Questão de Direito Administrativo — Outros Normativos sobre Licitações — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce407524
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- FUNPRESP-EXE
- Ano
- 2025
- Cargo
- APC ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO. Nos contratos que resultem em receita para a FUNPRESP-EXE, o critério de julgamento é o da maior oferta de preço, e a dispensa dos requisitos de qualificação técnica e econômico-financeira é permitida, desde que prevista no projeto básico ou no termo de referência — exatamente o que o enunciado afirma. Esse entendimento decorre do art. 58, § 1º, da Lei 13.303/2016, que rege as licitações das empresas públicas e sociedades de economia mista, como é o caso da FUNPRESP-EXE.
O critério de julgamento pela maior oferta de preço é utilizado quando o contrato gera receita para a Administração, como na alienação de bens ou na cessão de direitos de uso. A lógica é inversa à da contratação comum: em vez de a Administração pagar pelo menor preço, ela recebe pela maior oferta. Por isso, a lei permite que, nesses casos, sejam dispensados os requisitos de qualificação técnica e econômico-financeira, pois o que importa é a capacidade de pagamento do licitante, e não a sua expertise técnica para executar um objeto complexo.
A FUNPRESP-EXE é uma fundação de previdência complementar do servidor público federal do Poder Executivo, constituída sob a forma de empresa pública, conforme autorizado pela Lei 12.618/2012. Por essa razão, submete-se ao regime licitatório da Lei 13.303/2016, que estabelece regras próprias para as estatais, inclusive no que tange aos critérios de julgamento e à habilitação.
A dispensa da qualificação técnica e econômico-financeira, contudo, não é automática: depende de previsão expressa no projeto básico ou no termo de referência, que são os documentos que definem o objeto e as condições da licitação. Essa exigência garante que a decisão de dispensar tais requisitos seja tomada de forma fundamentada e transparente, evitando que a Administração abra mão de garantias mínimas sem justificativa.
A banca explora aqui a literalidade do dispositivo legal, mas também a compreensão do contexto: o candidato precisa saber que a FUNPRESP-EXE é uma empresa pública e, portanto, sujeita à Lei 13.303/2016, e não à Lei 14.133/2021, que rege a Administração direta. A pegadinha seria aplicar a regra da nova lei de licitações, que não prevê essa dispensa para o critério de maior oferta, ou confundir os requisitos de habilitação.
O enunciado afirma que, nos contratos que resultem em receita para a FUNPRESP-EXE, o critério de julgamento é o da maior oferta de preço, sendo permitida a dispensa dos requisitos de qualificação técnica e econômico-financeira, desde que previsto no projeto básico ou no termo de referência. Isso está em conformidade com o art. 58, § 1º, da Lei 13.303/2016, que dispõe:
Art. 58 — A habilitação será apreciada exclusivamente a partir dos seguintes parâmetros: [...]
§ 1º — Quando o critério de julgamento utilizado for a maior oferta de preço, os requisitos de qualificação técnica e de capacidade econômica e financeira poderão ser dispensados.
A expressão "poderão ser dispensados" indica que a dispensa é uma faculdade da Administração, que deve ser exercida de forma fundamentada, com previsão no projeto básico ou no termo de referência. O enunciado reproduz exatamente essa lógica, sem qualquer distorção. Portanto, o item está CERTO.
A banca pode tentar confundir o candidato fazendo parecer que a dispensa é automática ou que se aplica a qualquer critério de julgamento. Aqui, a dispensa é condicionada à previsão no projeto básico ou termo de referência e só se aplica ao critério de maior oferta de preço. Além disso, é preciso lembrar que a FUNPRESP-EXE é uma empresa pública, regida pela Lei 13.303/2016, e não pela Lei 14.133/2021.
Gabarito: CERTO.
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