Questão de Direito Administrativo — Parlamentar Indireto (Tribunais de Contas e Controle Técnico-Financeiro) — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce407692
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PF
- Ano
- 2025
- Cargo
- Adm ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO. O item reproduz, com precisão, o teor do art. 71, § 3º, da Constituição Federal de 1988, que confere às decisões do Tribunal de Contas da União, das quais resulte imputação de débito ou multa, a eficácia de título executivo. Essa é uma das competências constitucionais do TCU no exercício do controle externo, e a literalidade do dispositivo resolve a questão.
O controle externo da administração pública, no âmbito federal, é exercido pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União, conforme o caput do art. 71 da CF/88. Dentre as diversas competências atribuídas ao TCU, o inciso VIII do mesmo artigo autoriza a aplicação de sanções, incluindo multa proporcional ao dano causado ao erário, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas. O § 3º, por sua vez, estabelece a consequência processual dessas decisões condenatórias: a eficácia de título executivo.
A eficácia de título executivo significa que a decisão do TCU, ao imputar débito ou multa, já nasce com força para ser executada, sem necessidade de prévia ação de conhecimento perante o Poder Judiciário. Trata-se de um título executivo extrajudicial, pois não é formado em um processo judicial, mas em um processo administrativo de contas. A dívida, nesse caso, é considerada líquida e certa, o que permite ao credor (a União ou a entidade lesada) promover diretamente a execução, seja ela judicial ou administrativa.
É importante distinguir essa hipótese da regra geral do processo civil, em que a execução se funda, em regra, em título executivo judicial (sentença) ou em títulos extrajudiciais previstos em lei (como o cheque, a nota promissória e o contrato). A Constituição, ao conferir essa eficácia às decisões do TCU, criou uma exceção qualificada, reconhecendo a natureza técnica e especializada do tribunal de contas e a necessidade de dar efetividade às suas decisões de ressarcimento ao erário.
A banca explora, aqui, a confusão entre a eficácia de título executivo e a coisa julgada. As decisões do TCU, embora tenham eficácia de título executivo, não fazem coisa julgada material, pois o tribunal não exerce jurisdição. Isso significa que a matéria pode ser levada ao Poder Judiciário, que poderá revisar a decisão administrativa. No entanto, enquanto não houver decisão judicial em contrário, o título executivo é válido e pode ser executado. Essa distinção é fundamental para compreender o alcance da norma constitucional.
"As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo."
Guarde esse critério: a eficácia de título executivo é atributo específico das decisões que imputam débito ou multa, e não de todas as decisões do TCU. É exatamente essa especificidade que o item cobra.
A afirmativa está correta porque reproduz a literalidade do art. 71, § 3º, da Constituição Federal. As decisões do TCU que resultem em imputação de débito ou multa têm eficácia de título executivo, o que lhes confere o atributo da exequibilidade, permitindo a cobrança direta do valor devido, sem necessidade de prévia ação de conhecimento. A norma constitucional é clara e não comporta exceções para essa hipótese específica.
Gabarito: CERTO
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