Questão de Direito Administrativo — Decreto nº 10.835/2021 - Cessões, Requisições e Alterações do Exercício para Composição da Força de Trabalho em que a Administração Pública Federal seja Parte — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Administrativo›Decreto nº 10.835/2021 - Cessões, Requisições e Alterações do Exercício para Composição da Força de Trabalho em que a Administração Pública Federal seja Parte
Código
ce407514
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF 6
Ano
2025
Cargo
TJ TRF6
Julgue o item a seguir, a respeito da administração pública indireta, dos atos administrativos e da requisição. Na requisição de servidor, o agente público requisitado passa a ter exercício no órgão ou na entidade requisitante, mas mantém a lotação no órgão ou na entidade de origem.
CCerto
EErrado
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GabaritoC — Certo
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Requisição de servidor: exercício e lotação
Gabarito: CERTO. Na requisição de servidor, o agente passa a ter exercício no órgão ou entidade requisitante, mas permanece lotado no órgão ou entidade de origem — exatamente o que afirma o enunciado. Essa é a lógica do instituto: a requisição transfere temporariamente o exercício, sem alterar o vínculo funcional do servidor com o seu órgão de origem.
A requisição de servidor é uma forma de provimento derivado, prevista no art. 93 da Lei nº 8.112/1990, que permite ao servidor público federal ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade. O que caracteriza a requisição é justamente essa separação entre lotação e exercício: a lotação é o vínculo do servidor com o quadro de pessoal do órgão de origem, enquanto o exercício é o local onde ele efetivamente desempenha suas funções. Na requisição, o servidor continua lotado no órgão de origem, mas passa a exercer suas atribuições no órgão requisitante.
Essa distinção é fundamental para entender os efeitos da requisição. O servidor requisitado permanece vinculado ao regime jurídico do órgão de origem, mantendo seus direitos e vantagens, como previsto no art. 122, parágrafo único, da Lei nº 12.529/2011, que assegura ao servidor requisitado todos os direitos e vantagens a que faz jus no órgão de origem, considerando o período de requisição como efetivo exercício no cargo que ocupa. Isso significa que, para todos os efeitos funcionais, o servidor continua "pertencendo" ao órgão de origem, embora esteja prestando serviços no órgão requisitante.
A confusão que a banca pode explorar é entre requisição e outras formas de movimentação de servidores, como a remoção e a redistribuição. Na remoção, o servidor é deslocado de um órgão para outro, alterando sua lotação; na redistribuição, há a transferência do cargo para outro órgão, com alteração da lotação. Na requisição, ao contrário, a lotação permanece inalterada — apenas o exercício é transferido temporariamente. Essa é a fronteira que separa os institutos e que o candidato deve ter em mente.
Na prática, imagine um servidor do Ministério da Saúde, lotado em Brasília, que é requisitado para atuar no Ministério da Justiça por um período determinado. Ele passará a ter exercício no Ministério da Justiça, mas continuará lotado no Ministério da Saúde, onde permanece seu cargo e seu vínculo funcional. Ao final da requisição, ele retorna ao exercício no órgão de origem, sem qualquer solução de continuidade.
A pegadinha desta questão está em inverter os conceitos: afirmar que o servidor passa a ter lotação no órgão requisitante e mantém o exercício no órgão de origem. O correto é o contrário — o exercício é transferido, a lotação permanece. Guarde essa distinção: é exatamente nela que a questão se decide.
Requisição de servidor: Lotação (Mantém no órgão de origem, Vínculo funcional preservado); Exercício (Transfere ao órgão requisitante, Temporário); Efeitos (Direitos e vantagens do órgão de origem, Período conta como efetivo exercício); Distinções (Remoção: altera lotação, Redistribuição: transfere o cargo)
Item — ✅ CERTO
O enunciado afirma que, na requisição, o servidor passa a ter exercício no órgão requisitante, mas mantém a lotação no órgão de origem. Isso está correto. A requisição transfere apenas o exercício, não a lotação. O servidor continua vinculado ao órgão de origem, onde permanece seu cargo e seu vínculo funcional, mas desempenha suas funções no órgão requisitante. Essa é a essência do instituto, previsto no art. 93 da Lei nº 8.112/1990, que trata da cessão de servidores para ter exercício em outro órgão.
Art. 93Lei-8112
Art. 93 — "O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses"
O dispositivo usa a expressão "ter exercício em outro órgão", o que confirma que a cessão (e, por extensão, a requisição) transfere o exercício, não a lotação. O servidor continua lotado no órgão de origem, mas exerce suas funções no órgão requisitante. A assertiva está em perfeita consonância com a regra legal.