Questão de Direito Administrativo — Instrumentos Auxiliares (arts. 78 a 88 da Lei nº 14.133/2021) — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce407530
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TRT 10
- Ano
- 2025
- Cargo
- AJ TRT10
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO. A afirmativa está correta porque o art. 86, § 8º, da Lei nº 14.133/2021 veda expressamente aos órgãos e entidades da Administração Pública federal a adesão à ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade estadual, distrital ou municipal. Essa vedação é uma das regras que disciplinam a figura do "carona" (órgão não participante) no Sistema de Registro de Preços (SRP), e o enunciado reproduz exatamente o teor do dispositivo legal.
O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um procedimento auxiliar das licitações, previsto no art. 78, IV, da Lei nº 14.133/2021, que permite à Administração registrar preços de bens e serviços para contratações futuras, sem a necessidade de uma nova licitação a cada aquisição. Dentro desse sistema, existem três figuras: o órgão gerenciador (que conduz o procedimento e gerencia a ata), o órgão participante (que participa dos procedimentos iniciais e integra a ata) e o órgão não participante, também chamado de "carona" (que não participa da licitação, mas adere à ata posteriormente). A adesão do carona é uma faculdade, mas sujeita a requisitos e limitações específicas.
A regra geral de adesão está no art. 86, § 3º, que permite a órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal aderirem a atas de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora federal, estadual ou distrital. No entanto, o § 8º do mesmo artigo estabelece uma exceção importante: os órgãos e entidades federais estão proibidos de aderir a atas gerenciadas por órgãos estaduais, distritais ou municipais. Essa vedação existe para preservar a lógica federativa do sistema, evitando que a União se submeta a condições de contratação definidas por outros entes, e para garantir que as atas federais sejam utilizadas preferencialmente pelos próprios órgãos federais.
A lógica da vedação é assimétrica: enquanto os entes subnacionais (estados, DF e municípios) podem aderir a atas federais, o inverso não é permitido. Isso se justifica pela posição da União como ente central na federação e pela necessidade de padronização e controle das contratações federais. A regra também se reflete nos decretos regulamentadores, como o Decreto nº 11.462/2023, que disciplina o SRP no âmbito federal, e o Decreto nº 11.531/2023, que trata de outros aspectos das contratações públicas. Ambos os decretos, ao regulamentarem a Lei nº 14.133/2021, reproduzem essa vedação, que é uma norma de observância obrigatória para a Administração Pública federal.
A pegadinha desta questão está na tentação de aplicar a regra geral do § 3º (que permite a adesão de órgãos federais a atas de órgãos estaduais ou distritais) sem considerar a exceção do § 8º. O candidato que conhece apenas a regra geral pode marcar "errado", mas a leitura atenta do dispositivo revela a vedação específica. É fundamental memorizar essa assimetria: a União não pode ser "carona" em atas de outros entes, mas os outros entes podem ser "caronas" em atas federais.
Guarde essa fronteira: a regra geral permite a adesão de qualquer ente a atas federais, estaduais ou distritais, mas a exceção do § 8º veda especificamente a adesão de órgãos federais a atas estaduais, distritais ou municipais. É exatamente nessa distinção que a questão se resolve.
Critério | Regra geral (§ 3º) | Vedação específica (§ 8º) |
|---|---|---|
Quem adere (carona) | Órgãos/entidades de qualquer ente federativo | Órgãos/entidades da Administração Pública federal |
Ata gerenciada por | Órgão federal, estadual ou distrital | Órgão/entidade estadual, distrital ou municipal |
Natureza da norma | Permissiva (faculdade de adesão) | Proibitiva (vedação expressa) |
Fundamento legal | Art. 86, § 3º, Lei nº 14.133/2021 | Art. 86, § 8º, Lei nº 14.133/2021 |
A afirmativa está correta. O art. 86, § 8º, da Lei nº 14.133/2021, é expresso ao vedar a adesão de órgãos e entidades da Administração Pública federal a atas de registro de preços gerenciadas por órgãos ou entidades estaduais, distritais ou municipais. A literalidade do dispositivo é clara:
Art. 86, § 8º — "Será vedada aos órgãos e entidades da Administração Pública federal a adesão à ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade estadual, distrital ou municipal."
Essa vedação é uma exceção à regra geral do § 3º, que permite a adesão de órgãos federais a atas de órgãos gerenciadores federais, estaduais ou distritais. A leitura conjunta dos dois parágrafos é essencial: o § 3º, I, autoriza a adesão, mas o § 8º a proíbe especificamente quando o órgão gerenciador é estadual, distrital ou municipal. Portanto, a afirmativa está em perfeita consonância com a lei.
A banca explora a confusão entre a regra geral do § 3º (que permite a adesão de órgãos federais a atas de órgãos estaduais ou distritais) e a exceção do § 8º (que veda essa adesão). O candidato que memoriza apenas o § 3º tende a marcar "errado", mas a leitura atenta do § 8º revela a vedação específica. A dica é: sempre que a questão falar de adesão de órgão federal a ata de outro ente, desconfie e verifique se não há uma vedação específica.
Gabarito: CERTO
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