Questão de Direito Administrativo — Alienações (arts. 76 e 77 da Lei nº 14.133/2021) — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce407648
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- EMBRAPA
- Ano
- 2025
- Cargo
- Ana ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO. A afirmativa está correta porque o art. 76 da Lei nº 14.133/2021, ao disciplinar a alienação de bens da Administração Pública, prevê expressamente as formas de venda, doação, permuta, concessão de direito real de uso e investidura, sempre subordinadas à existência de interesse público justificado, à avaliação prévia e, em regra, à licitação na modalidade leilão. A assertiva apenas enumera essas modalidades e condiciona sua utilização ao respeito às normas legais, o que está em perfeita consonância com o texto legal.
A alienação de bens públicos é a transferência do domínio de um bem da Administração Pública para terceiros. Diferentemente do que ocorre com os particulares, que podem dispor livremente de seus bens, a Administração só pode alienar seus bens nas hipóteses e condições previstas em lei. Isso decorre do princípio da legalidade e da própria natureza dos bens públicos, que são, em regra, inalienáveis, salvo quando desafetados e observados os requisitos legais.
A Lei nº 14.133/2021, que é a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, dedicou os arts. 76 e 77 ao tema das alienações. O art. 76 estabelece os requisitos gerais: interesse público devidamente justificado, avaliação prévia e licitação na modalidade leilão. Para os bens imóveis, exige-se ainda autorização legislativa, salvo quando a aquisição tenha derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento. O mesmo artigo, em seus incisos, elenca as hipóteses de licitação dispensada, que incluem a dação em pagamento, a doação, a permuta, a investidura e a venda a outro órgão ou entidade da Administração Pública.
A doutrina e a legislação reconhecem diversas formas de alienação de bens públicos, entre elas:
Venda (compra e venda): transferência do domínio mediante pagamento de preço certo em dinheiro.
Doação: transferência gratuita do bem, permitida exclusivamente para fins de interesse social, após avaliação de oportunidade e conveniência socioeconômica.
Permuta: troca do bem público por outro bem, público ou privado.
Concessão de direito real de uso: embora não transfira a propriedade, é uma forma de alienação do direito de uso, prevista no art. 2º, I, da Lei nº 14.133/2021.
Investidura: alienação de áreas remanescentes ou resultantes de obra pública aos proprietários lindeiros, ou de imóveis residenciais construídos em núcleos urbanos anexos a usinas hidrelétricas aos legítimos possuidores diretos.
A banca, ao afirmar que a alienação pode ocorrer por essas formas "desde que respeitadas as normas legais aplicáveis", está correta. A ressalva final é crucial, pois reforça que a Administração não tem liberdade plena para alienar, devendo sempre observar os requisitos legais, como a desafetação (apenas bens dominicais podem ser alienados), a motivação, a avaliação prévia e a licitação.
Art. 76 — "A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:"
A questão é de literalidade e conhecimento do rol de formas de alienação. A pegadinha, se houvesse, seria trocar alguma das formas por outra que não se enquadra, como "locação" ou "permissão de uso", que são formas de utilização, não de alienação. No entanto, a assertiva enumera corretamente as formas previstas em lei.
A afirmativa está correta. Ela reproduz, de forma sintética, as formas de alienação de bens públicos previstas na Lei nº 14.133/2021, notadamente no art. 76, que trata da venda, doação, permuta, investidura e concessão de direito real de uso. A ressalva "desde que respeitadas as normas legais aplicáveis" é o elemento que amarra a assertiva ao princípio da legalidade, pois a alienação de bens públicos é condicionada e exige o cumprimento de requisitos como interesse público justificado, avaliação prévia e licitação.
Gabarito: CERTO.
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