Questão de Direito Administrativo — Das Disposições Gerais (arts. 1º a 8º-A da Lei nº 8.429/1992) — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce407484
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TRF 6
- Ano
- 2025
- Cargo
- AJ TRF6
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A afirmativa está incorreta porque o art. 3º da Lei nº 8.429/1992 expressamente estende a aplicação da lei àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade. A lei não se rege exclusivamente pela atuação de agentes públicos, como afirma o enunciado.
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) estabelece um sistema de responsabilização que tutela a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, assegurando a integridade do patrimônio público e social. O sujeito ativo do ato de improbidade, em regra, é o agente público, definido no art. 2º da lei como o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º.
Contudo, a lei não se limita aos agentes públicos. O art. 3º da LIA, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021, é expresso ao estender as disposições da lei aos particulares que, mesmo não sendo agentes públicos, induzam ou concorram dolosamente para a prática do ato de improbidade. Essa previsão é fundamental para coibir a participação de terceiros em esquemas de corrupção e desvio de recursos públicos, responsabilizando-os diretamente.
A aplicação da lei aos particulares, contudo, não é automática. Exige-se a comprovação do dolo, ou seja, a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 da lei. Além disso, a aplicação das sanções aos terceiros pressupõe a prática de improbidade por um agente público, pois o art. 3º exige condutas de particulares vinculadas aos agentes públicos. A jurisprudência do STJ tem exigido a presença do agente público no polo passivo da ação como pressuposto para a responsabilização do particular.
A banca explora uma pegadinha clássica: a tentativa de limitar a lei de improbidade exclusivamente aos agentes públicos, ignorando a expressa previsão legal de responsabilização de particulares que concorram dolosamente para o ato. O candidato que não conhece o art. 3º da LIA pode ser induzido a marcar a alternativa como correta, mas a lei é clara ao estender sua aplicação.
Art. 3º — "As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade"
A afirmativa está incorreta. O art. 3º da Lei nº 8.429/1992 é expresso ao determinar que as disposições da lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade. Portanto, a lei não se rege exclusivamente pela atuação de agentes públicos, sendo plenamente possível a responsabilização de particulares que participem dolosamente do ato ímprobo.
A banca tenta confundir o candidato ao afirmar que a lei é inaplicável a particulares, mas o texto legal é claro ao estender a responsabilização. A exigência de dolo é o elemento subjetivo que deve ser comprovado, mas não afasta a possibilidade de responsabilização do particular.
Gabarito: ERRADO
Link permanente: /questoes/ce407484