Questão de Direito Administrativo — Tópicos Mesclados da Lei nº 12.527/2011 — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce407694
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PF
- Ano
- 2025
- Cargo
- Adm ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A afirmativa está incorreta porque a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) não veda a negativa de acesso a informações sobre projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico; ao contrário, ela permite expressamente a restrição de acesso a essas informações quando o sigilo for imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (art. 7º, § 1º, da LAI). A ressalva mencionada no enunciado — "projetos de caráter militar" — não é a única hipótese de sigilo, pois a lei não limita a restrição a esse caso.
A Lei de Acesso à Informação consagra a publicidade como regra e o sigilo como exceção (art. 3º, I). Isso significa que, em regra, toda informação pública deve ser divulgada, mas a própria lei estabelece hipóteses em que o acesso pode ser restringido, seja por classificação de sigilo (informações imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado) ou por se tratar de informação pessoal. O ponto central desta questão é justamente a exceção relativa a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico.
O art. 7º da LAI enumera os direitos de obter informação, mas o seu § 1º cria uma exceção expressa: o acesso à informação não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Ou seja, a lei não proíbe a negativa de acesso a essas informações; ela apenas condiciona a negativa à demonstração de que o sigilo é imprescindível para a segurança. A afirmativa do enunciado, ao dizer que o princípio da transparência "veda" a negativa, inverte completamente a lógica da lei.
Art. 7º, § 1º — "O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado."
A banca explora uma pegadinha clássica: o candidato que conhece a regra geral (publicidade como regra) pode ser levado a crer que a transparência veda qualquer negativa, mas a lei traz uma exceção específica que permite a restrição. Além disso, a menção a "projetos de caráter militar" é um distrator: a lei não restringe a possibilidade de sigilo apenas a projetos militares, mas a qualquer projeto de pesquisa e desenvolvimento cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. O art. 23, VI, da LAI reforça essa ideia ao considerar passíveis de classificação as informações que possam "prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional".
Para fixar: a regra é a publicidade; a exceção é o sigilo, que pode incidir sobre projetos de pesquisa e desenvolvimento quando imprescindível à segurança. A afirmativa erra ao transformar a exceção em vedação absoluta, ignorando a condição legal para a restrição.
Critério | Afirmativa do enunciado | Lei nº 12.527/2011 (LAI) |
|---|---|---|
Regra sobre projetos de pesquisa e desenvolvimento | O princípio da transparência veda a negativa de acesso (exceto projetos militares) | A lei permite a restrição quando o sigilo for imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (art. 7º, § 1º) |
Hipótese de sigilo | Apenas projetos de caráter militar | Qualquer projeto de pesquisa e desenvolvimento cujo sigilo seja imprescindível à segurança (não limitado a militares) |
Lógica da norma | Publicidade absoluta (sem exceções) | Publicidade como regra; sigilo como exceção condicionada |
A afirmativa está errada porque inverte o conteúdo do art. 7º, § 1º, da LAI. A lei não veda a negativa de acesso a informações sobre projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico; ela permite a restrição quando o sigilo for imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. A ressalva a "projetos de caráter militar" é apenas um exemplo de situação que pode justificar o sigilo, mas não é a única hipótese legal. O erro está em afirmar que o princípio da transparência impede a negativa, quando a própria lei estabelece a exceção.
Gabarito: ERRADO.
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