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Questão de Direito Administrativo — Convênios Administrativos — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoConvênios Administrativos
Código
ce407721
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2025
Cargo
Adm ( )
À luz do disposto no Decreto n.º 11.531/2023, julgue o item a seguir.   Denomina-se mandatário o órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera de governo ou entidade privada que participe do instrumento para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convênios administrativos: mandatário e convenente no Decreto nº 11.531/2023

Gabarito: ERRADO. A afirmativa está incorreta porque, no âmbito do Decreto nº 11.531/2023, o mandatário é o órgão ou entidade que atua em nome do concedente ou do contratante para praticar atos de execução do convênio ou do contrato de repasse, e não aquele que manifesta consentimento ou assume obrigações em nome próprio — essa é a definição de convenente. A banca inverteu os papéis: o mandatário age em nome de outrem (representação), enquanto o convenente é o partícipe que assume obrigações em nome próprio.

O Decreto nº 11.531/2023 regulamenta a transferência de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e estabelece definições específicas para os partícipes desses instrumentos. O convênio é um acordo de vontades entre órgãos ou entidades da administração pública, ou entre estes e entidades privadas sem fins lucrativos, para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco, com mútua cooperação. Diferentemente do contrato administrativo, no convênio não há partes com interesses opostos, mas sim partícipes com objetivos comuns — por isso, não se fala em contratante e contratado, mas em concedente (ou contratante, no caso de contrato de repasse) e convenente (ou contratado).

A figura do mandatário surge quando o concedente ou o contratante, por conveniência operacional, delega a um terceiro a prática de atos de execução do instrumento. Esse mandatário não é partícipe do convênio — ele não manifesta consentimento nem assume obrigações em nome próprio, mas sim em nome do concedente ou do contratante, como um representante. É exatamente essa a distinção central que a questão explora: o mandatário age por conta de outrem, enquanto o convenente é quem efetivamente participa do ajuste, manifestando consentimento e assumindo obrigações em nome próprio.

A confusão entre mandatário e convenente é uma armadilha clássica da banca, que inverte os papéis para testar se o candidato conhece as definições legais. O convenente é o órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera de governo, ou entidade privada sem fins lucrativos, que participa do instrumento para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio. Já o mandatário é o órgão ou entidade que pratica atos de execução em nome do concedente ou do contratante, sem ser partícipe do ajuste. Guarde essa fronteira: quem assume obrigações em nome próprio é o convenente; quem age em nome de outrem é o mandatário.

Critério

Mandatário

Convenente

Papel no instrumento

Age em nome do concedente/contratante

Participa do ajuste em nome próprio

Natureza da atuação

Representação (delegação)

Consentimento e assunção de obrigações

É partícipe do convênio?

Não

Sim

Item — ❌ ERRADO

A afirmativa define o mandatário como o órgão ou entidade que participa do instrumento para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio. Essa é a definição de convenente, não de mandatário. O mandatário, conforme o Decreto nº 11.531/2023, é o órgão ou entidade que atua em nome do concedente ou do contratante para praticar atos de execução do convênio ou do contrato de repasse — ou seja, age por representação, não em nome próprio. A banca trocou os conceitos, e o item está errado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverteu os papéis: o mandatário age em nome de outrem (representação), enquanto o convenente é quem participa do instrumento assumindo obrigações em nome próprio. Na prova, desconfie sempre que a definição de um partícipe do convênio soar como a de outro — confira quem age em nome próprio e quem age por delegação.

Gabarito: ERRADO.

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