Questão de Direito Administrativo — Controle Jurisdicional — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce407650
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- EMBRAPA
- Ano
- 2025
- Cargo
- Ana ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO. No sistema da jurisdição una (ou sistema inglês), todas as causas, inclusive as que envolvem interesse da administração pública, são julgadas pelo Poder Judiciário, que decide com força de definitividade. Esse é o sistema adotado no Brasil, com fundamento no princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional (art. 5º, XXXV, da CF/88).
O controle jurisdicional da administração pública pode ser estruturado de duas formas distintas no direito comparado: o sistema da dualidade de jurisdição (sistema francês ou do contencioso administrativo) e o sistema da jurisdição una (sistema inglês). A diferença essencial entre eles está em quem detém a palavra final sobre os litígios que envolvem a Administração.
No sistema francês, existem duas ordens de jurisdição: a comum (exercida pelo Poder Judiciário sobre os atos dos particulares em geral) e a administrativa (exercida por juízes e tribunais administrativos, com o Conselho de Estado no topo). Nesse modelo, os tribunais administrativos julgam as causas envolvendo a Administração, e suas decisões têm força de definitividade, não podendo ser revistas pelo Judiciário.
Já no sistema inglês (jurisdição una), adotado no Brasil, não há um contencioso administrativo separado. O Poder Judiciário é o único competente para proferir decisões com força de coisa julgada, inclusive nas causas que envolvem a Administração Pública. Isso decorre do princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, segundo o qual a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
Na prática, isso significa que, se um particular se sentir lesado por um ato administrativo, poderá sempre recorrer ao Judiciário para obter a tutela de seu direito. O Judiciário, por sua vez, poderá anular o ato ilegal, mas não poderá substituir o administrador na análise do mérito (conveniência e oportunidade), salvo em hipóteses de flagrante ilegalidade ou desproporcionalidade. Essa é a essência do controle jurisdicional no sistema de jurisdição una: o Judiciário é o guardião final da legalidade, mas respeita a discricionariedade administrativa.
A banca explora aqui um conceito fundamental do Direito Administrativo: a distinção entre os sistemas de controle jurisdicional. A afirmativa descreve corretamente o sistema de jurisdição una, que é o adotado no Brasil. Não há pegadinha ou inversão de conceitos — a assertiva está em conformidade com a doutrina majoritária.
Critério | Sistema da Jurisdição Una (Inglês) | Sistema da Dualidade de Jurisdição (Francês) |
|---|---|---|
Quem julga as causas da Administração | Poder Judiciário | Tribunais administrativos (contencioso administrativo) |
Palavra final sobre litígios administrativos | Judiciário (coisa julgada) | Tribunais administrativos (decisões definitivas) |
Adoção no Brasil | Sim (art. 5º, XXXV, CF/88) | Não |
Para fixar, lembre-se da origem dos sistemas: o sistema inglês (jurisdição una) é o do Judiciário como juiz único; o sistema francês (contencioso administrativo) é o da dualidade de jurisdição, com tribunais administrativos. O Brasil adota o primeiro. Nas provas, a banca costuma trocar as características de um pelo outro — fique atento a essa inversão.
✅ CERTO.
Gabarito: CERTO.
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