Questão de Direito Administrativo — Convênios Administrativos — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce407531
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TRT 10
- Ano
- 2025
- Cargo
- AJ TRT10
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO. O Decreto nº 11.531/2023, que disciplina as transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, veda expressamente a celebração desses instrumentos com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham incorrido em omissão no dever de prestar contas em relações anteriores com a União. A vedação decorre da necessidade de proteger o erário e garantir a regular aplicação dos recursos públicos, sendo uma exigência de regularidade fiscal e de idoneidade do convenente.
O convênio administrativo é um ajuste firmado entre entidades administrativas ou entre a Administração Pública e entidades privadas sem fins lucrativos, com o objetivo de alcançar interesses comuns e atender ao interesse público. Diferentemente dos contratos administrativos, em que há interesses contrapostos (a Administração busca o interesse público e o particular busca o lucro), no convênio há comunhão de interesses entre os partícipes. Essa característica fundamental faz com que o repasse de recursos públicos ao particular continue sendo considerado "dinheiro público", sujeito à aplicação estrita no objeto do ajuste e, por consequência, à necessidade de prestação de contas.
A prestação de contas é, portanto, um dever inerente à celebração de convênios. É por meio dela que o Poder Público e os Tribunais de Contas verificam se os recursos foram aplicados conforme as finalidades do ajuste. A omissão nesse dever configura grave irregularidade, pois impede o controle da aplicação dos recursos públicos e pode ocultar desvios ou malversação. Por isso, a legislação que regulamenta as transferências voluntárias da União estabelece vedações à celebração de novos convênios com entidades que tenham se omitido na prestação de contas, como forma de prevenir novos danos ao erário e de sancionar a conduta irregular.
O Decreto nº 11.531/2023, ao regulamentar a transferência de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, trouxe um rol de exigências e vedações para a celebração desses instrumentos com entidades privadas sem fins lucrativos. Entre as vedações, está justamente a impossibilidade de celebrar convênio com entidade que tenha incorrido em omissão no dever de prestar contas em relações anteriores com a União. Essa vedação se alinha ao princípio da moralidade administrativa e à necessidade de garantir que apenas entidades idôneas e regulares possam receber e gerir recursos públicos.
A banca explora aqui a literalidade do decreto, testando se o candidato conhece as vedações específicas para a celebração de convênios com entidades privadas sem fins lucrativos. A pegadinha seria confundir essa vedação com outras hipóteses, como a existência de dívida com o Poder Público ou a inscrição em cadastros impeditivos, que também são vedações, mas distintas da omissão no dever de prestar contas. O candidato que não conhece o teor do decreto pode marcar "errado" por achar que a omissão no dever de prestar contas não é uma vedação expressa, quando na verdade é.
A assertiva está correta. O Decreto nº 11.531/2023, que regulamenta as transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, estabelece vedações para a celebração desses instrumentos com entidades privadas sem fins lucrativos. Entre essas vedações, está a impossibilidade de celebrar convênio com entidade que tenha incorrido em omissão no dever de prestar contas em relações anteriores com a União. Essa vedação visa proteger o erário e garantir a regular aplicação dos recursos públicos, impedindo que entidades que não cumpriram com sua obrigação de prestar contas voltem a receber recursos públicos.
A omissão no dever de prestar contas é uma irregularidade grave, pois impede o controle da aplicação dos recursos públicos. A prestação de contas é um dever inerente à celebração de convênios, pois os recursos repassados continuam sendo considerados "dinheiro público" e devem ser aplicados estritamente no objeto do ajuste. A vedação à celebração de novos convênios com entidades omissas é uma medida de prevenção e de sanção, alinhada aos princípios da moralidade e da eficiência administrativa.
Gabarito: CERTO
Link permanente: /questoes/ce407531