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Questão de Direito Administrativo — Formas de Utilização de Bens Públicos — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoFormas de Utilização de Bens Públicos
Código
ce407644
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBRAPA
Ano
2025
Cargo
Ana ( )
A respeito da gestão dos bens imóveis públicos, julgue o item a seguir.   A concessão de uso de bens imóveis públicos permite que terceiros utilizem esses bens por um período determinado, sem que haja a transferência da propriedade.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Concessão de uso de bem público: natureza contratual e ausência de transferência de propriedade

Gabarito: CERTO. A concessão de uso é um contrato administrativo pelo qual a Administração faculta ao particular a utilização privativa de bem público, por prazo determinado, sem que haja transferência da propriedade — o que se transfere é apenas o uso, conforme a destinação do bem. Essa é a natureza jurídica do instituto, consolidada na doutrina e refletida na Lei 14.133/2021, que a inclui entre os ajustes sujeitos à licitação (art. 2º, IV).

A concessão de uso é uma das formas de uso privativo de bem público por particular, ao lado da autorização, da permissão e da cessão de uso. A diferença essencial entre elas está na natureza jurídica: enquanto a autorização e a permissão são atos administrativos unilaterais e precários, a concessão é um contrato administrativo, bilateral, oneroso ou gratuito, comutativo e realizado intuitu personae. Por ser contrato, a concessão exige licitação prévia e é formalizada por prazo determinado — o que garante ao concessionário estabilidade no exercício da atividade, pois não pode ser despojado do uso antes do termo, salvo por motivo de interesse público relevante e mediante justa indenização.

O ponto central da questão é a distinção entre uso e propriedade. A concessão de uso transfere apenas a posse direta e o uso do bem, nunca o domínio. A propriedade permanece com a Administração Pública, que a conserva como titular. Isso decorre do próprio regime jurídico dos bens públicos: os bens de uso comum e os de uso especial são inalienáveis enquanto conservarem sua qualificação (afetação), e mesmo os bens dominicais, embora alienáveis, só podem ser transferidos por instrumentos próprios de alienação (compra e venda, doação, permuta, dação em pagamento, investidura, retrocessão), precedidos de autorização legislativa e licitação. A concessão de uso não é forma de alienação — é forma de utilização.

Para fixar o contraste entre as formas de uso privativo:

Critério

Autorização de uso

Permissão de uso

Concessão de uso

Natureza jurídica

Ato administrativo unilateral

Ato administrativo unilateral

Contrato administrativo

Precariedade

Sim (precário)

Sim (precário)

Não (prazo determinado)

Prazo

Em regra, sem prazo

Em regra, sem prazo

Sempre com prazo determinado

Licitação

Em regra, dispensada

Em regra, dispensada (salvo qualificada)

Sempre exigida

Transferência de propriedade

Não

Não

Não

A pegadinha que a banca poderia explorar é confundir a concessão de uso com a alienação de bem público ou com a concessão de direito real de uso. A concessão de direito real de uso, prevista no Decreto-Lei 271/1967, confere ao particular um direito real resolúvel sobre o bem, mas ainda assim não transfere a propriedade — transfere um direito real de uso, com finalidade de interesse social (regularização fundiária, urbanização, industrialização etc.). Já a alienação (compra e venda, doação, permuta) é que transfere o domínio, e para isso exige requisitos mais rígidos: autorização legislativa, avaliação prévia e licitação na modalidade concorrência (para imóveis). A concessão de uso, portanto, jamais transfere a propriedade — essa é a marca distintiva que a questão corretamente afirma.

Guarde a fronteira: concessão de uso = transferência do uso, não do domínio. É exatamente nesse ponto que a assertiva se sustenta.

Uso privativo de bem público
  • 1Ato unilateral (precário)
    • Autorização de uso
    • Permissão de uso
  • 2Contrato administrativo
    • Concessão de uso
      • prazo determinado
      • exige licitação
      • transfere só o uso
    • Concessão de direito real de uso
      • direito real resolúvel
      • interesse social
  • 3Alienação (transfere domínio)
    • autorização legislativa
    • avaliação prévia
    • licitação
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Item — ✅ CERTO

A afirmativa está correta. A concessão de uso de bem público é contrato administrativo que permite a terceiros a utilização privativa do bem, por prazo determinado, sem transferência da propriedade. O particular recebe apenas o direito de usar o bem conforme sua destinação, permanecendo o domínio com a Administração Pública. A Lei 14.133/2021, ao elencar os ajustes sujeitos à licitação, inclui expressamente a "concessão e permissão de uso de bens públicos" (art. 2º, IV), confirmando a natureza contratual do instituto e sua distinção das formas de alienação, que transferem a propriedade.

Art. 2Lei-14133

Art. 2º — Esta Lei aplica-se a:

IV — concessão e permissão de uso de bens públicos.

A doutrina é pacífica ao afirmar que "as concessões são utilizadas exclusivamente para viabilizar o uso privativo do bem público pelo particular, sem transferência da propriedade pública". A concessão de uso é empregada, preferentemente, nos casos em que a utilização do bem objetiva o exercício de atividades de utilidade pública de maior vulto, com prazos mais prolongados que assegurem estabilidade ao concessionário — mas sempre sem transferir o domínio.

Gabarito: CERTO.

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