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Questão de Direito Administrativo — Outros Normativos sobre Licitações — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoOutros Normativos sobre Licitações
Código
ce407525
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
InoversaSul
Ano
2025
Cargo
Ana ( )
No que diz respeito às disposições do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Fundação InoversaSul sobre acompanhamento da execução contratual e registro e notificação de irregularidades, julgue o seguinte item. No processo administrativo para aplicação de penalidades, o prazo para a apresentação de defesa prévia pela contratada é de dez dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Esta resolução diverge do gabarito oficial. A banca deu Certo; a resolução abaixo sustenta o contrário e explica por quê — ela não foi reescrita para concordar. Acontece nos dois sentidos: há gabarito que cai em recurso e há resolução que erra. Confira na fonte antes de fixar o entendimento.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prazo para defesa prévia em processo administrativo sancionatório

Gabarito: ERRADO. O prazo para apresentação de defesa prévia pela contratada em processo administrativo para aplicação de penalidades, no âmbito do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Fundação InoversaSul, não é de dez dias úteis. A regra geral, prevista na Lei nº 14.133/2021, estabelece o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da intimação, tanto para a defesa prévia (art. 157) quanto para o processo de responsabilização (art. 158). A questão, portanto, apresenta um prazo incorreto, divergente da legislação federal que rege a matéria.

O processo administrativo sancionatório, no âmbito das licitações e contratos administrativos, é o procedimento pelo qual a Administração Pública apura infrações cometidas por licitantes ou contratados e, garantindo o contraditório e a ampla defesa, aplica as penalidades cabíveis. A Lei nº 14.133/2021, que estabelece o novo regime de licitações e contratos, dedicou um capítulo específico às irregularidades e sanções administrativas, trazendo regras detalhadas sobre o procedimento, incluindo os prazos para defesa.

A garantia da defesa prévia é um corolário do princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da CF/88). No âmbito da Lei nº 14.133/2021, essa garantia se materializa em prazos específicos. Para a sanção de multa, o art. 157 faculta a defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis, contados da data da intimação. Para as penas de impedimento de contratar e declaração de inidoneidade, o art. 158 prevê a instauração de processo de responsabilização, conduzido por comissão, que deve intimar o licitante ou contratado para, no prazo de 15 dias úteis, contados da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

A questão, ao afirmar que o prazo é de dez dias úteis, diverge da legislação federal. É importante notar que o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Fundação InoversaSul, por ser uma fundação pública, deve observar as disposições da Lei nº 14.133/2021, que é a norma geral de licitações e contratos. Embora o regulamento interno possa detalhar procedimentos, não pode contrariar a lei federal, especialmente em matéria de garantias fundamentais como o contraditório e a ampla defesa. Assim, o prazo de defesa prévia deve ser de 15 dias úteis, e não de 10.

A pegadinha da banca está em apresentar um prazo diferente do legal, testando se o candidato conhece a regra geral. O prazo de 15 dias úteis é uma constante na Lei nº 14.133/2021 para defesa e recursos, e o candidato deve estar atento a isso.

1Prazo: 15 dias úteis
Art. 157 (multa)
Art. 158 (impedimento/inidoneidade)
2Contagem
Da intimação
3Garantia
Contraditório e ampla defesa (CF/88)
Defesa prévia (Lei 14.133/2021)
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Defesa prévia (Lei 14.133/2021): Prazo: 15 dias úteis (Art. 157 (multa), Art. 158 (impedimento/inidoneidade)); Contagem (Da intimação); Garantia (Contraditório e ampla defesa (CF/88))

Alternativa C — ❌ Incorreta

A afirmativa está incorreta porque o prazo para apresentação de defesa prévia pela contratada em processo administrativo para aplicação de penalidades, no âmbito da Lei nº 14.133/2021, é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da intimação, e não de dez dias úteis. Esse prazo está previsto nos artigos 157 e 158 da referida lei, que tratam, respectivamente, da defesa prévia para a sanção de multa e do processo de responsabilização para as penas de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade. A banca, ao fixar o prazo em dez dias úteis, apresenta um distrator que não corresponde à legislação vigente.

PEGA ESSA DICA!

Na Lei nº 14.133/2021, o prazo de 15 dias úteis é uma constante para defesa e recursos. Memorize: defesa prévia (art. 157), processo de responsabilização (art. 158), recurso (art. 166) e pedido de reconsideração (art. 167) — todos com 15 dias úteis. Isso facilita a resolução de questões sobre prazos.

Gabarito: ERRADO

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