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Questão de Direito Administrativo — Convênios Administrativos — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoConvênios Administrativos
Código
ce407531
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT 10
Ano
2025
Cargo
AJ TRT10
Julgue o item seguinte, com base nos Decretos n.º 11.531/ e n.º 11.462/2023.   É vedada a celebração de convênios com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham, em suas relações anteriores com a União, incorrido na conduta de omissão no dever de prestar contas.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convênios administrativos: vedações para entidades privadas sem fins lucrativos

Gabarito: CERTO. O Decreto nº 11.531/2023, que disciplina as transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, veda expressamente a celebração desses instrumentos com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham incorrido em omissão no dever de prestar contas em relações anteriores com a União. A vedação decorre da necessidade de proteger o erário e garantir a regular aplicação dos recursos públicos, sendo uma exigência de regularidade fiscal e de idoneidade do convenente.

O convênio administrativo é um ajuste firmado entre entidades administrativas ou entre a Administração Pública e entidades privadas sem fins lucrativos, com o objetivo de alcançar interesses comuns e atender ao interesse público. Diferentemente dos contratos administrativos, em que há interesses contrapostos (a Administração busca o interesse público e o particular busca o lucro), no convênio há comunhão de interesses entre os partícipes. Essa característica fundamental faz com que o repasse de recursos públicos ao particular continue sendo considerado "dinheiro público", sujeito à aplicação estrita no objeto do ajuste e, por consequência, à necessidade de prestação de contas.

A prestação de contas é, portanto, um dever inerente à celebração de convênios. É por meio dela que o Poder Público e os Tribunais de Contas verificam se os recursos foram aplicados conforme as finalidades do ajuste. A omissão nesse dever configura grave irregularidade, pois impede o controle da aplicação dos recursos públicos e pode ocultar desvios ou malversação. Por isso, a legislação que regulamenta as transferências voluntárias da União estabelece vedações à celebração de novos convênios com entidades que tenham se omitido na prestação de contas, como forma de prevenir novos danos ao erário e de sancionar a conduta irregular.

O Decreto nº 11.531/2023, ao regulamentar a transferência de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, trouxe um rol de exigências e vedações para a celebração desses instrumentos com entidades privadas sem fins lucrativos. Entre as vedações, está justamente a impossibilidade de celebrar convênio com entidade que tenha incorrido em omissão no dever de prestar contas em relações anteriores com a União. Essa vedação se alinha ao princípio da moralidade administrativa e à necessidade de garantir que apenas entidades idôneas e regulares possam receber e gerir recursos públicos.

A banca explora aqui a literalidade do decreto, testando se o candidato conhece as vedações específicas para a celebração de convênios com entidades privadas sem fins lucrativos. A pegadinha seria confundir essa vedação com outras hipóteses, como a existência de dívida com o Poder Público ou a inscrição em cadastros impeditivos, que também são vedações, mas distintas da omissão no dever de prestar contas. O candidato que não conhece o teor do decreto pode marcar "errado" por achar que a omissão no dever de prestar contas não é uma vedação expressa, quando na verdade é.

1Natureza
Comunhão de interesses
Interesse público comum
2Recursos repassados
Continuam públicos
Exigem prestação de contas
3Vedações (Decreto 11.531/2023)
Omissão no dever de prestar contas
Dívida com o Poder Público
Inscrição em cadastros impeditivos
Convênio administrativo
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Convênio administrativo: Natureza (Comunhão de interesses, Interesse público comum); Recursos repassados (Continuam públicos, Exigem prestação de contas); Vedações (Decreto 11.531/2023) (Omissão no dever de prestar contas, Dívida com o Poder Público, Inscrição em cadastros impeditivos)

Item — ✅ CERTO

A assertiva está correta. O Decreto nº 11.531/2023, que regulamenta as transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, estabelece vedações para a celebração desses instrumentos com entidades privadas sem fins lucrativos. Entre essas vedações, está a impossibilidade de celebrar convênio com entidade que tenha incorrido em omissão no dever de prestar contas em relações anteriores com a União. Essa vedação visa proteger o erário e garantir a regular aplicação dos recursos públicos, impedindo que entidades que não cumpriram com sua obrigação de prestar contas voltem a receber recursos públicos.

A omissão no dever de prestar contas é uma irregularidade grave, pois impede o controle da aplicação dos recursos públicos. A prestação de contas é um dever inerente à celebração de convênios, pois os recursos repassados continuam sendo considerados "dinheiro público" e devem ser aplicados estritamente no objeto do ajuste. A vedação à celebração de novos convênios com entidades omissas é uma medida de prevenção e de sanção, alinhada aos princípios da moralidade e da eficiência administrativa.

Gabarito: CERTO

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