Questão de Direito Administrativo — Pagamentos (arts. 141 a 146 da Lei nº 14.133/2021) — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce407557
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- EMBRAPA
- Ano
- 2025
- Cargo
- Tec ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO. A afirmativa está correta porque o art. 145, caput, da Lei nº 14.133/2021 veda, em regra, o pagamento antecipado, parcial ou total, relativo a parcelas contratuais vinculadas ao fornecimento de bens, à execução de obras ou à prestação de serviços — e a manutenção predial se enquadra na categoria de prestação de serviços. A antecipação só é admitida excepcionalmente, nas hipóteses do § 1º do mesmo artigo.
O pagamento antecipado é aquele realizado antes da execução do objeto contratual, invertendo a ordem natural da despesa pública, que pressupõe o empenho, a liquidação (verificação do direito adquirido pelo credor) e, só então, o pagamento. A lógica da vedação é proteger o erário: se a Administração paga antes de receber o bem, a obra ou o serviço, assume o risco de o contratado não cumprir o objeto, gerando prejuízo aos cofres públicos. Por isso, a regra geral é a proibição, e a exceção é estritamente condicionada.
A exceção está prevista no art. 145, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, que admite a antecipação apenas em duas situações cumulativas: (1) quando propiciar sensível economia de recursos OU (2) quando representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço. Além disso, a hipótese deve ser previamente justificada no processo licitatório e expressamente prevista no edital de licitação ou no instrumento formal de contratação direta. O § 2º ainda permite que a Administração exija garantia adicional como condição para o pagamento antecipado, e o § 3º determina a devolução do valor antecipado caso o objeto não seja executado no prazo contratual.
Na prática, imagine um contrato de manutenção predial preventiva e corretiva. A Administração não pode pagar o valor integral do serviço no início do contrato, antes de qualquer execução. O pagamento deve ocorrer após a medição dos serviços efetivamente prestados, conforme o art. 141, III, que inclui a prestação de serviços entre as categorias sujeitas à ordem cronológica de pagamento. A antecipação só seria possível, por exemplo, se fosse indispensável para que a empresa contratada adquirisse materiais específicos sem os quais não pudesse iniciar o serviço — e mesmo assim, com justificativa prévia e previsão editalícia.
A pegadinha da banca está na palavra "em regra". O candidato desatento pode achar que a vedação é absoluta, mas o art. 145, § 1º, abre exceções. A afirmativa, ao usar "em regra", está tecnicamente correta: a vedação é a regra, e a permissão é a exceção. Guarde essa estrutura: regra = vedação; exceção = sensível economia OU condição indispensável, sempre com justificativa prévia e previsão expressa no edital.
Art. 145 — "Não será permitido pagamento antecipado, parcial ou total, relativo a parcelas contratuais vinculadas ao fornecimento de bens, à execução de obras ou à prestação de serviços"
§ 1º — "A antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo licitatório e expressamente prevista no edital de licitação ou instrumento formal de contratação direta"
A banca explora a confusão entre a regra e a exceção. O candidato que conhece o art. 145, § 1º, pode achar que a afirmativa está errada por ignorar as exceções. Mas o enunciado diz "em regra", o que é exatamente o que a lei estabelece: a vedação é a regra, e a permissão é a exceção condicionada. A pegadinha é inverter o peso: a exceção não desfaz a regra, apenas a limita.
Para questões sobre pagamento antecipado, memorize a estrutura: regra = vedado (art. 145, caput); exceção = sensível economia OU condição indispensável (art. 145, § 1º); condições = justificativa prévia + previsão no edital; garantia = pode ser exigida (art. 145, § 2º); devolução = se não executado (art. 145, § 3º). Se a alternativa disser "em regra, vedado", está correta; se disser "sempre vedado" ou "vedado em qualquer hipótese", está errada.
✅ CERTO.
Gabarito: letra C.
Link permanente: /questoes/ce407557