Questão de Direito Administrativo — Disposições Gerais (arts. 1º a 5º da Lei nº 12.527/2011) — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce407546
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- EMBRAPA
- Ano
- 2025
- Cargo
- Tec ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO. A afirmativa está correta porque reproduz, com precisão, a definição expressa de "disponibilidade" contida no art. 4º, VI, da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação — LAI), que a descreve como a qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados.
A Lei de Acesso à Informação, em seu art. 4º, estabelece um rol de definições legais que são fundamentais para a aplicação de todo o diploma. Essas definições funcionam como verdadeiras "chaves de leitura" da lei: cada termo técnico utilizado nos demais artigos (como "informação sigilosa", "tratamento da informação", "disponibilidade", "autenticidade", "integridade" e "primariedade") deve ser interpretado conforme o sentido que a própria lei lhe atribui. A banca, ao cobrar esse tipo de questão, testa justamente o conhecimento da literalidade dessas definições, que são frequentemente confundidas entre si por serem conceitos próximos e interligados.
A definição de "disponibilidade" está diretamente relacionada ao dever do Estado de assegurar o acesso à informação. O art. 6º, II, da LAI, por exemplo, estabelece que cabe aos órgãos e entidades do poder público assegurar a "proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade". Isso significa que a informação pública deve estar acessível e utilizável por aqueles que têm autorização para tanto, no momento em que precisarem. A disponibilidade não significa, portanto, que a informação deva ser pública e irrestrita para qualquer pessoa — ela deve estar disponível para os autorizados, o que se coaduna com a existência de informações sigilosas e pessoais, que têm acesso restrito.
Para fixar o conceito, é útil comparar as definições do art. 4º que são mais frequentemente cobradas em provas. A tabela abaixo resume as principais:
Termo (art. 4º) | Definição legal (resumida) |
|---|---|
Disponibilidade (VI) | Qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados |
Autenticidade (VII) | Qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema |
Integridade (VIII) | Qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino |
Primariedade (IX) | Qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações |
A pegadinha clássica da banca neste tema é justamente a troca entre essas definições. O candidato que não domina a literalidade do art. 4º pode facilmente confundir "disponibilidade" com "autenticidade" ou "integridade". No caso desta questão, a banca foi fiel ao texto legal, e a afirmativa está correta. Guarde a fronteira entre os conceitos: a disponibilidade fala em "conhecida e utilizada por autorizados"; a autenticidade fala em "produzida, expedida, recebida ou modificada por alguém"; a integridade fala em "não modificada"; e a primariedade fala em "coletada na fonte". É exatamente nessa distinção que as questões sobre o tema se dividem.
A banca adora inverter as definições do art. 4º da LAI. Nesta questão, ela poderia ter trocado "disponibilidade" por "autenticidade" (que é a qualidade da informação produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema) ou por "integridade" (qualidade da informação não modificada). Fique atento: a palavra-chave da disponibilidade é "conhecida e utilizada por autorizados".
A afirmativa está correta. Ela reproduz fielmente a definição legal de disponibilidade prevista no art. 4º, VI, da Lei nº 12.527/2011. Vejamos o texto literal do dispositivo:
Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação):
Art. 4º — Para os efeitos desta Lei, considera-se: (...) VI — disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados.
A expressão "indivíduos autorizados" é o núcleo do conceito: a disponibilidade não é um atributo absoluto de publicidade irrestrita, mas sim a qualidade que garante que a informação esteja acessível e utilizável por quem tem permissão para acessá-la. Isso se harmoniza com o sistema da LAI, que prevê restrições de acesso para informações sigilosas e pessoais, mas exige que, mesmo essas, estejam disponíveis para os autorizados.
Gabarito: CERTO
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