estrutura das pessoas políticas (União, Estados, DF e Municípios), e administração indireta, formada por entidades dotadas de personalidade jurídica própria, criadas por lei para o desempenho de atividades assumidas pelo Estado. O Decreto-Lei nº 200/1967, em seu art. 4º, elenca as categorias clássicas da administração indireta: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. Posteriormente, a Lei nº 11.107/2005, que disciplina os consórcios públicos, acrescentou a essa estrutura os consórcios públicos, que podem ser constituídos com personalidade jurídica de direito público (associação pública) ou de direito privado.
A Lei nº 11.107/2005, ao regulamentar o art. 241 da Constituição Federal, estabeleceu que os consórcios públicos são criados por dois ou mais entes federativos para a gestão associada de serviços públicos. A lei expressamente determina que o consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados. Essa previsão legal é o fundamento direto da assertiva. A doutrina, por sua vez, reconhece que a associação pública, por suas características, possui natureza jurídica autárquica, o que reforça sua inclusão no âmbito da administração indireta.
É importante distinguir as duas formas de consórcio público: a associação pública, com personalidade de direito público, e o consórcio de direito privado. A primeira integra a administração indireta por expressa disposição legal; a segunda, embora também integre a administração indireta segundo a doutrina majoritária, possui regime jurídico de direito privado. A assertiva em questão refere-se especificamente à associação pública, cuja personalidade jurídica de direito público é característica marcante e que a distingue das demais entidades de direito privado.
A banca explora aqui um ponto que costuma gerar confusão: a diferença entre as entidades que compõem a administração indireta e a natureza jurídica de cada uma. Enquanto autarquias e fundações públicas de direito público são pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas e sociedades de economia mista são de direito privado. Os consórcios públicos podem ser de ambos os tipos, mas a assertiva foca na associação pública, que é de direito público. O candidato que não conhece a Lei nº 11.107/2005 pode marcar errado por achar que consórcio é sempre de direito privado ou que não integra a administração indireta.
Guarde o critério decisivo: a personalidade jurídica de direito público da associação pública é o que a torna integrante da administração indireta, conforme a Lei nº 11.107/2005. É exatamente esse vínculo que a assertiva afirma e que a torna correta.
A assertiva está correta. A administração pública indireta contempla os consórcios públicos constituídos sob a forma de associação pública, pois a Lei nº 11.107/2005, que disciplina os consórcios públicos, expressamente prevê que o consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados. A associação pública é, portanto, uma entidade da administração indireta, dotada de personalidade jurídica de direito público, o que confere a ela prerrogativas típicas do regime jurídico administrativo, como a impenhorabilidade de bens e a prescrição quinquenal.
A doutrina reforça esse entendimento ao afirmar que a associação pública possui natureza jurídica autárquica, sendo uma espécie de autarquia associativa. Assim, a afirmação de que a administração pública indireta contempla os consórcios públicos constituídos sob a forma de associação pública, dada a personalidade jurídica de direito público que lhes caracteriza, está em perfeita consonância com a legislação e a doutrina.
Para questões sobre administração indireta, memorize o rol de entidades: autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e consórcios públicos. Lembre-se de que os consórcios públicos podem ser de direito público (associação pública) ou de direito privado, mas ambos integram a administração indireta. Na prova, desconfie de assertivas que excluam os consórcios públicos do rol ou que afirmem que eles são sempre de direito privado.
Gabarito: CERTO
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