Questão de Direito Administrativo — Outros Normativos sobre Licitações — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce407525
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- InoversaSul
- Ano
- 2025
- Cargo
- Ana ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ERRADO. O prazo para apresentação de defesa prévia pela contratada em processo administrativo para aplicação de penalidades, no âmbito do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Fundação InoversaSul, não é de dez dias úteis. A regra geral, prevista na Lei nº 14.133/2021, estabelece o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da intimação, tanto para a defesa prévia (art. 157) quanto para o processo de responsabilização (art. 158). A questão, portanto, apresenta um prazo incorreto, divergente da legislação federal que rege a matéria.
O processo administrativo sancionatório, no âmbito das licitações e contratos administrativos, é o procedimento pelo qual a Administração Pública apura infrações cometidas por licitantes ou contratados e, garantindo o contraditório e a ampla defesa, aplica as penalidades cabíveis. A Lei nº 14.133/2021, que estabelece o novo regime de licitações e contratos, dedicou um capítulo específico às irregularidades e sanções administrativas, trazendo regras detalhadas sobre o procedimento, incluindo os prazos para defesa.
A garantia da defesa prévia é um corolário do princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da CF/88). No âmbito da Lei nº 14.133/2021, essa garantia se materializa em prazos específicos. Para a sanção de multa, o art. 157 faculta a defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis, contados da data da intimação. Para as penas de impedimento de contratar e declaração de inidoneidade, o art. 158 prevê a instauração de processo de responsabilização, conduzido por comissão, que deve intimar o licitante ou contratado para, no prazo de 15 dias úteis, contados da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
A questão, ao afirmar que o prazo é de dez dias úteis, diverge da legislação federal. É importante notar que o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Fundação InoversaSul, por ser uma fundação pública, deve observar as disposições da Lei nº 14.133/2021, que é a norma geral de licitações e contratos. Embora o regulamento interno possa detalhar procedimentos, não pode contrariar a lei federal, especialmente em matéria de garantias fundamentais como o contraditório e a ampla defesa. Assim, o prazo de defesa prévia deve ser de 15 dias úteis, e não de 10.
A pegadinha da banca está em apresentar um prazo diferente do legal, testando se o candidato conhece a regra geral. O prazo de 15 dias úteis é uma constante na Lei nº 14.133/2021 para defesa e recursos, e o candidato deve estar atento a isso.
A afirmativa está incorreta porque o prazo para apresentação de defesa prévia pela contratada em processo administrativo para aplicação de penalidades, no âmbito da Lei nº 14.133/2021, é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da intimação, e não de dez dias úteis. Esse prazo está previsto nos artigos 157 e 158 da referida lei, que tratam, respectivamente, da defesa prévia para a sanção de multa e do processo de responsabilização para as penas de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade. A banca, ao fixar o prazo em dez dias úteis, apresenta um distrator que não corresponde à legislação vigente.
Na Lei nº 14.133/2021, o prazo de 15 dias úteis é uma constante para defesa e recursos. Memorize: defesa prévia (art. 157), processo de responsabilização (art. 158), recurso (art. 166) e pedido de reconsideração (art. 167) — todos com 15 dias úteis. Isso facilita a resolução de questões sobre prazos.
Gabarito: ERRADO
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