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Questão de Direito Administrativo — Princípios Expressos, Explícitos ou Constitucionais — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoPrincípios Expressos, Explícitos ou Constitucionais
Código
ce407696
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PF
Ano
2025
Cargo
Adm ( )
Julgue o item subsequente, relativos a diversos aspectos da gestão pública, dos serviços públicos e do setor público.   A transparência e a conformidade na prestação do serviço público são dissociadas dos parâmetros de impessoalidade e economicidade.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios da Administração Pública: transparência, impessoalidade e economicidade

Gabarito: ERRADO. A afirmativa está incorreta porque a transparência e a conformidade na prestação do serviço público não são dissociadas dos parâmetros de impessoalidade e economicidade — ao contrário, todos esses princípios integram o regime jurídico administrativo e devem ser observados de forma conjunta e harmônica, como se extrai do art. 37, caput, da CF/88 e de normas infraconstitucionais que os elencam lado a lado.

A questão testa o entendimento de que os princípios administrativos não atuam isoladamente, mas como um sistema integrado que orienta toda a atividade estatal. A transparência (ligada à publicidade) e a conformidade (aderência à legalidade e à moralidade) são valores que se reforçam mutuamente com a impessoalidade (finalidade pública, isonomia, vedação à promoção pessoal) e a economicidade (relação custo-benefício, eficiência na aplicação dos recursos). Dizer que são "dissociadas" é negar essa interconexão — um erro conceitual grave.

A Constituição Federal, em seu art. 37, caput, estabelece os princípios expressos que regem a Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A economicidade, embora não esteja no caput, é princípio constitucional implícito (decorrente do art. 70, caput, que trata do controle financeiro) e está expressa em diversas leis infraconstitucionais, como a Lei 13.019/2014 (art. 5º) e a LC 214/2025 (art. 493-A, § 5º, III). A transparência é desdobramento da publicidade e também está prevista expressamente nessas normas.

Na prática, um serviço público que não observa a impessoalidade (por exemplo, favorecendo determinados usuários) ou que ignora a economicidade (gastando mais do que o necessário) viola simultaneamente a transparência e a conformidade, pois estas exigem que a atuação seja pautada pelos demais princípios. A banca explora exatamente essa falsa dicotomia: o candidato que não compreende a unidade do regime jurídico administrativo tende a aceitar a separação proposta.

Guarde o critério decisivo: os princípios administrativos são complementares e não excludentes — a observância de um não dispensa a dos demais, e todos convergem para o interesse público. É essa interligação que a afirmativa nega, e é nela que a resposta se apoia.

1Expressos (art. 37, caput)
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
2Implícitos
Economicidade (art. 70)
Transparência (desdobramento da publicidade)
3Relação entre eles
Complementares
Integrados
Não são dissociados
Princípios administrativos
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Princípios administrativos: Expressos (art. 37, caput) (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência); Implícitos (Economicidade (art. 70), Transparência (desdobramento da publicidade)); Relação entre eles (Complementares, Integrados, Não são dissociados)

Item — ❌ ERRADO

A afirmativa está errada porque afirma que transparência e conformidade são "dissociadas" da impessoalidade e economicidade. Isso contraria a lógica do regime administrativo, em que todos os princípios atuam de forma integrada. Vejamos:

  • Transparência (publicidade) e conformidade (legalidade/moralidade) são valores que pressupõem a impessoalidade — um ato transparente e conforme a lei não pode servir a interesses pessoais ou discriminar administrados.

  • Economicidade (eficiência na gestão de recursos) é indissociável da conformidade: gastar bem é também agir conforme os parâmetros legais e morais.

  • A própria legislação elenca esses princípios em conjunto, como se vê no art. 5º da Lei 13.019/2014, que menciona "transparência na aplicação dos recursos públicos" ao lado de "impessoalidade" e "economicidade", e no art. 493-A, § 5º, III, da LC 214/2025, que exige observância de "legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e transparência".

Portanto, a dissociação proposta é incompatível com o ordenamento jurídico. A resposta correta é ERRADO.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que princípios como transparência e economicidade são "mundos à parte" na prestação do serviço público. Na verdade, eles se complementam: um serviço transparente e conforme a lei é, por definição, impessoal e econômico. Não caia na armadilha de separar o que a lei une.

Gabarito: ERRADO

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