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Questão de Direito Administrativo — Das Disposições Gerais (arts. 1º a 8º-A da Lei nº 8.429/1992) — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoDas Disposições Gerais (arts. 1º a 8º-A da Lei nº 8.429/1992)
Código
ce407484
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF 6
Ano
2025
Cargo
AJ TRF6
Julgue o item a seguir, a respeito da legislação que trata de improbidade administrativa, defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos e acesso à informação.   As disposições legais acerca da improbidade administrativa são inaplicáveis a particulares, ainda que estes induzam ou concorram para a prática de atos de improbidade, pois a lei se rege exclusivamente a atuação de agentes públicos.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Improbidade administrativa: aplicação a particulares

Gabarito: ERRADO. A afirmativa está incorreta porque o art. 3º da Lei nº 8.429/1992 expressamente estende a aplicação da lei àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade. A lei não se rege exclusivamente pela atuação de agentes públicos, como afirma o enunciado.

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) estabelece um sistema de responsabilização que tutela a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, assegurando a integridade do patrimônio público e social. O sujeito ativo do ato de improbidade, em regra, é o agente público, definido no art. 2º da lei como o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º.

Contudo, a lei não se limita aos agentes públicos. O art. 3º da LIA, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021, é expresso ao estender as disposições da lei aos particulares que, mesmo não sendo agentes públicos, induzam ou concorram dolosamente para a prática do ato de improbidade. Essa previsão é fundamental para coibir a participação de terceiros em esquemas de corrupção e desvio de recursos públicos, responsabilizando-os diretamente.

A aplicação da lei aos particulares, contudo, não é automática. Exige-se a comprovação do dolo, ou seja, a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 da lei. Além disso, a aplicação das sanções aos terceiros pressupõe a prática de improbidade por um agente público, pois o art. 3º exige condutas de particulares vinculadas aos agentes públicos. A jurisprudência do STJ tem exigido a presença do agente público no polo passivo da ação como pressuposto para a responsabilização do particular.

A banca explora uma pegadinha clássica: a tentativa de limitar a lei de improbidade exclusivamente aos agentes públicos, ignorando a expressa previsão legal de responsabilização de particulares que concorram dolosamente para o ato. O candidato que não conhece o art. 3º da LIA pode ser induzido a marcar a alternativa como correta, mas a lei é clara ao estender sua aplicação.

Art. 3Lei-8429

Art. 3º — "As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade"

Sujeito ativo da improbidade (LIA)
  • 1Agente público (art. 2º)
    • Agente político
    • Servidor público
    • Quem exerce mandato/cargo/emprego/função
  • 2Particular (art. 3º)
    • Não é agente público
    • Induza ou concorra dolosamente
    • Exige dolo
    • Pressupõe agente público no polo passivo
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Item — ❌ ERRADO

A afirmativa está incorreta. O art. 3º da Lei nº 8.429/1992 é expresso ao determinar que as disposições da lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade. Portanto, a lei não se rege exclusivamente pela atuação de agentes públicos, sendo plenamente possível a responsabilização de particulares que participem dolosamente do ato ímprobo.

A banca tenta confundir o candidato ao afirmar que a lei é inaplicável a particulares, mas o texto legal é claro ao estender a responsabilização. A exigência de dolo é o elemento subjetivo que deve ser comprovado, mas não afasta a possibilidade de responsabilização do particular.

Gabarito: ERRADO

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