Questão de Direito Administrativo — Princípios Expressos, Explícitos ou Constitucionais — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce407696
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PF
- Ano
- 2025
- Cargo
- Adm ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A afirmativa está incorreta porque a transparência e a conformidade na prestação do serviço público não são dissociadas dos parâmetros de impessoalidade e economicidade — ao contrário, todos esses princípios integram o regime jurídico administrativo e devem ser observados de forma conjunta e harmônica, como se extrai do art. 37, caput, da CF/88 e de normas infraconstitucionais que os elencam lado a lado.
A questão testa o entendimento de que os princípios administrativos não atuam isoladamente, mas como um sistema integrado que orienta toda a atividade estatal. A transparência (ligada à publicidade) e a conformidade (aderência à legalidade e à moralidade) são valores que se reforçam mutuamente com a impessoalidade (finalidade pública, isonomia, vedação à promoção pessoal) e a economicidade (relação custo-benefício, eficiência na aplicação dos recursos). Dizer que são "dissociadas" é negar essa interconexão — um erro conceitual grave.
A Constituição Federal, em seu art. 37, caput, estabelece os princípios expressos que regem a Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A economicidade, embora não esteja no caput, é princípio constitucional implícito (decorrente do art. 70, caput, que trata do controle financeiro) e está expressa em diversas leis infraconstitucionais, como a Lei 13.019/2014 (art. 5º) e a LC 214/2025 (art. 493-A, § 5º, III). A transparência é desdobramento da publicidade e também está prevista expressamente nessas normas.
Na prática, um serviço público que não observa a impessoalidade (por exemplo, favorecendo determinados usuários) ou que ignora a economicidade (gastando mais do que o necessário) viola simultaneamente a transparência e a conformidade, pois estas exigem que a atuação seja pautada pelos demais princípios. A banca explora exatamente essa falsa dicotomia: o candidato que não compreende a unidade do regime jurídico administrativo tende a aceitar a separação proposta.
Guarde o critério decisivo: os princípios administrativos são complementares e não excludentes — a observância de um não dispensa a dos demais, e todos convergem para o interesse público. É essa interligação que a afirmativa nega, e é nela que a resposta se apoia.
A afirmativa está errada porque afirma que transparência e conformidade são "dissociadas" da impessoalidade e economicidade. Isso contraria a lógica do regime administrativo, em que todos os princípios atuam de forma integrada. Vejamos:
Transparência (publicidade) e conformidade (legalidade/moralidade) são valores que pressupõem a impessoalidade — um ato transparente e conforme a lei não pode servir a interesses pessoais ou discriminar administrados.
Economicidade (eficiência na gestão de recursos) é indissociável da conformidade: gastar bem é também agir conforme os parâmetros legais e morais.
A própria legislação elenca esses princípios em conjunto, como se vê no art. 5º da Lei 13.019/2014, que menciona "transparência na aplicação dos recursos públicos" ao lado de "impessoalidade" e "economicidade", e no art. 493-A, § 5º, III, da LC 214/2025, que exige observância de "legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e transparência".
Portanto, a dissociação proposta é incompatível com o ordenamento jurídico. A resposta correta é ERRADO.
A banca tenta fazer o candidato acreditar que princípios como transparência e economicidade são "mundos à parte" na prestação do serviço público. Na verdade, eles se complementam: um serviço transparente e conforme a lei é, por definição, impessoal e econômico. Não caia na armadilha de separar o que a lei une.
Gabarito: ERRADO
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