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Questão de Direito Administrativo — Outros Normativos sobre Licitações — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoOutros Normativos sobre Licitações
Código
ce407623
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBRAPA
Ano
2025
Cargo
Tec ( )
Julgue o item a seguir, com base no Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa (RLCC).   A licitação de âmbito internacional deve ser aberta à participação de licitante brasileiro, que poderá cotar preço em moeda estrangeira e deverá, caso contratado, receber o pagamento em moeda corrente nacional.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitação internacional: participação de licitante brasileiro e moeda de pagamento

Gabarito: CERTO. A afirmativa está correta porque, nas licitações de âmbito internacional, quando é permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, o licitante brasileiro também poderá fazê-lo, mas, se contratado, receberá o pagamento em moeda corrente nacional — exatamente o que dispõem os §§ 1º e 2º do art. 52 da Lei nº 14.133/2021.

A licitação internacional é aquela processada em território nacional na qual se admite a participação de licitantes estrangeiros, com possibilidade de cotação de preços em moeda estrangeira, ou aquela em que o objeto pode ou deve ser executado, no todo ou em parte, em território estrangeiro (art. 6º, XXXV, da Lei nº 14.133/2021). O regime jurídico dessas licitações busca equilibrar dois interesses: abrir o certame à concorrência internacional e, ao mesmo tempo, proteger o licitante brasileiro, garantindo-lhe tratamento isonômico e segurança quanto ao recebimento.

A regra central está no art. 52 da Lei de Licitações. O caput determina que o edital se ajuste às diretrizes da política monetária e do comércio exterior. O § 1º estabelece a simetria: se o estrangeiro pode cotar em moeda estrangeira, o brasileiro também pode. O § 2º, por sua vez, fixa a forma de pagamento ao brasileiro contratado: sempre em moeda corrente nacional. Essa é uma proteção ao licitante nacional, que não fica exposto ao risco cambial na fase de execução do contrato — ele cotou em moeda estrangeira apenas para competir em igualdade de condições, mas o pagamento é convertido e pago em reais.

Na prática, imagine uma licitação internacional para aquisição de equipamentos, na qual o edital permite cotação em dólar. Um licitante brasileiro apresenta proposta em dólar, como o estrangeiro. Se ele vencer, o contrato será pago em reais, na data e taxa de câmbio previstas no edital (o art. 92, XV, da Lei nº 14.133/2021 exige cláusula com as condições de importação e a data e taxa de câmbio para conversão, quando for o caso). Já o licitante estrangeiro, se contratado, poderá receber em moeda estrangeira, conforme as condições do edital.

A distinção que importa é entre a cotação (que pode ser em moeda estrangeira para ambos) e o pagamento (que, para o brasileiro, é sempre em moeda nacional). A banca explora exatamente essa diferença: o candidato pode confundir e achar que o brasileiro também recebe em moeda estrangeira, ou que ele não pode cotar em moeda estrangeira. A lei, porém, é clara: cotar pode, receber em moeda estrangeira não.

Licitação internacional (art. 52)
  • 1Cotação em moeda estrangeira
    • Estrangeiro pode
    • Brasileiro também pode (§1º)
  • 2Pagamento
    • Brasileiro contratado
      • Sempre em moeda nacional (§2º)
    • Estrangeiro contratado
      • Pode receber em moeda estrangeira
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NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter os termos: o enunciado diz "poderá cotar preço em moeda estrangeira" e "deverá receber o pagamento em moeda corrente nacional". O candidato desatento pode achar que o brasileiro não pode cotar em moeda estrangeira (errado, ele pode, se o estrangeiro também puder) ou que receberá em moeda estrangeira (errado, o pagamento é em reais). Guarde o par: cotação em moeda estrangeira é facultada; pagamento ao brasileiro é sempre em moeda nacional.

Agora, vejamos o dispositivo que decide a questão:

Art. 52, §1Lei-14133

Art. 52 — "Nas licitações de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes."

§ 1º — "Quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, o licitante brasileiro igualmente poderá fazê-lo."

§ 2º — "O pagamento feito ao licitante brasileiro eventualmente contratado em virtude de licitação nas condições de que trata o § 1º deste artigo será efetuado em moeda corrente nacional."

A afirmativa reproduz fielmente essa lógica: "aberta à participação de licitante brasileiro" (sim, a licitação internacional admite brasileiros), "poderá cotar preço em moeda estrangeira" (sim, se o estrangeiro puder) e "deverá, caso contratado, receber o pagamento em moeda corrente nacional" (sim, por força do § 2º). Não há qualquer ressalva que torne a assertiva incorreta.

Gabarito: CERTO.

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