Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Convênios Administrativos — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoConvênios Administrativos
Código
ce407586
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBRAPA
Ano
2025
Cargo
Ana ( )
Acerca da gestão de contratos e convênios nas organizações públicas, julgue o item a seguir.   É vedada a celebração de convênio com entidade privada sem fins lucrativos que tenha como dirigente agente político do Poder Legislativo.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convênios administrativos: vedação a dirigentes agentes políticos

Gabarito: CERTO. A afirmativa está correta: é vedada a celebração de convênio com entidade privada sem fins lucrativos que tenha como dirigente agente político de Poder, incluindo o Poder Legislativo. Essa vedação decorre do art. 2º, II, do Decreto nº 6.170/2007, que veda a celebração de convênios com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.

O convênio é um instrumento de parceria entre o Poder Público e entidades privadas sem fins lucrativos, com o objetivo de fomentar atividades de interesse público. Diferentemente do contrato administrativo, que pressupõe interesses opostos (a Administração contrata um particular para obter um bem ou serviço), no convênio há mútua cooperação para o alcance de um objetivo comum. A celebração de convênios não exige licitação, mas deve observar uma série de requisitos legais, incluindo a aprovação prévia do plano de trabalho e a verificação de que a entidade não se enquadra nas vedações legais.

A vedação em questão tem nítido caráter moralizador: busca evitar conflitos de interesses e garantir a impessoalidade e a moralidade na aplicação de recursos públicos. Se um agente político, como um parlamentar, fosse dirigente de uma entidade privada que recebe recursos públicos por meio de convênio, haveria um risco evidente de utilização da máquina pública para beneficiar interesses pessoais ou políticos. Por isso, a legislação impede que essas pessoas figurem como dirigentes de entidades conveniadas.

É importante destacar que a vedação abrange não apenas os agentes políticos do Poder Executivo, mas também os do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, bem como os membros do Ministério Público. Além disso, a vedação se estende aos dirigentes de órgãos ou entidades da administração pública de qualquer esfera governamental, e aos parentes dessas autoridades até o segundo grau. Essa amplitude demonstra o rigor da legislação em prevenir qualquer tipo de favorecimento ou conflito de interesses.

A banca explora aqui a literalidade do Decreto nº 6.170/2007, que é a norma que regulamenta os convênios no âmbito federal. O candidato que conhece apenas a Lei nº 8.666/1993 (revogada) ou a Lei nº 14.133/2021 pode não encontrar essa vedação específica, pois ela está no decreto regulamentador. Por isso, é fundamental conhecer a legislação específica sobre convênios, especialmente o Decreto nº 6.170/2007 e suas alterações.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o candidato ao mencionar apenas "agente político do Poder Legislativo", fazendo parecer que a vedação se restringe a esse caso. Na verdade, a vedação é mais ampla: abrange qualquer agente político de Poder (Executivo, Legislativo ou Judiciário), membros do Ministério Público, dirigentes de órgãos ou entidades da administração pública, e seus parentes até o segundo grau. A questão, ao citar especificamente o Poder Legislativo, está apenas dando um exemplo de uma hipótese que já está incluída na regra geral.

Convênio administrativo
  • 1Conceito
    • Parceria com entidade privada sem fins lucrativos
    • Mútua cooperação (interesse comum)
    • Não exige licitação
  • 2Vedações (Decreto 6.170/2007)
    • Dirigente agente político de Poder
      • Executivo
      • Legislativo
      • Judiciário
    • Dirigente do MP
    • Dirigente de órgão/entidade da Adm. Pública
    • Cônjuge/companheiro
    • Parentes até 2º grau
  • 3Finalidade
    • Evitar conflito de interesses
    • Impessoalidade e moralidade
LEVEL · soulevel.com.br

Item — ✅ CERTO

A afirmativa está correta. O Decreto nº 6.170/2007, que regulamenta os convênios e contratos de repasse no âmbito federal, veda expressamente a celebração de convênio com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. O agente político do Poder Legislativo (como deputados e senadores) se enquadra na categoria de "agente político de Poder", portanto a vedação se aplica.

Gabarito: CERTO

Link permanente: /questoes/ce407586