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Questão de Direito Administrativo — Controle Administrativo (Direito Administrativo) — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoControle Administrativo (Direito Administrativo)
Código
ce407708
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2025
Cargo
Adm ( )
No que concerne ao controle da administração pública e à improbidade administrativa, julgue o item a seguir.   A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida somente pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, e pelo Poder Judiciário.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle financeiro da Administração Pública

Gabarito: ERRADO. A afirmativa está incorreta porque a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta é exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder — não "somente" pelo Congresso Nacional e pelo Poder Judiciário, como afirma o item. A fonte é o art. 70, caput, da Constituição Federal de 1988.

O controle da Administração Pública é o conjunto de mecanismos jurídicos e administrativos que permitem verificar a atuação estatal, sob os aspectos de legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas. No âmbito financeiro, a Constituição Federal estabelece uma dupla via de fiscalização: o controle externo, exercido pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU), e o controle interno, exercido por cada Poder sobre seus próprios atos. O art. 70, caput, da CF/88 é a norma central desse sistema, e sua leitura atenta revela que a fiscalização não é exclusiva do Legislativo — o controle interno é igualmente previsto como instrumento obrigatório.

A banca explora aqui uma pegadinha clássica: a tentação de acreditar que a fiscalização financeira é atribuição exclusiva do Congresso Nacional, quando na verdade o texto constitucional a divide entre controle externo (Legislativo + TCU) e controle interno (cada Poder). Além disso, o item menciona o Poder Judiciário como órgão de controle, o que é um equívoco: o Judiciário exerce controle jurisdicional sobre os atos administrativos, mas não integra o sistema de fiscalização contábil-financeira descrito no art. 70. O controle judicial é posterior e incidental, não faz parte do mecanismo de fiscalização orçamentária.

Para fixar: a fiscalização financeira é bipartite — externa (Congresso Nacional + TCU) e interna (sistema de controle interno de cada Poder). O TCU é órgão auxiliar do Congresso, com competências próprias previstas no art. 71 da CF/88, mas não substitui o controle interno. O Poder Judiciário, por sua vez, atua no controle de legalidade dos atos administrativos, mas não na fiscalização contábil-financeira da gestão. Essa distinção é o critério decisivo para julgar o item.

1Controle externo
Congresso Nacional
Auxílio do TCU
2Controle interno
Sistema de cada Poder
3Não integra
Poder Judiciário (controle jurisdicional)
Fiscalização contábil-financeira (art. 70, CF)
LEVELsoulevel.com.br
Fiscalização contábil-financeira (art. 70, CF): Controle externo (Congresso Nacional, Auxílio do TCU); Controle interno (Sistema de cada Poder); Não integra (Poder Judiciário (controle jurisdicional))

Item — ❌ ERRADO

A afirmativa está errada por dois motivos: (1) a fiscalização não é exercida "somente" pelo Congresso Nacional, pois o art. 70, caput, da CF/88 prevê também o sistema de controle interno de cada Poder; (2) o Poder Judiciário não exerce esse tipo de fiscalização — ele realiza controle jurisdicional, mas não integra o sistema de controle financeiro descrito no dispositivo. A redação correta seria: "será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder".

Art. 70CF/88

Art. 70 — "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."

O erro central é a palavra "somente", que exclui o controle interno. A banca também troca o órgão competente: o controle externo é do Congresso Nacional (com auxílio do TCU), e não do Poder Judiciário. O Judiciário exerce controle judicial, que é diferente — incide sobre a legalidade dos atos administrativos, mas não sobre a gestão financeira em si.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter os sujeitos do controle. Aqui, ela troca o "sistema de controle interno de cada Poder" pelo "Poder Judiciário" e ainda usa o advérbio "somente" para excluir o controle interno. Na prova, desconfie sempre de afirmações que atribuem a fiscalização financeira a um único órgão — o art. 70 é explícito ao prever as duas vias.

Gabarito: ERRADO.

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