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Questão de Direito Administrativo — Execução dos Contratos (arts. 115 a art. 123 da Lei nº 14.133/2021) — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoExecução dos Contratos (arts. 115 a art. 123 da Lei nº 14.133/2021)
Código
ce407587
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBRAPA
Ano
2025
Cargo
Ana ( )
Acerca da gestão de contratos e convênios nas organizações públicas, julgue o item a seguir.   O fiscal do contrato deve informar a seus superiores, em até trinta dias, situação que demande decisão ou providência que ultrapasse sua competência, para a adoção das medidas convenientes.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fiscalização de contratos na Lei nº 14.133/2021

Gabarito: ERRADO. A afirmativa está incorreta porque o art. 117, § 2º, da Lei nº 14.133/2021 determina que o fiscal do contrato informe a seus superiores "em tempo hábil" para a adoção das medidas convenientes, e não "em até trinta dias", como afirma o enunciado. O prazo de trinta dias não existe na lei — a exigência é de tempestividade, ou seja, a comunicação deve ocorrer com a antecedência necessária para que a Administração possa agir a tempo de evitar ou corrigir o problema.

A fiscalização da execução contratual é um dos pilares da gestão de contratos administrativos. O fiscal do contrato é o representante da Administração designado para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução e determinando o que for necessário para a regularização de faltas ou defeitos observados. Essa atribuição está prevista no art. 117, caput e § 1º, da Lei nº 14.133/2021.

O ponto central da questão está no § 2º do art. 117, que trata do dever de comunicação do fiscal aos seus superiores. A lei não fixa um prazo específico em dias para essa comunicação — ela exige que seja feita "em tempo hábil", ou seja, com a antecedência necessária para que os superiores possam adotar as medidas convenientes. O objetivo é garantir que a Administração tenha condições de agir preventivamente, evitando prejuízos à execução do contrato.

A banca explora aqui uma pegadinha clássica: substituir a expressão "em tempo hábil" por um prazo concreto de "até trinta dias". O candidato que não conhece a literalidade do dispositivo pode ser induzido a marcar "certo", pois a ideia geral da afirmativa (o fiscal deve informar seus superiores sobre situações que ultrapassem sua competência) está correta. No entanto, o prazo de trinta dias não existe na lei, o que torna a afirmativa incorreta.

Art. 117, §2Lei-14133

Art. 117, § 2º — "O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência."

A diferença entre "em tempo hábil" e "em até trinta dias" é substancial. "Em tempo hábil" é um conceito jurídico indeterminado que deve ser avaliado caso a caso, considerando a urgência da situação e a necessidade de a Administração agir preventivamente. Já "em até trinta dias" é um prazo fixo e objetivo, que não existe na legislação. A lei optou por não fixar um prazo rígido justamente para que a comunicação seja feita com a celeridade que cada caso exigir.

Essa distinção é fundamental para a resolução da questão: a afirmativa está incorreta não porque o fiscal não deva informar seus superiores (isso ele deve), mas porque o prazo indicado (trinta dias) não corresponde ao que a lei determina (tempo hábil).

1Conteúdo do dever
Informar superiores
Situação que ultrapasse sua competência
2Prazo legal
Em tempo hábil
Não é "até 30 dias"
3Finalidade
Decisão ou providência
Ação preventiva da Administração
Dever de comunicação do fiscal (art. 117, §2º)
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Dever de comunicação do fiscal (art. 117, §2º): Conteúdo do dever (Informar superiores, Situação que ultrapasse sua competência); Prazo legal (Em tempo hábil, Não é "até 30 dias"); Finalidade (Decisão ou providência, Ação preventiva da Administração)

Item — ❌ ERRADO

A afirmativa está incorreta porque o art. 117, § 2º, da Lei nº 14.133/2021 não estabelece o prazo de "até trinta dias" para a comunicação do fiscal aos seus superiores. A lei exige que a informação seja prestada "em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes", ou seja, com a antecedência necessária para que a Administração possa agir preventivamente. O prazo de trinta dias é um distrator criado pela banca — não há previsão legal para ele. O dever de informar existe, mas o prazo indicado está errado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca trocou a expressão "em tempo hábil" por um prazo concreto de "até trinta dias". O candidato que conhece a ideia geral do dispositivo (o fiscal deve informar seus superiores) pode marcar "certo" sem perceber que o prazo específico não existe na lei. A pegadinha está na substituição de um conceito jurídico indeterminado por um prazo fixo e objetivo.

NÃO CAIA NESSA!

Ao estudar a Lei nº 14.133/2021, preste atenção especial aos prazos e às expressões utilizadas. A banca adora trocar "em tempo hábil" por prazos concretos, "poderá" por "deverá", e inverter os sujeitos da obrigação. Grife os dispositivos que tratam de prazos e compare com a literalidade da lei na hora da prova.

Gabarito: ERRADO.

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