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Questão de Direito Administrativo — Disposições Gerais, Direitos e Deveres do Administrado (arts. 1º a 4º da Lei nº 9.784/1999) — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoDisposições Gerais, Direitos e Deveres do Administrado (arts. 1º a 4º da Lei nº 9.784/1999)
Código
ce407535
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE CE
Ano
2025
Cargo
Tec Min ( )
Julgue os seguintes itens, referentes ao direito administrativo.   O princípio da gratuidade do processo administrativo proíbe a cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da gratuidade no processo administrativo (Lei 9.784/1999)

Gabarito: CERTO. O princípio da gratuidade do processo administrativo, previsto no art. 2º, parágrafo único, inciso XI, da Lei 9.784/1999, proíbe a cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei — exatamente como afirma o enunciado. A assertiva reproduz fielmente a literalidade do dispositivo legal, que é a fonte direta da regra.

O princípio da gratuidade é um dos critérios que orientam a atuação da Administração Pública nos processos administrativos. Ele garante ao administrado o acesso ao processo sem a exigência de pagamento de taxas ou emolumentos, salvo quando a própria lei estabelecer exceção. Essa previsão está no art. 2º, parágrafo único, inciso XI, da Lei 9.784/1999, que elenca os critérios a serem observados nos processos administrativos no âmbito da Administração Federal.

A lógica do princípio é assegurar que o exercício de direitos perante a Administração não seja obstado por barreiras econômicas. O processo administrativo é instrumento de garantia do cidadão, e a cobrança de despesas poderia inviabilizar o acesso à justiça administrativa. Por isso, a regra é a gratuidade, admitindo-se exceções apenas quando houver previsão legal expressa — ou seja, a exceção não pode ser criada por ato infralegal, como portaria ou instrução normativa.

Na prática, isso significa que, em regra, o administrado não paga nada para requerer, recorrer ou participar de um processo administrativo federal. Contudo, se uma lei específica previr, por exemplo, o pagamento de custas para a reprodução de documentos ou para a interposição de determinado recurso, essa cobrança será legítima. A ressalva legal é o ponto-chave: sem lei, não há cobrança.

A banca explora aqui a literalidade do dispositivo. O candidato que conhece o texto do inciso XI do parágrafo único do art. 2º da Lei 9.784/1999 não tem dificuldade em marcar a alternativa correta. A pegadinha, se houvesse, seria inverter a regra (afirmar que a cobrança é permitida em qualquer caso) ou suprimir a ressalva legal — o que não ocorre no enunciado.

Art. 2Lei-9784

Art. 2º — "A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência."

Parágrafo único — "Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:"

XI — "proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei"

A assertiva está correta porque reproduz, com outras palavras, o teor do inciso XI: a proibição de cobrança de despesas processuais, com a ressalva das hipóteses previstas em lei. Não há qualquer erro de conteúdo ou de interpretação.

Gratuidade no processo administrativo
  • 1Regra
    • Proibição de cobrança de despesas processuais
  • 2Exceção
    • Cobrança se prevista em lei
    • Não pode ser criada por ato infralegal
LEVEL · soulevel.com.br

CERTO.

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