Questão de Direito Administrativo — Formas de Utilização de Bens Públicos — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce407644
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- EMBRAPA
- Ano
- 2025
- Cargo
- Ana ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO. A concessão de uso é um contrato administrativo pelo qual a Administração faculta ao particular a utilização privativa de bem público, por prazo determinado, sem que haja transferência da propriedade — o que se transfere é apenas o uso, conforme a destinação do bem. Essa é a natureza jurídica do instituto, consolidada na doutrina e refletida na Lei 14.133/2021, que a inclui entre os ajustes sujeitos à licitação (art. 2º, IV).
A concessão de uso é uma das formas de uso privativo de bem público por particular, ao lado da autorização, da permissão e da cessão de uso. A diferença essencial entre elas está na natureza jurídica: enquanto a autorização e a permissão são atos administrativos unilaterais e precários, a concessão é um contrato administrativo, bilateral, oneroso ou gratuito, comutativo e realizado intuitu personae. Por ser contrato, a concessão exige licitação prévia e é formalizada por prazo determinado — o que garante ao concessionário estabilidade no exercício da atividade, pois não pode ser despojado do uso antes do termo, salvo por motivo de interesse público relevante e mediante justa indenização.
O ponto central da questão é a distinção entre uso e propriedade. A concessão de uso transfere apenas a posse direta e o uso do bem, nunca o domínio. A propriedade permanece com a Administração Pública, que a conserva como titular. Isso decorre do próprio regime jurídico dos bens públicos: os bens de uso comum e os de uso especial são inalienáveis enquanto conservarem sua qualificação (afetação), e mesmo os bens dominicais, embora alienáveis, só podem ser transferidos por instrumentos próprios de alienação (compra e venda, doação, permuta, dação em pagamento, investidura, retrocessão), precedidos de autorização legislativa e licitação. A concessão de uso não é forma de alienação — é forma de utilização.
Para fixar o contraste entre as formas de uso privativo:
Critério | Autorização de uso | Permissão de uso | Concessão de uso |
|---|---|---|---|
Natureza jurídica | Ato administrativo unilateral | Ato administrativo unilateral | Contrato administrativo |
Precariedade | Sim (precário) | Sim (precário) | Não (prazo determinado) |
Prazo | Em regra, sem prazo | Em regra, sem prazo | Sempre com prazo determinado |
Licitação | Em regra, dispensada | Em regra, dispensada (salvo qualificada) | Sempre exigida |
Transferência de propriedade | Não | Não | Não |
A pegadinha que a banca poderia explorar é confundir a concessão de uso com a alienação de bem público ou com a concessão de direito real de uso. A concessão de direito real de uso, prevista no Decreto-Lei 271/1967, confere ao particular um direito real resolúvel sobre o bem, mas ainda assim não transfere a propriedade — transfere um direito real de uso, com finalidade de interesse social (regularização fundiária, urbanização, industrialização etc.). Já a alienação (compra e venda, doação, permuta) é que transfere o domínio, e para isso exige requisitos mais rígidos: autorização legislativa, avaliação prévia e licitação na modalidade concorrência (para imóveis). A concessão de uso, portanto, jamais transfere a propriedade — essa é a marca distintiva que a questão corretamente afirma.
Guarde a fronteira: concessão de uso = transferência do uso, não do domínio. É exatamente nesse ponto que a assertiva se sustenta.
A afirmativa está correta. A concessão de uso de bem público é contrato administrativo que permite a terceiros a utilização privativa do bem, por prazo determinado, sem transferência da propriedade. O particular recebe apenas o direito de usar o bem conforme sua destinação, permanecendo o domínio com a Administração Pública. A Lei 14.133/2021, ao elencar os ajustes sujeitos à licitação, inclui expressamente a "concessão e permissão de uso de bens públicos" (art. 2º, IV), confirmando a natureza contratual do instituto e sua distinção das formas de alienação, que transferem a propriedade.
Art. 2º — Esta Lei aplica-se a:
IV — concessão e permissão de uso de bens públicos.
A doutrina é pacífica ao afirmar que "as concessões são utilizadas exclusivamente para viabilizar o uso privativo do bem público pelo particular, sem transferência da propriedade pública". A concessão de uso é empregada, preferentemente, nos casos em que a utilização do bem objetiva o exercício de atividades de utilidade pública de maior vulto, com prazos mais prolongados que assegurem estabilidade ao concessionário — mas sempre sem transferir o domínio.
Gabarito: CERTO.
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