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Questão de Direito Administrativo — Disposições Gerais (arts. 1º a 5º da Lei nº 12.527/2011) — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoDisposições Gerais (arts. 1º a 5º da Lei nº 12.527/2011)
Código
ce407546
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBRAPA
Ano
2025
Cargo
Tec ( )
Julgue o item a seguir, com base na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), na Lei de Acesso à Informação e no Marco Civil da Internet.   Conforme a definição expressa na Lei de Acesso à Informação, uma informação atende a critérios de disponibilidade quando pode ser conhecida e utilizada por indivíduos autorizados.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Definições legais da Lei de Acesso à Informação: disponibilidade

Gabarito: CERTO. A afirmativa está correta porque reproduz, com precisão, a definição expressa de "disponibilidade" contida no art. 4º, VI, da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação — LAI), que a descreve como a qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados.

A Lei de Acesso à Informação, em seu art. 4º, estabelece um rol de definições legais que são fundamentais para a aplicação de todo o diploma. Essas definições funcionam como verdadeiras "chaves de leitura" da lei: cada termo técnico utilizado nos demais artigos (como "informação sigilosa", "tratamento da informação", "disponibilidade", "autenticidade", "integridade" e "primariedade") deve ser interpretado conforme o sentido que a própria lei lhe atribui. A banca, ao cobrar esse tipo de questão, testa justamente o conhecimento da literalidade dessas definições, que são frequentemente confundidas entre si por serem conceitos próximos e interligados.

A definição de "disponibilidade" está diretamente relacionada ao dever do Estado de assegurar o acesso à informação. O art. 6º, II, da LAI, por exemplo, estabelece que cabe aos órgãos e entidades do poder público assegurar a "proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade". Isso significa que a informação pública deve estar acessível e utilizável por aqueles que têm autorização para tanto, no momento em que precisarem. A disponibilidade não significa, portanto, que a informação deva ser pública e irrestrita para qualquer pessoa — ela deve estar disponível para os autorizados, o que se coaduna com a existência de informações sigilosas e pessoais, que têm acesso restrito.

Para fixar o conceito, é útil comparar as definições do art. 4º que são mais frequentemente cobradas em provas. A tabela abaixo resume as principais:

Termo (art. 4º)

Definição legal (resumida)

Disponibilidade (VI)

Qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados

Autenticidade (VII)

Qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema

Integridade (VIII)

Qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino

Primariedade (IX)

Qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações

A pegadinha clássica da banca neste tema é justamente a troca entre essas definições. O candidato que não domina a literalidade do art. 4º pode facilmente confundir "disponibilidade" com "autenticidade" ou "integridade". No caso desta questão, a banca foi fiel ao texto legal, e a afirmativa está correta. Guarde a fronteira entre os conceitos: a disponibilidade fala em "conhecida e utilizada por autorizados"; a autenticidade fala em "produzida, expedida, recebida ou modificada por alguém"; a integridade fala em "não modificada"; e a primariedade fala em "coletada na fonte". É exatamente nessa distinção que as questões sobre o tema se dividem.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter as definições do art. 4º da LAI. Nesta questão, ela poderia ter trocado "disponibilidade" por "autenticidade" (que é a qualidade da informação produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema) ou por "integridade" (qualidade da informação não modificada). Fique atento: a palavra-chave da disponibilidade é "conhecida e utilizada por autorizados".

1Disponibilidade (VI)
conhecida e utilizada
por autorizados
2Autenticidade (VII)
produzida, expedida, recebida ou modificada
por determinado indivíduo/equipamento/sistema
3Integridade (VIII)
não modificada
origem, trânsito e destino
4Primariedade (IX)
coletada na fonte
máximo detalhamento
Definições legais (art. 4º, LAI)
LEVELsoulevel.com.br
Definições legais (art. 4º, LAI): Disponibilidade (VI) (conhecida e utilizada, por autorizados); Autenticidade (VII) (produzida, expedida, recebida ou modificada, por determinado indivíduo/equipamento/sistema); Integridade (VIII) (não modificada, origem, trânsito e destino); Primariedade (IX) (coletada na fonte, máximo detalhamento)

Item — ✅ CERTO

A afirmativa está correta. Ela reproduz fielmente a definição legal de disponibilidade prevista no art. 4º, VI, da Lei nº 12.527/2011. Vejamos o texto literal do dispositivo:

Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação):

Art. 4º — Para os efeitos desta Lei, considera-se: (...) VI — disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados.

A expressão "indivíduos autorizados" é o núcleo do conceito: a disponibilidade não é um atributo absoluto de publicidade irrestrita, mas sim a qualidade que garante que a informação esteja acessível e utilizável por quem tem permissão para acessá-la. Isso se harmoniza com o sistema da LAI, que prevê restrições de acesso para informações sigilosas e pessoais, mas exige que, mesmo essas, estejam disponíveis para os autorizados.

Gabarito: CERTO

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