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Questão de Direito Administrativo — Disposições Setoriais, Compras, Serviços (arts. 40 a 52 da Lei nº 14.133/2021) — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoDisposições Setoriais, Compras, Serviços (arts. 40 a 52 da Lei nº 14.133/2021)
Código
ce407517
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF 6
Ano
2025
Cargo
TJ TRF6
No que se refere a compras em geral e a compras no setor público, julgue o item a seguir.   O termo de referência para compras no setor público deve conter, entre outros aspectos, a especificação do produto, observados os requisitos de qualidade, rendimento, compatibilidade, durabilidade e segurança.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Termo de referência e especificação do produto na Lei 14.133/2021

Gabarito: CERTO. O art. 40, § 1º, I, da Lei 14.133/2021 determina que o termo de referência deve conter a especificação do produto, preferencialmente conforme catálogo eletrônico de padronização, observados exatamente os requisitos de qualidade, rendimento, compatibilidade, durabilidade e segurança — todos citados no enunciado. A assertiva reproduz fielmente o texto legal.

O termo de referência é o documento central do planejamento das contratações de bens e serviços no regime da nova Lei de Licitações. Ele é definido no art. 6º, XXIII, como o documento necessário para a contratação, que deve conter os parâmetros e elementos descritivos do objeto. Na prática, é o instrumento que materializa o estudo técnico preliminar e orienta toda a fase preparatória, desde a definição do objeto até a estimativa de preços e a adequação orçamentária.

A especificação do produto é um dos elementos mais sensíveis do termo de referência, pois é ela que garante que a Administração adquira exatamente o que necessita, evitando tanto o superdimensionamento (compra de produto com características superiores às necessárias) quanto o subdimensionamento (produto que não atende à finalidade). Por isso, a lei exige que a especificação observe requisitos objetivos de qualidade, rendimento, compatibilidade, durabilidade e segurança — cada um deles com função específica: a qualidade assegura o padrão mínimo aceitável; o rendimento, a eficiência no uso; a compatibilidade, a adequação ao ambiente e aos sistemas existentes; a durabilidade, a vida útil; e a segurança, a proteção de pessoas e bens.

A lei também estabelece uma preferência: a especificação deve ser feita, sempre que possível, conforme o catálogo eletrônico de padronização, instrumento que os órgãos com competências regulamentares devem criar (art. 19, II). Essa preferência busca uniformizar as compras públicas, reduzir custos e facilitar a comparação de propostas. Vale notar que o art. 40, § 1º, I, usa a expressão "preferencialmente", o que confere certa flexibilidade à Administração, mas os requisitos de qualidade, rendimento, compatibilidade, durabilidade e segurança são obrigatórios quando houver especificação do produto.

A banca explora aqui a literalidade do dispositivo: o candidato que não conhece o texto exato do art. 40, § 1º, I, pode achar que a lista de requisitos está incompleta ou que algum termo foi trocado. Mas a assertiva reproduz com precisão o rol legal. A pegadinha seria, por exemplo, trocar "durabilidade" por "estética" ou "segurança" por "preço" — o que não ocorre nesta questão.

Guarde o critério decisivo: a especificação do produto no termo de referência deve observar os requisitos de qualidade, rendimento, compatibilidade, durabilidade e segurança, conforme o art. 40, § 1º, I, da Lei 14.133/2021. É exatamente essa literalidade que a assertiva espelha.

Art. 40, §1Lei-14133

Art. 40, § 1º, I — "especificação do produto, preferencialmente conforme catálogo eletrônico de padronização, observados os requisitos de qualidade, rendimento, compatibilidade, durabilidade e segurança"

Termo de referência (art. 40, §1º, I)
  • 1Especificação do produto
    • Preferencialmente catálogo eletrônico
    • Requisitos obrigatórios
      • Qualidade
      • Rendimento
      • Compatibilidade
      • Durabilidade
      • Segurança
LEVEL · soulevel.com.br

Item — ✅ CERTO

A assertiva está correta porque reproduz fielmente o teor do art. 40, § 1º, I, da Lei 14.133/2021. O termo de referência para compras deve conter a especificação do produto, e essa especificação deve observar os requisitos de qualidade, rendimento, compatibilidade, durabilidade e segurança. Todos os termos citados no enunciado constam expressamente do dispositivo legal, sem qualquer acréscimo ou supressão que o tornasse incorreto.

A banca cobrou a literalidade da lei, e o candidato que conhece o texto do art. 40, § 1º, I, não encontra dificuldade em responder. A pegadinha, se houvesse, seria a troca de algum dos requisitos — por exemplo, substituir "durabilidade" por "estética" ou "segurança" por "economicidade" —, o que não acontece. A assertiva está em perfeita consonância com o dispositivo.

Gabarito: CERTO

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