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Questão de Direito Administrativo — Lei nº 11.079/2004 - Parceria Público-Privada (PPP) — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoLei nº 11.079/2004 - Parceria Público-Privada (PPP)
Código
ce407561
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBRAPA
Ano
2025
Cargo
Ana ( )
Julgue o item a seguir, a respeito de gestão de parcerias estratégicas.   Parceria público-privada é um contrato administrativo de uma concessão que pode ser utilizada, entre outros fins, para inovação. Em sua modalidade administrativa, a concessão de serviços públicos é condicionada à cobrança de tarifa dos usuários como contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parceria público-privada: concessão patrocinada × administrativa

Gabarito: ERRADO. O item erra ao afirmar que, na modalidade administrativa, a concessão de serviços públicos é condicionada à cobrança de tarifa dos usuários como contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. Na concessão administrativa, a Administração Pública é a usuária direta ou indireta do serviço, e a remuneração do parceiro privado é feita integralmente por contraprestação do parceiro público — não há cobrança de tarifa dos usuários (Lei nº 11.079/2004, art. 2º, § 2º). A cobrança de tarifa somada à contraprestação pública é característica da concessão patrocinada, não da administrativa.

A Lei nº 11.079/2004 instituiu normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O conceito legal de PPP está no art. 2º, que a define como contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. A distinção entre as duas modalidades é o ponto central da questão e reside, fundamentalmente, na forma de remuneração do parceiro privado.

Na concessão patrocinada, há uma dupla fonte de remuneração: a tarifa cobrada dos usuários do serviço público, somada à contraprestação pecuniária paga pelo parceiro público ao parceiro privado. É o que ocorre, por exemplo, na exploração de uma rodovia, em que o usuário paga pedágio e o Estado complementa a remuneração da concessionária. Já na concessão administrativa, a Administração Pública é a usuária direta ou indireta do serviço, e a remuneração do parceiro privado é feita exclusivamente por contraprestação do parceiro público — não há cobrança de tarifa dos usuários. Um exemplo clássico é a construção e gestão de um presídio, em que o Estado paga integralmente pela prestação do serviço.

A confusão entre as duas modalidades é a armadilha clássica da banca: o item atribui à concessão administrativa a característica da concessão patrocinada (cobrança de tarifa). A regra que resolve a questão está na literalidade do art. 2º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 11.079/2004, que define cada modalidade. Guarde a fronteira: patrocinada = tarifa + contraprestação pública; administrativa = apenas contraprestação pública. É exatamente nessa distinção que o item se divide.

Art. 2, §1Lei-11079

Art. 2º — "Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa"

§ 1º — "Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado"

§ 2º — "Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens"

A leitura atenta do § 2º revela que a concessão administrativa não menciona tarifa dos usuários: a Administração é a usuária (direta ou indireta), e a remuneração é feita por contraprestação do parceiro público. O item, portanto, inverte a lógica das modalidades, atribuindo à administrativa a característica da patrocinada.

Critério

Concessão Patrocinada

Concessão Administrativa

Remuneração do parceiro privado

Tarifa cobrada dos usuários + contraprestação pecuniária do parceiro público

Apenas contraprestação pecuniária do parceiro público

Usuário do serviço

Usuários (público em geral)

Administração Pública (usuária direta ou indireta)

Base legal

Lei nº 11.079/2004, art. 2º, § 1º

Lei nº 11.079/2004, art. 2º, § 2º

Exemplo típico

Exploração de rodovia com pedágio

Construção e gestão de presídio

PPP (Lei 11.079/2004)
  • 1Concessão patrocinada
    • Tarifa dos usuários
    • Contraprestação pública
  • 2Concessão administrativa
    • Administração é usuária
    • Sem tarifa dos usuários
    • Só contraprestação pública
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Item — ❌ ERRADO

O item contém dois erros entrelaçados. Primeiro, afirma que a concessão administrativa é condicionada à cobrança de tarifa dos usuários — o que é falso, pois na modalidade administrativa a remuneração do parceiro privado é feita integralmente por contraprestação do parceiro público, sem tarifa. Segundo, ao dizer que a tarifa é a "contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado", o item confunde os polos da relação: a tarifa é paga pelo usuário (não pelo parceiro público), enquanto a contraprestação pecuniária é paga pelo parceiro público ao parceiro privado. A cobrança de tarifa somada à contraprestação pública é característica da concessão patrocinada, conforme o art. 2º, § 1º, da Lei nº 11.079/2004.

A primeira parte do item ("PPP é um contrato administrativo de uma concessão que pode ser utilizada, entre outros fins, para inovação") está correta, mas a segunda parte (sobre a modalidade administrativa) está errada, tornando o item como um todo incorreto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca as modalidades de PPP: atribui à concessão administrativa a característica da patrocinada (cobrança de tarifa). Na administrativa, a Administração é a usuária direta ou indireta e não há tarifa; na patrocinada, há tarifa dos usuários mais contraprestação pública. Memorize o par: patrocinada = tarifa + contraprestação; administrativa = só contraprestação. Com esse critério, você desarma a pegadinha na hora.

Gabarito: ERRADO.

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