Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Administração Indireta — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoAdministração Indireta
Código
ce407614
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBRAPA
Ano
2025
Cargo
Ana ( )
Com relação a empresas públicas e sociedades de economia mista, julgue o item a seguir.   Tanto empresas públicas quanto sociedades de economia mista possuem personalidade jurídica de direito privado, e sua criação e sua extinção devem ser autorizadas por lei.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Empresas públicas e sociedades de economia mista: natureza jurídica e criação

Gabarito: CERTO. A afirmativa está correta: tanto as empresas públicas quanto as sociedades de economia mista possuem personalidade jurídica de direito privado, e sua criação e extinção dependem de autorização legal — regra que decorre da Constituição Federal (art. 37, XIX) e da Lei nº 13.303/2016 (art. 4º).

A questão trata de um dos temas mais cobrados em Direito Administrativo: a natureza jurídica das entidades da Administração Indireta. Empresas públicas e sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta, criadas por autorização legal para a prestação de serviços públicos ou exploração de atividade econômica. A diferença fundamental entre elas está na composição do capital e na forma societária, mas ambas compartilham os traços essenciais: personalidade jurídica de direito privado, criação e extinção autorizadas por lei, sujeição ao controle estatal e derrogação parcial do regime de direito privado por normas de direito público.

A Constituição Federal, no art. 37, XIX, exige lei específica para a criação de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação. No entanto, é preciso compreender a distinção entre "criação por lei" e "criação autorizada por lei": enquanto as autarquias são criadas diretamente pela lei (personalidade de direito público), as empresas estatais são criadas por atos constitutivos registrados, após autorização legislativa. A lei não cria a empresa pública ou a sociedade de economia mista; ela autoriza a sua criação, que se efetiva com o registro dos atos constitutivos no órgão competente. O mesmo raciocínio se aplica à extinção, que também depende de autorização legal.

A Lei nº 13.303/2016, que institui o estatuto jurídico das empresas estatais, define expressamente a natureza jurídica dessas entidades. O art. 4º da referida lei dispõe sobre a sociedade de economia mista, e o art. 3º trata da empresa pública. Ambos os dispositivos confirmam a personalidade jurídica de direito privado e a criação autorizada por lei.

Art. 4Lei-13303

Art. 4º — "Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta."

Apesar de possuírem personalidade jurídica de direito privado, essas entidades não se sujeitam inteiramente ao regime privado. O regime jurídico é híbrido: sob muitos aspectos, submetem-se ao direito público, especialmente para fazer prevalecer o interesse público que motivou a sua criação. Essa derrogação parcial do direito privado por normas de direito público é o que garante o equilíbrio entre a posição de supremacia da Administração e a liberdade de atuação que caracteriza as pessoas jurídicas de direito privado.

A pegadinha que a banca poderia explorar neste tema é a confusão entre a criação das autarquias (criadas diretamente por lei) e a criação das empresas estatais (autorizadas por lei). A afirmativa usa corretamente o termo "autorizadas por lei", o que está em conformidade com a Constituição e com a Lei nº 13.303/2016. Se a afirmativa dissesse que as empresas estatais são "criadas por lei", estaria incorreta, pois a lei apenas autoriza a criação, que se efetiva com o registro dos atos constitutivos.

Guarde a distinção entre "criadas por lei" (autarquias e fundações públicas de direito público) e "criação autorizada por lei" (empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações de direito privado): é exatamente nessa fronteira que as bancas costumam armar as pegadinhas.

✅ CERTO.

Critério

Empresa Pública

Sociedade de Economia Mista

Personalidade jurídica

Direito privado

Direito privado

Criação/Extinção

Autorizada por lei

Autorizada por lei

Forma societária

Qualquer forma admitida em direito (em regra, S.A. ou LTDA)

Somente sociedade anônima (S.A.)

Composição do capital

100% público (União, Estados, DF, Municípios ou entidades da Adm. Indireta)

Capital misto: maioria das ações com direito a voto pertencente ao ente público + participação de particulares

Foro processual (Justiça)

Justiça Federal (se federal)

Justiça Estadual (em regra)

Regime de falência

Não se sujeita a falência

Não se sujeita a falência

Gabarito: CERTO.

Link permanente: /questoes/ce407614